LEI Nº 946, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL VALDECÍ SANTIAGO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta lei, declarada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL VALDECÍ SANTIAGO, entidade jurídica de direito privado, com finalidade cultural, educacional, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Papagaio a Praça Padre Gustavo, Nº 193 - A, Bairro Santo Antônio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 10 de novembro de 1997.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal