LEI Nº 1104, DE 12 DE MARÇO DE 2001.


DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA, INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.


A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Capítulo I
DA ABRANGÊNCIA DA LEI


Art. 1º O Quadro de Pessoal e os planos de carreira e vencimentos dos servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO passam a ser os constantes desta Lei.

Art. 2º O Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município é o Estatutário, estabelecido pelas Leis Municipais nº 662 de 30 de maio de 1990 e Lei Municipal 1008 de 07 de outubro de 1998.


Capítulo II
DAS DIRETRIZES


Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público municipal;

II - Cargo: um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, para cuja execução é suficiente uma pessoa, criado por lei em número certo.

III - Cargo efetivo: que é provido em caráter permanente, por pessoa aprovada e classificada em concurso público, salvo quando legalmente dispensada esta exigência;

IV - Cargo em Comissão: o que é devido em caráter transitório, para desempenho de atividade de direção superior, chefia, assessoria e execução, expressamente considerado em lei, de livre nomeação e exoneração.

V - Classe: o agrupamento de cargos com idêntica denominação e o mesmo complexo de atribuições e responsabilidades;

VI - Série de Classe: o conjunto de classes da mesma natureza, superpostas segundo o grau de dificuldade e responsabilidade em carreira, a cada classe correspondendo faixa de nível de vencimento.

VII - Carreira: a reunião de classes com o mesmo grau de responsabilidade e complexidade, escalonadas em categorias, de acordo com o grau de escolaridade exigido e a responsabilidade cometida e padrões para promoção privativa dos titulares que a integram;

VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício, correspondente a nível fixado nesta Lei;

IX - Vantagens: o acréscimo pecuniário do vencimento a título de adicional ou gratificação;

X - Função Pública: o conjunto de atividades administrativas temporárias que se cometem a um servidor;

XI - Remuneração: a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento e das vantagens;

XII - Nomeação: o ato inicial do procedimento de investidura do servidor, que se designa a pessoa para prover o cargo público;

XIII - Quadro: o conjunto de carreira de série de classe de natureza efetiva e de cargos de provimento em comissão.

XIV - Promoção: a elevação do servidor estável, ocupante de cargo efetivo, ao padrão ou à categoria subsequente àqueles em que se encontra posicionado, dentro da mesma carreira, segundo os critérios objetivos preestabelecidos;

XV - Progressão horizontal: a passagem do servidor para o grau subsequente, dentro do mesmo cargo, classe, carreira, categoria e padrão, segundo os critérios objetivos preestabelecidos;

XVI - Grupo Ocupacional: agrupamento de classes correlatas quanto à sua natureza das atividades e campo de atuação.


Capítulo III
DO QUADRO DE PESSOAL


Art. 3º As atividades permanentes da Prefeitura distribuem-se em cargos que, agrupados em classes, compõem o Quadro de Pessoal.

Parágrafo Único - As classes que compõem o Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a forma de provimento, a codificação, a distribuição numérica dos cargos e respectivos níveis de vencimento constam do Anexos I e III da presente lei.

Art. 4º Integram o Quadro de Pessoal:

I - Cargos e classes de cargos de provimento efetivo (anexo I);

II - Cargos e classes de cargos de provimento em comissão (anexo III).


Capítulo IV
DOS CARGOS


Art. 5º Os cargos são providos em caráter efetivo ou em comissão.

§ 1º A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições.

§ 2º Somente os cargos de provimento efetivo, que constituem as atividades permanentes da Prefeitura, compreendem classes que compõem as carreiras.

§ 3º Os cargos em comissão são de livre provimento e livre exoneração, e compreendem:

I - Grupo de Direção e Assessoramento Superior que abrange atividades de planejamento, orientação, coordenação, controle, comando e assessoramento a nível de primeiro escalão, com subordinação direta ao Prefeito;

II - Grupo de Chefia Superior que abrange atividades de orientação, coordenação, controle, supervisão a nível de segundo escalão, com subordinação direta a um dos cargos do Grupo de Direção Superior;

III - Grupo de Chefia que abrange atividades de supervisão e controle dos serviços, com subordinação direta a um dos cargos do Grupo de Direção Superior;

IV - Grupo de Assessoramento que compreende atividades de assessoria ao Prefeito e aos ocupantes de cargos de Direção Superior.

V - Grupo de Funções de Confiança que compreendem cargos em comissão, que podem ser de recrutamento amplo ou limitado.

§ 4º A distribuição dos cargos em comissão pelos respectivos grupos, e a composição numérica, vencimento e forma de recrutamento constam do Anexo III da presente lei.


Capítulo V
DAS CARREIRAS


Art. 6º O Quadro de Pessoal de provimento efetivo organiza-se em carreiras.

Parágrafo Único - O desenvolvimento na carreira tem como princípio a igualdade de oportunidade e respeitará o tempo de serviço, o mérito funcional e a titulação do servidor.

Art. 7º As carreiras se dividem em:

I - Especialista: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de alta complexidade e responsabilidade e que se destinam a executar tarefas específicas de elevado grau de dificuldade, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de nível superior completa, acrescida de especialização própria para a titulação e exercício legal da profissão, expedida por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente registrados na entidade profissional competente;

II - Profissional: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de elevada complexidade e responsabilidade que se destinam a executar tarefas com considerável grau de dificuldade, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de nível superior completa;

III - Técnica: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de considerável complexidade e responsabilidade que se destinam a executar tarefas de razoável grau de dificuldade e de apoio a atividades superiores, cuja qualificação básica necessária exige a escolaridade de nível médio profissionalizante ou complementada por curso específico para a titulação determinada pela legislação própria;

IV - Agente de Administração: agrupa classes de cargos qualificados com atividades de considerável responsabilidade e razoável grau de dificuldade, que se destinam a executar tarefas diversificadas de apoio administrativo ou apoio a outras atividades, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de nível completa;

V - Oficial de Serviços agrupa classes de cargos qualificados com atividades variadas de média complexidade e responsabilidade e que se destinam a executar tarefas com razoável grau de dificuldade, que envolvam aplicação de procedimentos administrativos diversificados, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de nível fundamental completa e, ainda, classes de cargos com atividades rotineiras, mas de considerável responsabilidade e que exigem habilidade e conhecimento do ofício, cuja escolaridade necessária básica exige a conclusão da 4ª série do ensino fundamental, acrescida ou não da titulação determinada por legislação regulamentadora própria;

VI - Agente de Serviços: agrupa classes de cargos com atividades rotineiras e repetitivas e que se destinam a executar tarefas simples e sem dificuldade, de apoio a outras tarefas, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de 4ª série completa do ensino fundamental.

VII - Profissionais da Educação: agrupa cargos das classes se profissionais na área da educação, que dão suporte pedagógico direto às atividades do magistério e exigem como escolaridade mínima a graduação em Curso Superior de Pedagogia com habilitação na área de atuação;

VIII - Magistério: agrupa cargos das classes de Professor e Assistente de Ensino Supletivo, que se destinam ao atendimento da educação infantil, do ensino fundamental de 1ª a 4ª série e da assistência ao ensino supletivo, abrangendo atividades inerentes à função de educador, cuja qualificação necessária básica exige a conclusão do curso de nível médio.

Art. 8º Toda carreira se compõem de três categorias, que se subdividem em três padrões.

§ 1º As categorias e padrões correspondem à experiência profissional ou titulação do servidor:

I - Para os efeitos desta Lei, entende-se como:

a) experiência profissional o tempo de efetivo exercício do cargo na Prefeitura;
b) titulação do servidor a conclusão de cursos previstos no Anexo VII

§ 2º O cometimento das atribuições do cargo ao servidor guardará compatibilidade com a categoria e padrão em que estiver posicionado.

§ 3º O ingresso na carreira ocorrerá sempre na categoria, padrão iniciais e grau base.

§ 4º A elevação do servidor na carreira dar-se-á mediante promoção.

§ 5º Somente após o cumprimento do estágio probatório o servidor estará apto para se movimentar na carreira.

§ 6º A distribuição dos cargos de provimento efetivo nas respectivas carreiras consta do Anexo II.

Art. 9º O Servidor investido em cargo público na forma das disposições constitucionais vigentes, somente poderá ser promovido a outro cargo, salvo o de sua carreira, por concurso público de provas e títulos.

Art. 10 O desenvolvimento do servidor na carreira será regulamentado e implementado por Decreto do Executivo, respeitados, entre outros, os critérios constantes dos Anexos II e VII desta Lei.

Parágrafo Único - O decreto que regulamentar o desenvolvimento do servidor na carreira deverá constar a distribuição dos níveis de vencimento por carreira, categoria e padrão e estabelecerá a tabela de pontuação mínima para promoção, sendo que, a distribuição dos níveis de vencimento pelas respectivas carreiras deverá ser aprovado em lei.


Capítulo VI
DA REMUNERAÇÃO


Art. 11 A remuneração do servidor compreende o vencimento, correspondente ao valor do nível estabelecido para o respectivo cargo e classes de carreira, as vantagens e os acréscimos peculiares devidos em razão do exercício de cargo efetivo, expressamente.

Art. 12 O servidor ocupante de cargo do Quadro de Pessoal, faz jus ao vencimento mensal correspondente ao nível da respectiva classe, cujo valor é fixado nos Anexos I e III desta Lei.

Art. 13 O valor atribuído a cada nível de vencimento, refere-se à jornada semanal estabelecida nos Anexos I e III da presente lei.

Parágrafo Único - A jornada de trabalho do servidor poderá ser reduzida com consequente redução do salário na mesma proporção, obedecido a conveniência da administração, desde que seja de comum acordo com o servidor.

Art. 14 Além do vencimento o servidor pode fazer jus às seguintes vantagens, observada a legislação específica:

I - Gratificação e adicionais por produtividade;

II - Ajuda de custo;

III - Diárias;

IV - Abono família;

§ 1º O servidor pode receber ainda nos termos do Estatuto:

I - Gratificação de função;

II - Gratificação Natalina;

III - Adicional por tempo de serviço;

IV - Adicional para exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas;

V - Adicional pela prestação de serviços extraordinários;

VI - Adicional noturno.

Parágrafo Único - O servidor nomeado para o cargo em comissão, pode optar pelo vencimento deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de 30% (trinta por cento).


Capítulo V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO


Art. 15 O servidor da Prefeitura terá seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos:

I - Assiduidade;

II - Dedicação e interesse pelo serviço;

III - Disciplina;

IV - Eficiência;

V - Iniciativa;

VI - Lealdade à Administração Municipal;

VII - Participação em cursos de habilitação profissional;

VIII - Pontualidade.

Art. 16 Para efeito da avaliação de desempenho do servidor, será elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e encaminhado a autoridade do setor onde estiver lotado servidor ou outra autoridade diretamente ligada a ele, para avaliação periódica nos meses de abril, agosto e dezembro, O BIA- BOLETIM INDIVIDUAL DE APURAÇÃO FUNCIONAL.

Parágrafo Único - Sempre que for lançado no BIA qualquer anotação que diga respeito a ato indevido praticado pelo servidor, será este devidamente notificado, para fins de validade do ato.

Art. 17 O resultado da avaliação de desempenho será divulgado até o dia 31 de janeiro de cada ano e terá validade até a mesma data do ano seguinte, devendo ser levado em conta na progressão do funcionário na carreira.

Art. 18 A avaliação de desempenho será feita por comissão nomeada pelo Prefeito, composta de:

I - Diretor de Administração;

II - Chefe Imediato do Servidor avaliado;

III - Encarregado do Setor de Pessoal.


TÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA


Capítulo I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL


Art. 19 A progressão horizontal ocorrerá a cada período de 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias efetivo exercício na prefeitura, condicionada à avaliação de desempenho.

Parágrafo Único - A progressão horizontal será atribuída ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

Art. 20 Interrompe a contagem de tempo para efeito de progressão horizontal:

I - a licença para tratar de interesses particulares;

II - O afastamento para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

III - O exercício de atribuições que não sejam inerentes ao seu cargo, ressalvado o exercício de cargo em comissão;

IV - a imposição de pena disciplinar;

Art. 21 Ocorrendo às hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo anterior, a contagem do tempo para efeito de progressão reiniciar-se-á após o término do impedimento.

Parágrafo Único - No caso da aplicação de pena disciplinar, a contagem do tempo recomeçará após decorridos 180 (cento e oitenta) dias do cumprimento da penalidade, desprezado o período de tempo anterior.

Art. 22 Perderá o direito à progressão horizontal o servidor que, no período do interstício, previsto no artigo 19 desta lei, contar com mais de 15 (quinze) faltas não justificadas ao serviço.

§ 1º Ocorrendo essa hipótese, a contagem de novo interstício será iniciada imediatamente após a décima quinta falta.

§ 2º A assiduidade será apurada pelo Setor de Pessoal.

Art. 23 Considerar-se-á de efetivo exercício o período de afastamento do servidor por motivo de:

I - férias regulamentares e férias-prêmio;

II - casamento, até 8(oito) dias;

III - luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge e irmão, até 8(oito) dias;

IV - licença para tratamento de saúde;

V - licença à funcionária gestante, com duração de 120 (cento e vinte) dias;

VI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

VII - licença paternidade, até 5 (cinco) dias;

VIII - convocação para o serviço militar;

IX - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

X - missão ou estudo de interesse da administração em outras localidades do território nacional ou no estrangeiro, autorizado expressamente pelo Prefeito Municipal.

Art. 24 O exercício de cargo em comissão interrompe a contagem de tempo para progressão horizontal no cargo efetivo.

Art. 25 A progressão horizontal será regulamentada e implementada por Lei Municipal específica.


Capítulo II
DA PROMOÇÃO


Art. 26 Para adquirir direito à promoção, deverá o servidor:

I - Ter cumprido o interstício de 1460 (mil quatrocentos e sessenta) dias em cada padrão da categoria em que estiver posicionado na carreira;

II - Ter obtido conceito favorável de seu superior hierárquico, na avaliação de desempenho de seu cargo.

Art. 27 A promoção será regulamentada e implementada por Lei Específica, obedecida a titulação e pontuação constante do Anexo VII desta Lei.

Art. 28 Aplicam-se os mesmos critérios dispostos nos artigos 20, 21, 22, 23, 24 desta Lei, para efeito de promoção.


Capítulo III
DO ENQUADRAMENTO


Art. 29 O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos efetivos, nas respectivas carreiras, ocorrerá na categoria e padrão iniciais e, ainda, no grau base de vencimento de seu cargo.

§ 1º O disposto neste artigo não poderá resultar em redução de vencimento.

§ 2º Aos atuais ocupantes de cargos efetivos que percebam vencimentos em valor superior ao que resultar seu enquadramento, conforme definido neste artigo, é assegurado o posicionamento em grau imediato, no padrão e categoria de sua carreira que lhe couber, sendo lhe assegurado o valor mínimo atualmente percebido.

Art. 30 Os enquadramentos em cargos efetivos que não se adaptarem às disposições desta Lei, comporão um quadro suplementar, permanecendo os cargos com a nomenclatura e os vencimentos atuais.

Parágrafo Único - Extinguir-se-ão, à medida que se vagarem, os cargos do Quadro Suplementar.

Art. 31 Observados os critérios fixados por esta Lei, o enquadramento definitivo se fará por Decreto do Executivo.


TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 32 Fica ressalvado o direito de permanecerem no cargo, os atuais ocupantes dos cargos efetivos e em comissão, transformados conforme o Anexo V, que não comprovem o nível de escolaridade mínima exigida no Anexo VI, desde que para eles tenham sido nomeados e neles estejam em exercício na data de publicação desta Lei.

Art. 33 O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de 30% (trinta por cento).

Art. 34 O servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, que for aprovado em concurso público para cargo de nível de escolaridade superior ao que ocupa, terá aproveitado o tempo de efetivo exercício prestado na Prefeitura para obtenção de progressões na nova carreira, limitado este aproveitamento à obtenção de um valor de vencimento, no mínimo, igual ao valor do vencimento de seu cargo anterior.

Art. 35 Os cargos transformados por esta Lei constam do Anexo V.

Art. 36 O cargo de Assistente Social do Quadro de Provimento em Comissão passa a compor o Quadro de Provimento Efetivo, exigida a escolaridade de nível superior no Curso de Serviço Social, com habilitação legal para o exercício da profissão, e o ingresso na carreira através de concurso público.

Art. 37 Ficam extintos do Quadro de Provimento Efetivo, os cargos que não constarem do anexo I da presente lei e do quadro de provimento em comissão os cargos que não constarem do anexo III da presente lei.

Art. 38 Ficam extintos com a vacância, tendo em vista existirem funcionários efetivos no quadro 2 (dois) cargos da classe de Pedreiro e 01 (um) cargo da classe de Professor Coordenador de Escola e o cargo de Encarrego do Serviço de Estrada de Rodagem.

Art. 39 Os atuais ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, serão classificados automaticamente e enquadrados no Quadro instituído por esta Lei, na forma dos Anexo V, Cargos em transformação, através de Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 40 O enquadramento dos cargos dar-se-á, no órgão ou setor que estiver lotado o servidor, observando-se as atribuições idênticas ou semelhantes às do cargo que o servidor estiver exercendo, desde que preencha os requisitos para o cargo.

Art. 41 Ficam criadas as classes de cargos de provimento efetivo e de provimento em Comissão constantes dos anexos I e III, que não faziam parte do quadro anterior com o número de cargos, escolaridade, requisito básico, forma de provimento e nível de vencimento de acordo com os Anexos que integram esta Lei.

Art. 42 Os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão que percebam vencimento em valor superior ao inicial de seu cargo, conforme definido nesta Lei, permanecerão com a diferença entre estes valores como vantagem pessoal, fixa e inalterável, enquanto no exercício do mesmo.

Art. 43 A distribuição das classes por grupos ocupacionais, segundo a natureza das atribuições, consta do Anexo IV desta Lei.

Art. 44 Na hipótese do exercício de atividade temporária, cuja natureza e transitoriedade não justifiquem a criação de cargos públicos, bem como não se enquadre nos casos de contratação administrativa, poderá ser designado um servidor para exercer função pública regulamentada por Decreto do executivo, em caráter de efetividade submetendo-se a legislação Estatutária.

Art. 45 Nenhuma vantagem a que tiver direito o servidor será concedida com efeito retroativo, começando os direitos do servidor advindos com a presente lei, a contar da data de sua publicação e ou de sua regulamentação, nos casos em que deva ser regulamentada.

Parágrafo Único - Não se enquadram nas exigências deste artigo os cargos de Psicólogo, Assistente Social e Fonoaudiólogo, cujos ocupantes receberão os vencimentos contidos nesta lei, a partir de 1º de fevereiro de 2001.

Art. 46 A descrição sumária das atividades de cada classe consta do Anexo VI.

Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2001.

Art. 48 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 931, de 30 de maio de 1997 e a Lei nº 978, de 20 de março de 1998.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 12 de março de 2001.

GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

CLASSES DE CARGOS POR ORDEM ALFABÉTICA, NÚMERO DE CARGOS, CÓDIGO, FORMA DE PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO
 ______________________________________________________________________________________________________________________
| RECRUTAMENTO| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CÓDIGO | Nº CARGOS|NÍVEL|HS. TRAB.|VALOR VENCIMENTO|
| | | | | |SEMANA |EM REAIS (R$ ) |
|=============|=================================================|==========|==========|=====|=========|================|
|CP 01 |AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |CEAD - 01 | 06|XIII | 40| 380,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 02 |AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |CEAS - 01 | 05|IV | 40| 240,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 03 |AGENTE DE SAÚDE |CEOS - 01 | 17|II | 30| 200,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 04 |AGENTE DE SAÚDE NA ESCOLA |CEOS - 02 | 01|VII | 30| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 05 |AGENTE DE TELEFONIA |CEOS - 03 | 09|I | 30| 180,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 06 |ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |CEAD - 02 | 34|IX | 30| 330,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 07 |ASSISTENTE DE BIBLIOTECA |CEAD - 03 | 03|IV | 30| 240,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 08 |ASSISTENTE DE FARMÁCIA |CEAD - 04 | 02|IV | 30| 240,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 09 |ASSISTENTE SOCIAL |CEP - 01 | 01|XXII | 20| 700,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 10 |ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO |CEOS- 04 | 03|II | 30| 200,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 11 |ATENDENTE DE CONS. MÉDICO |CEOS - 05 | 03|IV | 30| 240,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 12 |AUXILIAR DE ENFERMAGEM |CET - 01 | 15|XV | 30| 450,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 13 |AUXILIAR DE LABORATÓRIO |CEAD - 05 | 03|IV | 30| 240,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 14 |AUXILIAR DE SECRETÁRIA ESCOLA |CEAD - 06 | 06|VII | 30| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 15 |AUXILIAR DE TESOURARIA |CEAD - 07 | 03|XVII | 30| 500,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 16 |BOMBEIRO |CEOS - 06 | 06|VII | 40| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 17 |CIRURGIÃO DENTISTA |CEP - 02 | 10|XXV | 12| 850,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 18 |CONTADOR |CEP - 03 | 02|XXVI | 30| 900,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 19 |COORDENADOR DE CAMPO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA|CEOS - 07 | 01|VII | 40| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 20 |COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |CEP - 04 | 01|XXV | 20| 800,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 21 |COVEIRO |CEAS - 02 | 03|II | 40| 200,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 22 |DIGITADOR |CEAD - 08 | 06|XIV | 30| 400,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 23 |EDUCADOR PARA A SAÚDE |CEAD - 09 | 01|VII | 40| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 24 |ENCARREGADO DE EST. RODAGEM |CEOS - 08 | 01|XIII | 40| 380,00|
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|CP 25 |ENC. DE GARAGEM |CEOS - 09 | 02|XI | 40| 350,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 26 |ENC. DE BOMBAS |CEOS - 10 | 03|VIII | 40| 320,00|
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|CP 27 |ENFERMEIRO |CEP - 05 | 04|XXV | 16| 850,00|
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|CP 28 |ENFERMEIRO P. SAÚDE FAMÍLIA |CEP - 06 | 01|XXIX | 40| 1.400,00|
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|CP 29 |ENGENHEIRO CIVIL |CEP - 07 | 01|XX | 12| 600,00|
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|CP 30 |ESCRITURÁRIO |CEOS - 11 | 16|III | 30| 220,00|
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|CP 31 |FARMACÊUTICO |CEE - 01 | 02|XXV | 16| 850,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 32 |FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |CEE - 02 | 02|XXV | 16| 850,00|
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|CP 33 |FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |CEAD - 10 | 01|VII | 40| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 34 |FONOAUDIÓLOGO |CEP - 08 | 01|XXV | 16| 850,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 35 |GARI |CEAS - 03 | 40|I | 40| 180,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 36 |MÉDICO |CEE - 03 | 20|XXX | 20| 1.800,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 37 |MÉDICO DE FAMÍLIA |CEE - 04 | 02|XXXI | 40| 4.000,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 38 |MÉDICO VETERINÁRIO |CEE - 05 | 01|XXV | 16| 850,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 39 |MONITOR DE ENSINO |CEM - 01 | 30|VI | 24| 260,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 40 |MOTORISTA |CEOS - 12 | 20|XII | 40| 360,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 41 |MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |CEOS - 13 | 08|XV | 40| 450,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 42 |ORIENTADOR EDUCACIONAL I |CEPE - 01 | 03|XII | 24| 360,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 43 |ORIENTADOR EDUCACIONAL II |CEPE - 02 | 03|XVII | 40| 500,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 44 |OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |CEOS - 14 | 10|XVI | 40| 475,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 45 |OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA |CEOS - 15 | 02|XII | 40| 360,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 46 |OPERADOR DE MOTO NIVELADORA |CEOS - 16 | 02|XXI | 40| 650,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 47 |OPERÁRIO |CEAS - 04 | 100|V | 40| 245,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 48 |PEDREIRO |CEOS - 17 | 02|VII | 40| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 49 |PORTEIRO CONTÍNUO |CEAS - 05 | 03|I | 30| 180,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 50 |PROF. COORDENADOR DE ESCOLA |CEPE - 03 | 01|XXI | 24| 650,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 51 |PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |CEM - 02 | 45|VII | 24| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 52 |PROF. DE 1ª A 4ª ENS. FUND. |CEM - 03 | 120|VII | 24| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 53 |PROF. DE ENSINO SUPLETIVO |CEM - 04 | 04|VII | 24| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 54 |PSICÓLOGO |CEP - 09 | 02|XXV | 16| 850,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 55 |RECEPCIONISTA |CEOS - 18 | 08|II | 30| 200,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 56 |RONDANTE |CEAS - 06 | 10|II | 40| 200,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 57 |SERVENTE |CEAS - 07 | 18|I | 30| 180,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 58 |SERVENTE ESCOLAR |CEAS - 08 | 75|I | 30| 180,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 59 |SUPERVISOR ESCOLAR I |CEPE - 05 | 03|XII | 24| 360,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 60 |SUPERVISOR ESCOLAR II |CEPE - 05 | 03|XVII | 40| 500,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 61 |TÉCNICO EM CONTABILIDADE |CET - 02 | 03|XVII | 30| 500,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 62 |TÉCNICO DE ENFERMAGEM |CET - 03 | 02|XVI | 30| 475,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 63 |TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |CET - 04 | 02|VII | 40| 300,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 64 |TÉCNICO EM LABORATÓRIO |CET - 05 | 02|XVI | 30| 475,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 65 |TÉCNICO EM RADIOLOGIA |CET - 06 | 03|XXI | 20| 650,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 56 |ZELADOR DE CEMITÉRIO |CEOS - 19 | 08|I | 40| 180,00|
|-------------|-------------------------------------------------|----------|----------|-----|---------|----------------|
|CP 56 |ZELADOR DE ESCOLA |CEOS - 20 | 03|I | 40| 180,00|
|_____________|_________________________________________________|__________|__________|_____|_________|________________|
CP = CONCURSO PÚBLICO

Papagaio, 11 de março de 2001.

Geraldo Valadares Baía
Prefeito Municipal

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELAS RESPECTIVAS CARREIRAS
 _________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS| VENCIMENTO EM R$|
|==========|==============================================|=============|=================|
|CEE |CARGO EFETIVO ESPECIALIZADO - CEE | 26| |
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEE - 01 |FARMACÊUTICO | 02| 850,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEE - 02 |FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 02| 850,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEE - 03 |MÉDICO | 20| 1.800,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEE - 04 |MÉDICO FAMÍLIA | 02| 4.000,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEE - 05 |MÉDICO VETERINÁRIO | 01| 850,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP |CARGO EFETIVO PROFISSIONAL - CEP | 20| |
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 01 |ASSISTENTE SOCIAL | 01| 700,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 02 |CIRURGIÃO DENTISTA | 10| 850,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 03 |CONTADOR | 02| 900,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 04 |COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 01| 800,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 05 |ENFERMEIRO | 03| 850,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 06 |ENFERMEIRO P. SAÚDE FAMÍLIA | 01| 1.400,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 07 |ENGENHEIRO CIVIL | 01| 600,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 08 |FONOAUDIÓLOGO | 01| 850,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEP - 09 |PSICÓLOGO | 02| 850,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CET |CARGO EFETIVO TÉCNICO - CET | 22| |
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CET - 01 |AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 15| 450,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CET - 02 |TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 04| 500,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CET - 03 |TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 02| 475,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CET - 04 |TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 02| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CET - 05 |TÉCNICO EM LABORATÓRIO | 02| 475,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CET - 06 |TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 03| 650,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD |CARGO EFETIVO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO CEAD | 64| |
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 1 |AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 06| 380,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 02 |ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 34| 330,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 03 |ASSISTENTE DE BIBLIOTECA | 03| 240,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 04 |ASSISTENTE DE FARMÁCIA | 03| 240,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 05 |AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 03| 240,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 06 |AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA | 06| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 07 |AUXILIAR DE TESOURARIA | 03| 500,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 08 |DIGITADOR | 06| 400,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAD - 09 |EDUCADOR PARA A SAÚDE | 01| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS |CARGO EFETIVO OFICIAL DE SERVIÇOS - CEOS | 116| |
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 01 |AGENTE DE SAÚDE | 17| 200,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 02 |AGENTE DE SAÚDE NA ESCOLA | 03| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 03 |AGENTE DE TELEFONIA | 09| 180,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 04 |ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 03| 240,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 05 |ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO | 03| 240,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 06 |BOMBEIRO | 06| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 07 |COORD. DE CAMPO DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA | 01| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 08 |ENC. DE ESTRADAS DE RODAGEM | 01| 380,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 09 |ENC. DE GARAGEM | 02| 350,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 10 |ENC. DE BOMBAS | 03| 320,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 11 |ESCRITURÁRIO | 16| 220,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 12 |MOTORISTA | 20| 360,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 13 |MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | 08| 450,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 14 |OPERADOR DE MÁQUINA PESADA | 10| 475,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 15 |OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA | 02| 360,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 16 |OPERADOR DE MOTO NIVELADORA | 02| 650,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 17 |PEDREIRO | 02| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 18 |RECEPCIONISTA | 08| 200,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 19 |ZELADOR DE CEMITÉRIO | 03| 180,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEOS - 20 |ZELADOR DE ESCOLA | 08| 180,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS |CARGO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇOS CEAS | 255| |
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS - 01 |AGENTE SANITÁRIO | 06| 200,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS - 02 |COVEIRO | 03| 200,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS - 03 |GARI | 40| 180,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS - 04 |OPERÁRIO | 100| 245,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS - 05 |PORTEIRO CONTÍNUO | 03| 180,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS - 06 |RONDANTE | 10| 200,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS - 07 |SERVENTE | 18| 180,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEAS - 08 |SERVENTE ESCOLAR | 75| 180,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEM |CARGO EFETIVO DO MAGISTÉRIO - CEM | 147| |
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEM - 01 |MONITOR DE ENSINO | 20| 260,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEM - 02 |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 45| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEM - 03 |PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE ENS. FUND. | 120| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEM - 04 |PROFESSOR DE ENSINO SUPLETIVO | 04| 300,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEPE |CARGO EFETIVO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO | 13| |
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEPE - 01 |ORIENTADOR EDUCACIONAL I | 03| 360,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEPE - 02 |ORIENTADOR EDUCACIONAL II | 03| 500,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEPE - 03 |PROFESSOR COORDENADOR DE ESCOLA | 01| 600,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEPE - 04 |SUPERVISOR ESCOLAR I | 03| 360,00|
|----------|----------------------------------------------|-------------|-----------------|
|CEPE - 05 |SUPERVISOR ESCOLAR II | 03| 500,00|
|__________|______________________________________________|_____________|_________________|
LEGENDA DO ANEXO II

CEE - CARGO EFETIVO ESPECIALIZADO
CEP - CARGO EFETIVO PROFISSIONAL
CET - CARO EFETIVO TÉCNICO
CEAD - CARGO EFETIVO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
CEOS - CARGO EFETIVO OFICIAL DE SERVIÇOS
CEAS - CARGO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇOS
CEM - CARGO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
CEPE - CARGO EFETIVO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

PAPAGAIO, 12 DE MARÇO DE 2001.

GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 ___________________________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº CARGOS| NÍVEL |HS. TRAB.| VALOR VENCIMENTO|
| | | | |SEMANA | EM REAIS (R$ ) |
|==========|=================================================|==========|=======|=========|=================|
|CCRA |GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | | | | |
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 01 |DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 01|XXIX | 40| 1.200,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 02 |DIRETOR MUNICIPAL DA FAZENDA | 01|XXIX | 40| 1.200,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 03 |DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO| 01|XXIX | 40| 1.200,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 04 |DIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE | 01|XXIX | 40| 1.200,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 05 |DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 01|XXIX | 40| 1.200,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 06 |DIRETOR MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL | 01|XXIX | 40| 1.200,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 07 |DIRETOR MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE | 01|XXIX | 40| 1.200,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 08 |DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL| 03|XXI | 40| 650,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 09 |DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 04|XIXI | 40| 550,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 10 |DIRETOR MUNICIPAL DE ESCOLA NÚCLEO CURUMIM | 02|XIXI | 40| 550,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 11 |ASSESSOR JURÍDICO | 01|XXVIII | 20| 1.000,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 12 |ASSESSOR DO PREFEITO | 01|XXVIII | 40| 1.000,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 13 |DIRETOR ADJUNTO | 01|XXVIII | 40| 900,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA |GRUPO DE ASSESSORAMENTO | | | | |
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 14 |ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO | 01|XXIV | 40| 780,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA |GRUPO DE CHEFIA SUPERIOR | | | | |
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 15 |COORDENADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE | 02|XVIII | 40| 540,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 16 |COORDENADOR PEDAGÓGICO | 03|XXI | 40| 650,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 17 |COORDENADOR DE DIGITAÇÃO E INFORMÁTICA | 01|XXI | 40| 650,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 18 |VICE DIRETOR DE ESCOLA DE ENS. FUND. | 04|XV | 30| 450,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 19 |COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS E LIMPEZA URBANA | 03|XX | 40| 600,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 20 |COORDENADOR DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO | 03|XVIII | 40| 540,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA |GRUPO DE CHEFIA | | | | |
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 21 |ENC. DO SETOR DE ÁGUAS | 01|XVIII | 40| 540,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 22 |ENC. DO SETOR DE COMPRAS | 01|XVIII | 40| 540,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 23 |ENC. DO SETOR DE ESTRADAS | 01|XVIII | 40| 540,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 24 |ENC. DO SETOR DE PESSOAL | 01|XVIII | 40| 540,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCR |GRUPO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA | | | | |
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 25 |SECRETÁRIO DE ESCOLA MUNICIPAL | 06|XII | 30| 360,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 26 |ASSISTENTE DE ENSINO SUPLETIVO | 02|XIV | 30| 400,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 27 |ASSISTENTE DE ENSINO INFANTIL | 01|X | 30| 340,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRA - 28 |ASSISTENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL | 01|X | 30| 340,00|
|----------|-------------------------------------------------|----------|-------|---------|-----------------|
|CCRL - 29 |CAIXA | 02|XV | 40| 450,00|
|__________|_________________________________________________|__________|_______|_________|_________________|
LEGENDA ANEXO III

CCRA - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO
CCRL - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO LIMITADO

ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES POR GRUPOS OCUPACIONAIS SEGUNDO A NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES

1 - GRUPO OCUPACIONAL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Secretário de Administração
Assessor do Prefeito
Assessor Jurídico

2 - GRUPO OCUPACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E AFINS
Diretor Municipal de Administração
Diretor de urbanismo e Meio Ambiente
Coordenador de Digitação e Informática
Coordenador de Serviços Gerais e Limpeza
Encarregado do Setor de Águas
Encarregado do Setor de Compras
Encarregado do Setor de Pessoal
Assistente de Administração
Encarregado de garagem
Escriturário
Digitador
Recepcionista
Agente de Telefonia
Assistente de Biblioteca
Motorista
Zelador de Cemitério
Coveiro
Gari
Porteiro-Contínuo
Rondante
Servente

3 - GRUPO OCUPACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL E FAZENDÁRIA

Diretor Municipal da Fazenda
Diretor Adjunto
Auxiliar de Tesouraria
Coordenador do Serviço de Fiscalização
Assessor de Fiscalização
Caixa
Contador
Técnico de Contabilidade
Agente de Fiscalização

4 - GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE E SERVIÇOS AFINS
Diretor Municipal de Saúde
Diretor Municipal de Assistência Social
Coordenador do Serviço de saúde
Farmacêutico
Farmacêutico-Bioquímico
Médico
Médico Saúde Família
Assistente Social
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro
Fonoaudiólogo
Psicólogo
Auxiliar de Enfermagem
Técnico em Radiologia
Assistente de Farmácia
Auxiliar de Laboratório
Agente de Saúde
Atendente de Consultório Dentário
Atendente de Consultório Médico
Coordenador de campo e vigilância epidemiológica
Coordenador de vigilância epidemiológica
Fiscal de vigilância sanitária
Motorista de Ambulância
Agente Sanitário
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório
Técnico em enfermagem

5 - GRUPO OCUPACIONAL DE ENGENHARIA, OFÍCIOS E SERVIÇOS AFINS
Diretor Municipal de Obras e Serviços Públicos
Encarregado do Setor de Estradas
Engenheiro Civil
Encarregado de Estradas de Rodagem
Bombeiro
Encarregado de bombas
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de trator agrícola
Operário Pedreiro

6 - GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO E SERVIÇOS AFINS
Diretor Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental
Diretor de Escola Municipal da Educação Infantil
Diretor de Escola Municipal Núcleo Curumim
Secretário de Escola Municipal
Orientador Educacional I
Orientador Educacional II
Supervisor Escolar I
Supervisor Escolar II
Assistente de Ensino Supletivo
Assistente de Ensino Infantil
Professor de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Supletivo
Auxiliar de Secretaria Escolar
Servente Escolar

PAPAGAIO, 12 DE MARÇO DE 2001.

GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

ANEXO V
CORREÇÃO DAS CLASSES EM TRANSFORMAÇÃO
 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | | SITUAÇÃO NOVA |
|----------------------------------+-----------------------------|---------|---------------------------------------+---------------------------------------|
| DENOMINAÇÃO | ESCOLARIDADE |NÚMERO DE| DENOMINAÇÃO | ESCOLARIDADE |
| | | CARGOS | | |
|==================================|=============================|=========|=======================================|=======================================|
|Assistente de consultório dental |1º Grau | 02|Atendente de Consultório Dentário |Curso de nível fundamental completo |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Atendente de enfermagem |Elementar + prática 1º Grau | 10|Auxiliar de enfermagem |Curso de nível fundamental completo|
| | | | |mais Registro no COREM |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Auxiliar de serviço I |1º grau | 15|Agente de saúde |Curso de nível fundamental completo |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Auxiliar Administrativo I |1º Grau | 05|Escriturário |Curso de nível fundamental completo |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Auxiliar administrativo II |2º Grau | 10|Assistente de Administração |Curso de nível médio completo, com|
|----------------------------------|-----------------------------|---------| |exceção do cargo de encarregado de|
|Auxiliar de serviços II |2º Grau | 15| |bombas que pode ser nível fundamental|
|----------------------------------|-----------------------------|---------| |incompleto |
|Enc. De serviço de cadastro e|1º Grau | 01| | |
|registro | | | | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Enc. De serviço de MT e JSM |2º Grau | 01| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Auxiliar De contabilidade |2º grau | 03|Técnico em contabilidade |Curso técnico em contabilidade |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Bibliotecário |2º Grau | 02|Assistente de Biblioteca |Curso de nível médio completo |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Bioquímico |Curso Superior de Farmácia | 02|Farmacêutico- bioquímico |Curso Superior de Farmácia com|
| | | | |habilitação em análises clínicas |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Dentista |Curso Superior de Odontologia| 10|Cirurgião - Dentista |Curso Superior de Odontologia |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Encarregado de cemitério |Elementar | 03|Zelador de cemitério |Curso de nível fundamental incompleto |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Fiscal de obras e serviços urbanos|Elementar | 02|Agente de fiscalização |Curso de nível médio completo |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Fiscal de tributos |1º Grau | 02| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Fiscal de posturas |1º Grau | 02| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Operador de máquinas I |Elementar | 04|Operador de Máquinas Pesadas |4ª série do curso de nível fundamental |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Operador de máquinas II |Elementar | 05| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Operador de Raio-x |1º Grau | 02|Técnico em Radiologia |Curso de nível médio completo +|
| | | | |específico em Técnico em Radiologia |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Operário I |Elementar | 22|Operário |4ª série do curso de nível fundamental |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Operário II |Elementar | 26| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Operário III |Elementar | 20| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Operário IV |Elementar | 20| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Operário V |Elementar | 08| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Telefonista |1º Grau | 08|Agente de telefonia |Curso de nível fundamental completo |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Professor pré-escolar |Magistério (2º Grau) | 40|Professor de educação infantil |Curso de nível médio/habilitação|
| | | | |magistério |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Professor de 1ª a 4ª série |Magistério (2º Grau) | 40|Professor de 1ª a 4ª série do ensino|Curso de nível médio/habilitação|
|----------------------------------|-----------------------------|---------|fundamental |magistério |
|Prof. Recuperador de alunos |Magistério (2º Grau) | 10| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Prof. Subst. Eventual |Magistério (2º Grau) | 04| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Tesoureiro |2º grau | 01|Diretor Adjunto |2º grau |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Secretário Geral |Elementar | 01|Diretor Municipal de Administração |2º grau |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Agente Fiscal |Elementar | 03|Coordenador do serviço de Fiscalização |1º Grau |
|----------------------------------|-----------------------------|---------| | |
|Chefe de Serviço integrado de|2º Grau | 01| | |
|Assistência Tributária | | | | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Secretário de Saúde |Curso superior | 01|Diretor Municipal de Saúde |Curso superior |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Chefe de Serviço de contabilidade |2º grau | 01|Diretor Municipal da Fazenda |2º grau |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Secretário Municipal de Educação e|Magistério 2º grau | 01|Diretor Municipal de Educação Cultura e|2º grau Magistério ou formação superior|
|cultura | | |Desportos |na área de Educação |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Chefe de Digitação e Informática |2º grau | 01|Coordenador de Digitação e informática |2º grau |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Secretário Municipal de Obras e|Elementar | 01|Diretor Municipal de obras e Serviços|Elementar |
|Serviços Públicos | | |Públicos | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Chefe de Serviço Municipal de|Elementar | 01|Coordenador de Serviços Gerais e|1º grau |
|Limpeza urbana | | |Limpeza urbana | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Fiscal Geral | | 01| | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Chefe do Serviço de água |Elementar | 01|Enc. do Setor de água |1º grau |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Chefe do Serviço de Estrada de|Elementar | 01|Enc. do Setor de Estradas | 1º|
|Rodagem | | | | |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Chefe de Pessoal |1º grau | 01|Enc. Do Setor de Pessoal |1º grau |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Chefe de Compras |2º grau | 01|Enc. do Setor de compras |2º grau |
|----------------------------------|-----------------------------|---------|---------------------------------------|---------------------------------------|
|Diretor de Escola Municipal de|2º grau | 04|Diretor de Escola Municipal de Educação|2º grau de magistério ou curso superior|
|pré-escolar | | |infantil |em qualquer área da educação |
|__________________________________|_____________________________|_________|_______________________________________|_______________________________________|
PAPAGAIO, 12 DE MARÇO DE 2001.

GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

ANEXO VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES - DENOMINAÇÃO DA CLASSE, TÍTULO DA CARREIRA, GRUPO OPERACIONAL, CÓDIGO DA CLASSE, DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE, QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA E REQUISITO LEGAL

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: FARMACÊUTICO
Título da Carreira: Especialista
Grupo Ocupacional: Saúde
Código da Classe: CCE-01
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, na área de saúde, no campo específico de farmácia, com elevado grau de complexidade e responsabilidade que consiste em orientar, supervisionar e planejar atividades na área de medicamentos tais como: aquisição, padronização, guarda, dispensação, escrituração manipulação assim como ações educativas no uso de medicamentos a pacientes e demais profissionais.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior de farmácia, com habilitação em análises clínicas.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do diploma de farmacêutico, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, e habilitação em análises clínicas, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
Título da Carreira: Especialista Grupo
Ocupacional: Saúde
Código da Classe: CCE-02
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, na área de saúde, no campo específico de análises clínicas, com elevado grau complexidade e responsabilidade que consiste em realizar exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos e urinálise. Entre outras, as atividades incluem, ainda: orientar e supervisionar e planejar a produção laboratorial, bem como exercer a vigilância farmacológica e ações educativas em matéria de medicamentos.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior de farmácia, com habilitação em análises clínicas.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do diploma de farmacêutico, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, e habilitação em análises clínicas, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: MÉDICO
Título da Carreira: Especialista
Grupo Ocupacional: Saúde
Código da Classe: CEE-03
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da saúde, no campo específico da medicina, que consiste no atendimento à consultas e assistência a pacientes, para diagnóstico; prescrição de medicamentos, tratamentos e outras; participação no planejamento e execução de programas de assistência à saúde, visando a promoção e implementação de ações que venham acolher às reais necessidades da população e assegurar o efetivo atendimento á comunidade. Entre outras, as atividades incluem orientar pacientes, enfermeiras e outros profissionais ou servidores do grupo ocupacional com que se relaciona; notificar doenças nas hipóteses previstas em lei, participar de reuniões.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior em medicina com habilitação na área específica de atuação.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do diploma de médico, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, e habilitação na área específica de atuação, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: MÉDICO FAMÍLIA
Título da Carreira: Especialista
Grupo Ocupacional: Saúde
Código da Classe: CEE-04
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da saúde, no campo específico da medicina, que consiste no atendimento à consultas e assistência a pacientes, para diagnóstico; prescrição de medicamentos, tratamentos e outras; participação no planejamento e execução de programas de assistência à saúde, visando a promoção e implementação de ações que venham acolher às reais necessidades da população e assegurar o efetivo atendimento à comunidade. Entre outras, as atividades incluem orientar pacientes, enfermeiras e outros profissionais ou servidores do grupo ocupacional com que se relaciona; notificar doenças nas hipóteses previstas em lei, participar de reuniões;
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior em medicina com habilitação na área específica de atuação.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do diploma de médico, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, e habilitação na área específica de atuação, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIO
Título da Carreira: Especialista
Grupo Ocupacional: Saúde
Código da Classe: CEE-05
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da saúde, no campo específico da medicina veterinária, que consiste no atendimento a consultas e assistência a animais, para diagnóstico; prescrição de medicamentos, tratamentos e outras; participação no planejamento e execução de programas de assistência à saúde, visando a promoção e implementação de ações que venham acolher às reais necessidades da população e assegurar o efetivo atendimento a comunidade. Entre outras, as atividades incluem ajudar no controle de vigilância sanitária do município, dentre outras atividades correlatas com a sua profissão. Deverá coordenar o serviço de vigilância sanitária do município.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior em medicina veterinária com habilitação na área específica de atuação.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do diploma de médico veterinário, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, e habilitação na área específica de atuação, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEP-01
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, no campo do serviço social que consiste em atender a população para analisar e viabilizar ações assistências, visando soluções para os problemas de ordem socioeconômica, em caráter individual ou coletivo. Entre outras, as atividades incluem; realizar perícias e elaborar pareceres sobre matéria de Serviço Social; assessorar tecnicamente as ações municipais de serviço social, participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade. Orientar e acompanhar as pessoas carentes encaminhadas ao INSS.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior em Serviço Social.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior em serviço Social, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Assistentes Sociais.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: CIRURGIÃO-DENTISTA
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEP-02
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, na área da saúde, no campo específico da odontologia, que consiste em atender consultas e prestar assistência a pacientes no trabalho clínico, cirúrgico de prevenção de cáries dentárias, profilaxia e higiene bucal. Entre outras, atividades incluem a orientação de auxiliares, outros profissionais ou servidores do grupo ocupacional com que se relaciona; notificar doenças, nos casos previstos em lei; participar de reuniões, planejamento e execução de programas de assistência à saúde em geral e em especial à bucal, objetivando a promoção e implementação de ações Integradas ou não que venham acolher às reais necessidades da população.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior de odontologia.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de dentista, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da educação e cultura e inscrito no Conselho regional de Odontologia.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: CONTADOR
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Administração contábil e fazendária
Código da Classe: CEP-03
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado, que consiste em exercer atividades profissionais de nível superior, no campo da contabilidade, orçamento, custos, patrimônio e escrituração contábil/financeira observando à legislação fiscal, tributária, contábil e afins. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar a execução orçamentária e de contratos, coordenar o processo de escrituração contábil, bem como o lançamento de receitas e despesas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior de Ciências Contábeis.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de contador, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Saúde e Serviços afins
Código da Classe: CEP-04
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado, que consiste em exercer atividades profissionais de nível superior, na área de saúde, trabalho de direção e assessoramento superior na área de vigilância epidemiológica e controle do município que inclui: planejar, organizar, coordenar, implantar e implementar política e ações de vigilância epidemiológica no controle e erradicação das zoonoses.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior na área de saúde.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior na área de saúde.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENFERMEIRO
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEP-05
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, na área da saúde que consiste em cuidar diretamente da enfermagem de pacientes graves com risco de vida; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistências à saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Entre outras, as atividades incluem: prevenir e controlar, sistematicamente, a infecção hospitalar e doenças transmissíveis em geral; orientar e acompanhar, no âmbito da enfermagem, auxiliares, pacientes e outros servidores do grupo ocupacional com que se relaciona.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior de Enfermagem.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior de Enfermagem, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENFERMEIRO P. SAÚDE FAMÍLIA
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Ciasse: CEP-06
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, na área da saúde que consiste em cuidar diretamente da enfermagem de pacientes graves com risco de vida; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistências à saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Entre "Denominação da Classe: Enfermeiro" Outras, as atividades incluem: prevenir e controlar, sistematicamente, a infecção hospitalar e doenças transmissíveis em geral; orientar e acompanhar, no âmbito da enfermagem, auxiliares, pacientes e outros servidores do grupo ocupacional com que se relaciona.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior de Enfermagem.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior de Enfermagem, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CEP-07
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, no campo específico da engenharia civil que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de engenharia. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar e fiscalizar atividades próprias da engenharia civil, realizadas ou contratadas pela Prefeitura.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior em Engenharia Civil.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior de Engenheiro Civil, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: FONOAUDIÓLOGO
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Saúde e Serviços afins
Código da Classe: CEP-08
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, na área da saúde que consiste em cuidar diretamente da no atendimento a pacientes portadores de deficiência auditiva, de fala, etc; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistências à saúde; Entre outras, as atividades incluem: atendimento individual com acompanhamento pessoal e familiar, buscando o desenvolvimento e correção dos problemas apresentados, dentre outras atividades correlatas com sua especialidade Qualificação básica necessária: Curso superior em fonoaudiologia.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior em fonoaudiologia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de fonoaudiologia.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: PSICÓLOGO
Título da Carreira: Profissional
Grupo Ocupacional: Saúde e Serviços afins
Código da Classe: CEP-09
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional, na área da saúde que consiste em cuidar diretamente da no atendimento a pacientes portadores de problemas psicológicos diversos; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistências à saúde; Entre outras, as atividades incluem: atendimento individual com acompanhamento pessoal e familiar, buscando o desenvolvimento e correção dos problemas apresentados, atividades de psicoterapia, ludoterapia, diagnóstico psicológico, aconselhamento, terapia familiar, etc., dentre outras atividades correlatas com sua especialidade.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior em psicologia.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior em psicologia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito no Conselho Regional de psicologia.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Título da Carreira: Técnico
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CET-01
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área da saúde, que consiste em: preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos simples de rotina ou especificamente prescritos, tais como: ministrar medicamentos; fazer curativos; aplicar oxigeno-terapia, nebulização, vacinas etc., entre outras as atividades incluem: realizar testes para subsídio a diagnóstico, procedendo a sua leitura; coletar materiais para exame de laboratório; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando pela sua segurança; auxiliar em pequenas cirurgias.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo específico ou curso de nível médio, complementado com curso de habilitação, nos termos de lei, para o exercício da profissão.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do certificado de auxiliar de enfermagem, conferido por instituição de ensino nos termos da Lei e registrado no Conselho regional de Enfermagem.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Título da Carreira: Técnico
Grupo Ocupacional: Administração contábil e fazendária
Código da Classe: CET-02
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, de técnica contábil, que consiste em efetuar exames, executar a escrituração contábil, bem como o lançamento de receitas e despesas; conferir valores; elaborar relatórios; conciliar contas e prestar assessoramento em assuntos de natureza contábil; examinar planos de contas de aplicação financeira, levantamentos e estatísticas contábeis, balancetes e outros documentos. Entre outras, as atividades incluem: conciliar contas; examinar planos de contas de aplicação financeira, levantamentos e estatísticas contábeis, balancetes e outros documentos e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de Técnico em Contabilidade.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do certificado de conclusão do Curso de técnico em contabilidade, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Título da Carreira: Técnico
Grupo Ocupacional: Saúde e Serviços afins
Código da Classe: CET-03
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área da saúde, que consiste em: preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos simples de rotina ou especificamente prescritos, tais como: ministrar medicamentos; fazer curativos; aplicar oxigeno-terapia, nebulização, vacinas etc. entre outras as atividades incluem: realizar testes para subsídio a diagnóstico, procedendo a sua leitura; coletar materiais para exame de laboratório; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando pela sua segurança; auxiliar em pequenas cirurgias, auxiliar no Sistema de Tratamento Intensivo, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo específico, nos termos de lei, para o exercício da profissão.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do certificado de Curso Técnico em enfermagem, conferido por instituição de ensino nos termos da Lei e registrado no Conselho regional de Enfermagem.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Título da Carreira: Técnico
Grupo Ocupacional: Saúde e Serviços afins
Código da Classe: CET-04
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste em atender pacientes que necessitem de ações operacionais de apoio à odontologia, correspondentes a sua especialidade, de acordo com orientação de um cirurgião dentista. Entre outras as atividades incluem: fazer campanhas de escovação, fazer levantamento de clientela escolar a ser atendida, Fazer encaminhamento de alunos ao dentista, fazer relatórios e os atendimentos efetuados.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso a nível de 2º grau.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do certificado de conclusão do Curso de 2º grau completo e Ter curso técnico ou Treinamento específico em higiene bucal.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Título da Carreira: Técnico
Grupo Ocupacional: Saúde e Serviços afins
Código da Classe: CET-05
DESCRIÇÃO: Profissional área de saúde específica em análise clínicas que consiste em: realizar exames hematológicos, imunológicos, bioquímicos, parasitológicos, bacteriológicos e urinálises, sob a supervisão do farmacêutico bioquímico.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso 2º grau completo ou curso técnico em análises clínicas, técnico em radiologia.

REQUISITO LEGAL: Ser portador do certificado de conclusão do Curso de 2º grau completo e Ter curso técnico ou Treinamento em análises clínicas.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Título da Carreira: Técnico
Grupo Ocupacional: Saúde e Serviços afins
Código da Classe: CET-06
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste em atender pacientes que necessitem de ações operacionais de apoio à medicina ou odontologia, correspondentes a sua especialidade, de acordo coma regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho. Entre outras as atividades incluem: radiografar, revelar e secar a radiografia; zelar pela limpeza e manutenção do aparelho e da sala de revelação; envelopar e identificar as radiografias; registrar os atendimentos efetuados.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso técnico em radiologia.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de técnico em radiologia expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura e inscrito no conselho Regional de Radiologia.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Administração contábil e fazendária
Código da Classe: CEAD-01
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado em nível de ensino médio, compreendendo funções que se destinam, basicamente, em orientar e verificar o cumprimento das normas legais que disciplinam as obrigações tributárias e as posturas municipais. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar e fiscalizar a execução de obras contratadas; elaborar relatórios.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEAD-02
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, na área da administração, que consiste em atender ao público; executar serviços gerais de escritório. Entre outras, as atividades incluem: conferir, separar, registrar dados, relatórios, cálculos, digitação, controle de papéis e material de expediente; organizar, manter e fazer estudos de implantação de arquivos e fichários; expedir processos ou documentos avulsos com o devido controle; examinar a exatidão do material de trabalho.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEAD-03
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado em nível de ensino médio, que consiste em organizar, manter e sugerir a atualização de acervo bibliográfico. Entre outras, as atividades incluem: classificar, catalogar orientar os consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; formalizar e controlar a entrada de livros e empréstimos; zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-o em condições de utilização permanente.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE DE FARMÁCIA
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEAD-04
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste em organizar e manter eficientemente o atendimento e a organização de farmácia. Entre outras, as atividades incluem: receber, entregar, guardar, distribuir e controlar a entrada e saída de medicamentos, após autorização competente, segundo requisições e prescrições; elaborar mapas de controle de estoque e listagem para aquisição de medicamentos e material de consumo ambulatorial e hospitalar; zelar pela limpeza e conservação do ambiente da farmácia e depósito.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEAD-05
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste em colaborar na realização de exames hematológicos e bacteriológicos. Entre outras, as atividades incluem: separar e preparar o material biológico, reagentes, soluções e centrífugas; orientar pacientes em procedimentos simples e rotineiros; coletar material para exame; limpar e conservar instrumental e equipamentos utilizados no laboratório; observar as normas de segurança e higiene no trabalho.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEAD-06
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área administrativa que consiste em realizar tarefas de apoio ás atividades de secretaria escolar. Entre outras, as atividades incluem: protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documentação da escola; auxiliar no atendimento, orientação e encaminhamento de alunos, pais, professores e visitantes na secretaria da unidade escolar; realizar trabalhos de datilografia e digitação; operar equipamentos, tais como mimeógrafos, retroprojetores, TV, vídeo, som e outros; zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua responsabilidade.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR DE TESOURARIA
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Administração contábil e Fazendária
Código da Classe: CEAD-07
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área administrativa que consiste em realizar tarefas de apoio às atividades de Diretor adjunto. Entre outras, as atividades incluem: protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documentação da tesouraria; auxiliar no atendimento ao público, fazer pagamentos, realizar trabalhos de datilografia e digitação; operar equipamentos, preencher cheques outros; zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua responsabilidade.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIGITADOR
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEAD-08
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado de apoio administrativo através do conhecimento de métodos, práticas e linguagem de operacionalização em microcomputadores e informática em geral. Entre outras, as atividades incluem: execução de tarefas de escritório; tais como; redigir correspondências, elaborar tabelas, digitar documentos e outros expedientes com habilidade e eficiência.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo e conhecimentos básicos de informática.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: EDUCADOR PARA A SAÚDE
Título da Carreira: Agente de Administração
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEAD-09
DESCRIÇÃO: Realizar trabalho educativo na área de saúde, que consiste em visitar residências e escolas para orientar famílias, escolares ou doentes quanto à higiene pessoal (banhos, escovação de dentes, corte de unhas etc.), a prescrição médica e dietas. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o desenvolvimento de recém-nascidos e recuperação de pacientes; prestar assistência domiciliar a idosos a idosos; marcar consultas e exames a pacientes visitados; fazer curativos; medir pressão, temperatura, estatura, peso etc.; aplicar injeções e vacinas; providenciar esterilização do material de uso no trabalho; preencher formulários e elaborar relatórios para orientação médica e de enfermagem.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE DE SAÚDE
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEOS-01
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste em visitar residências e escolas para orientar famílias, escolares ou doentes quanto á higiene pessoal (banhos, escovação de dentes, corte de unhas etc.), à prescrição médica e dietas. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o desenvolvimento de recém-nascidos e recuperação de pacientes: prestar assistência domiciliar a idosos a idosos; marcar consultas e exames a pacientes visitados; fazer curativos; medir pressão, temperatura, estatura, peso etc.; aplicar injeções e vacinas; providenciar esterilização do material de uso no trabalho; preencher formulários e elaborar relatórios para orientação médica e de enfermagem.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE DE SAÚDE NA ESCOLA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEOS-02
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste em ministrar palestras nas escolas, reuniões com comunidade para divulgação e combate a doenças epidêmicas, mutirões de limpeza, visitas às famílias dos alunos que apresentarem alguns sintomas de doenças contagiosas, reuniões com diretores e professores das escolas, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE DE TELEFONIA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEOS-03
DESCRIÇÃO: Trabalho semiqualificado na área administrativa, de atividades rotineiras, que consiste em efetuar ligações telefônicas externas e internas; transmitir e receber mensagens; providenciar as ligações interurbanas solicitadas pelas autoridades da Prefeitura. Entre outras, as atividades incluem: prestar informações relacionadas com a unidade; manter cadastro atualizado de números de aparelhos telefônicos; zelar pela conservação dos aparelhos telefônicos; providenciar os reparos quando necessário; controlar os telefonemas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Saúde
Código da Classe: CEOS-04
DESCRIÇÃO: Trabalho semiqualificado, na área de saúde, que consiste em atender pacientes em consultório dentário como apoio básico à realização das tarefas do Cirurgião-Dentista. Entre outras, as atividades incluem: limpar, esterilizar e desinfetar o instrumental, equipamentos e instalações do consultório; preparar e instrumentalizar o material dentário para o uso do profissional; organizar e manter fichários e arquivos, além de ações educativas e de promoção da saúde bucal, como demonstrar técnicas de escovação e, sob orientação, fazer aplicação de flúor.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

DENOMINAÇÃO DE CLASSE: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEOS-05
DESCRIÇÃO: Trabalho semiqualificado, na área de saúde, que consiste em atender pacientes em consultório médico como apoio básico à realização das tarefas do médico. Entre outras, as atividades incluem: auxiliar os médicos, fazer triagem, atender telefone, fazer o prontuário, orientar os pacientes e distribuir fichas, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: BOMBEIRO
Título da Carreira: Oficial de serviços
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CEOS-06
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, com alguma variação, mas de considerável responsabilidade que conhecimento próprio do ofício e consiste em manter em bom estado de funcionamento redes de águas e esgotos. Entre outras, as atividades incluem; instalar redes de água e esgotos; abrir e furar canos; assentar peças hidráulicas ou sanitários; fazer reparos em encanamentos e instalações hidráulicas, consertando tubulações, canos, torneiras, bombas, caldeiras, caixas de descarga e similares; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série do curso de nível fundamental e experiência profissional.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: COORDENADOR DE CAMPO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEOS-07
DESCRIÇÃO: Trabalho semiqualificado, na área de saúde, que consiste na execução de tarefas para controle de zoonoses, entre outras inclui: coordenar e fiscalizar o trabalho dos agentes de vigilância epidemiológica, colaborar nas campanhas de erradicação de surtos epidêmicos e nas campanhas educativas de saúde pública, etc., atender pacientes em consultório médico como apoio básico à realização das tarefas do médico. Entre outras, as atividades incluem: auxiliar os médicos, fazer triagem, atender telefone, fazer o prontuário, orientar os pacientes e distribuir fichas, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENCARREGADO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEOS-08
DESCRIÇÃO: Trabalho que consiste em executar tarefas próprias das áreas administrativas da área de estradas. Entre outras, as atividades incluem: controle e conservação de estradas, acompanhamento de trabalho de recuperação de estradas, dentre outras, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENCARREGADO DE GARAGEM
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEOS-09
DESCRIÇÃO: Trabalho que consiste em executar tarefas próprias das áreas administrativas da área de garagem e almoxarifado. Entre outras, as atividades incluem; controle de veículos, entrada e saída, controle de ponto dos motorista, horas trabalhadas e quilômetros rodados.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível elementar.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENCARREGADO DE BOMBAS
Título da Carreira: Oficial de serviços
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CEOS-10
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, com alguma variação, mas de considerável responsabilidade que conhecimento próprio do ofício e consiste em manter em bom estado de funcionamento redes as bombas e fornecimento de água do município. Entre outras, as atividades incluem: Acompanhar o serviço dos bombeiros na instalação de redes de água e esgotos; Zelar pela conservação das bombas, controlar serviços de reparos na rede de água e esgoto, zelar pela limpeza e conservação dos depósitos d’água, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série do curso de nível fundamental e experiência profissional.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ESCRITURÁRIO
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEOS-11
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, que consiste em executar tarefas de escrituração, próprias das áreas administrativas das várias unidades do Executivo Municipal. Entre outras, as atividades incluem: examinar processos e documentos, redigir ofícios, atestados e certidões; conferir cálculos simples; apurar tempo de serviço; elaborar folhas de pagamento; organizar arquivos; controlar e registrar estoques e material de expediente trabalhos de datilografia.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: MOTORISTA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEOS-12
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, com algumas variações quanto a itinerário a ser cumprido que consiste em: dirigir veículos automotores para transportes de passageiros ou cargas. Entre outras, as atividades consistem em: transportar pessoas, escolares, documentos e outros, zelar pela segurança dos passageiros, carga e do veículo; tratar o público com cortesia; zelar pela conservação do veículo, mantendo-o sempre nas melhores condições de uso, zelando pelo bom desempenho da profissão, cuidando dos veículos sob a sua guarda, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série do ensino de nível fundamental, possuir acuidade visual e auditiva e experiência profissional.

REQUISITO LEGAL: Ser portador da habilitação de motorista, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, expedida pelo órgão competente.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEOS-13
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, na área de saúde, que consiste em conduzir ambulância a fim de transportar pacientes a ambulatórios, laboratórios, hospitais e a outras cidades; zelar pela limpeza e conservação do veículo e seus equipamentos; mantê-lo em perfeitas condições de uso; auxiliar na locomoção do paciente e desembaraço da documentação necessária a internações e realização de exames, zelar pelo bom desempenho da profissão, cuidar do veículo sob a sua guarda.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série do ensino de nível fundamental, possuir acuidade visual e auditiva e experiência profissional.

REQUISITO LEGAL: Ser portador da habilitação de motorista, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, expedida pelo órgão competente.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CEOS-14
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar máquinas pesadas como carregadeira, retroescavadeira, trator, de acordo com a legislação pertinente. Entre outras as atividades incluem; realizar aberturas de ruas, redes de esgotos, estradas, terraplanagem, cortes e nivelamentos.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CEOS-15
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar máquinas agrícola com ou sem carreta, trator, de acordo com a legislação pertinente. Entre outras as atividades incluem: coleta de lixo, aração de terrenos, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: OPERADOR DE MOTO NIVELADORA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CEOS-16
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar moto niveladora de acordo com legislação pertinente. Entre outras as atividades incluem: realizar aberturas de ruas, redes de esgotos, estradas, terraplanagem, cortes e nivelamento de terrenos, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: PEDREIRO
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CEOS-17
DESCRIÇÃO: Trabalho manual de atividades rotineiras, repetitivas e simples que consiste em assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; fazer reformas em construções, construir lajes, colunas, vigas, reboco, meio-fio, bueiros; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental e possuir experiência na profissão.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: RECEPCIONISTA
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEOS-18
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado na área de apoio administrativo, que consiste em recepcionar clientes, prestando-lhes informações solicitadas. Entre outras, as atividades incluem: proceder registro e anotações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades; organizar fichários e arquivos, conservando-os em ordem; manter-se informada quanto às normas e disciplinas do órgão; cultivar boas relações de trabalho com os superiores, colegas e público em geral.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ZELADOR DE CEMITÉRIO
Título da Carreira: Oficial de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEOS-19
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado com atividades variadas, que consiste em zelar pelo bom andamento das tarefas de movimentação do cemitério. Entre outras, as atividades incluem: o controle e registro das operações referentes à sepultamento de corpos, visitas ao cemitério, informação aos interessados sobre localização de sepulturas, e outras.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ZELADOR DE ESCOLA
Título da Carreira: Oficial de serviços
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEOS-20
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado com atividades variadas, que consiste em zelar pelo bom andamento das tarefas de movimentação Da escola. Entre outras, as atividades incluem: o controle e registro de materiais, gêneros alimentícios, fazer compras, zelar pelo andamento dos trabalhos escolares, etc.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível fundamental completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE SANITÁRIO
Título da Carreira: Agente de Serviços
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CEAS-01
DESCRIÇÃO: Trabalho semiqualificado na área da saúde, que consiste na execução de tarefas para controle e erradicação das zoonoses. Entre outras, as atividades incluem: proceder à busca, captura, guarda e observação de animais; executar controle de insetos, animais roedores e outros nocivos à saúde humana e animal; colaborar nas campanhas de erradicação de surtos epidêmicos, e nas campanhas educativas de saúde pública; preencher formulários; fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios, trabalhar em campanhas de vacinação, no controle e erradicação de doenças.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: COVEIRO
Título da Carreira: Agente de serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEAS-02
DESCRIÇÃO: Trabalho manual, de atividades rotineiras e simples, que consiste em executar tarefas inerentes ao sepultamento de corpos. Entre outras, as atividades incluem: zelar e conservar o cemitério.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental ou elementar.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: GARI
Título da Carreira: Agente de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEAS-03
DESCRIÇÃO: Trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental ou elementar.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: OPERÁRIO
Título da Carreira: Agente de Serviços
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CEAS-04
DESCRIÇÃO: Trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental ou elementar.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: PORTEIRO-CONTÍNUO
Título da Carreira: Agente de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEAS-05
DESCRIÇÃO: Trabalho rotineiro, executado em portaria, que consiste, basicamente em zelar pela segurança nas dependências da Prefeitura e transportar papéis e documentos. Entre outras, as atividades incluem: orientar, fiscalizar e supervisionar o ingresso e saída de pessoas, objetos e veículos nas diversas dependências da Prefeitura; abrir e fechar portas, obedecendo a horários determinados, responsabilizando-se pela guarda das chaves; exercer atividades relacionadas com o apoio administrativo e atendimento ao público interno e externo; receber e encaminhar documentos e correspondências; atender e prestar informações ao público na área de sua atuação, observando o decoro e urbanidade; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, as anormalidades e as providências ocorridas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: RONDANTE
Título da Carreira: Agente de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEAS-06
DESCRIÇÃO: Trabalho manual simples, de atividades rotineiras, diurnas e noturnas, que consiste em cuidar da segurança patrimonial dos imóveis da Prefeitura. Entre outras, as atividades incluem: atenção e providências para evitar roubos, incêndios, invasão de estranhos, depredação ou qualquer outro acidente danoso ao patrimônio da instituição; conhecer as dependências onde trabalha, as instalações elétricas e hidráulicas; manusear extintores de incêndio, se necessário.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: SERVENTE
Título da Carreira: Agente de Serviços
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CEAS-07
DESCRIÇÃO: Trabalho manual simples, que consiste na execução de ampla variedade de tarefas de limpeza, conservação e outros serviços. Entre as atividades incluem: executar serviços de limpeza geral de áreas internas ou ambientais da Prefeitura; cuidar da higiene e conservação de locais e equipamentos.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: SERVENTE ESCOLAR
Título da Carreira: Agente de Serviços
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEAS-08
DESCRIÇÃO: Trabalho de atividades rotineiras e repetitivas, de apoio à área da educação, que consiste em realizar serviços de limpeza e conservação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; preparar café e merenda; desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Conclusão da 4ª série curso de nível fundamental.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: MONITOR DE ENSINO
Título da Carreira: Magistério
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEM-01
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional no campo da educação, que consiste em acompanhar os alunos do Núcleo Curumim em suas atividades escolares, organizar e promover atividades educativas, recreativas e musicais; avaliar mediante acompanhamento e registro, o desenvolvimento da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; participar de reuniões pedagógicas e atividades escolares que envolvam a comunidade.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Título da Carreira: Magistério
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEM-02
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área do magistério no campo da educação infantil, que consiste em planejar aulas; desenvolver atividades e projetos pedagógicos. Entre outras as atividades incluem: organizar e promover atividades educativas, recreativas e musicais; avaliar mediante acompanhamento e registro, o desenvolvimento da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; participar de reuniões pedagógicas e atividades escolares que envolvam a comunidade.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio, com habilitação para o Magistério.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Título da Carreira: Magistério
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEM-03
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado de magistério no campo da educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, que consiste em elaborar, ministrar aulas e desenvolver atividades e projetos pedagógicos. Entre outras, as atividades incluem: participar de reuniões e de atividades escolares que envolvam a comunidade; colaborar na organização de atividades de caráter cívico, social, cultural, ambiental, tecnológico e artístico promovidas pela unidade de ensino, avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas, atendimento às dificuldades de aprendizagem dos alunos, inclusive daqueles portadores de deficiência.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Formação de nível médio, com habilitação para o Magistério.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: PROFESSOR DE ENSINO SUPLETIVO
Título da Carreira: Magistério
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Ciasse: CEM-04
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da educação, que consiste, basicamente, em orientar e esclarecer aulas em vídeo aos alunos do ensino supletivo. Entre outras, as atividades incluem: planejar e ministrar aulas; dar assistência individual aos alunos; participar de atividades e reuniões programadas pela direção da escola; elaborar relatórios; participar da avaliação do rendimento escolar.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio, com habilitação para o Magistério.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Formação de nível médio, com habilitação para o Magistério.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ORIENTADOR EDUCACIONAL I - 24 HORAS
Título da Carreira: Profissional da Educação
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEPE-01
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional na área da educação, que consiste em orientar e aconselhar os alunos em sua formação geral. Entre outras as atividades incluem: sondar as tendências vocacionais e as aptidões dos alunos; ordenar as influência que incidem sobre a formação do educando na escola, na família ou na comunidade; cooperar com as atividades docentes; controlar o serviço na orientação educacional em nível de sistema.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior de Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional Requisito legal: Ser portador de diploma de curso superior de Pedagogia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da educação e cultura.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ORIENTADOR EDUCACIONAL II - 40 HORAS
Título da Carreira: Profissional da Educação
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEPE-02
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional na área da educação, que consiste em orientar e aconselhar os alunos em sua formação geral. Entre outras as atividades incluem: sondar as tendências vocacionais e as aptidões dos alunos; ordenar as influência que incidem sobre a formação do educando na escola, na família ou na comunidade; cooperar com as atividades docentes; controlar o serviço na orientação educacional em nível de sistema.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior de Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior de Pedagogia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da educação e cultura.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: PROFESSOR COORDENADOR DE ESCOLA
Título da Carreira: Magistério
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEPE 03
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado de magistério no campo da educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, que consiste em elaborar, ministrar aulas e desenvolver atividades e projetos pedagógicos. Entre outras, as atividades incluem: participar de reuniões e de atividades escolares que envolvam a comunidade; colaborar na organização de atividades de caráter cívico, social, cultural, ambiental, tecnológico e artístico promovidas pela unidade de ensino, avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas, atendimento às dificuldades de aprendizagem dos alunos, inclusive daqueles portadores de deficiência.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Formação de nível superior.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: SUPERVISOR I - 24 HORAS
Título da Carreira: Educação e serviços afins
Grupo Ocupacional: Profissional da Educação
Código da Classe: CEPE-04
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional na área da educação, que consiste em supervisionar o processo didático nos aspectos de planejamento; controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares. Entre outras, as atividades incluem: participar do processo de avaliação de desempenho dos professores da escola, promover reuniões, elaborar relatórios.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior de Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior de Pedagogia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da educação e cultura.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: SUPERVISOR II - 40 HORAS
Título da Carreira: Educação e serviços afins
Grupo Ocupacional: Profissional da Educação
Código da Classe: CEPE-03
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional na área da educação, que consiste em supervisionar o processo didático nos aspectos de planejamento; controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares. Entre outras, as atividades incluem: participar do processo de avaliação de desempenho dos professores da escola, promover reuniões, elaborar relatórios.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior de Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior de Pedagogia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da educação e cultura e inscrito no Conselho Regional de

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA- 01
DESCRIÇÃO: Trabalho de direção e assessoramento, que consiste em dirigir a unidade de administração e serviços administrativos em geral do Município. Entre outras, as atividades incluem: planejar, organizar, coordenar, controlar, orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas, bem como fiscalizar o desempenho dos serviços subordinados à respectiva área de atuação; aprovar métodos e processos operativos de administração.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior em qualquer área ou 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR MUNICIPAL DA FAZENDA
Título da Carreira: Administração contábil e fazendária
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-02
DESCRIÇÃO: Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade contábil e fazendária do Município. Entre outras, as atividades incluem planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas, bem como fiscalizar o desempenho dos serviços subordinados à respectiva área de atuação; aprovar métodos e processos operativos de administração fazendária e orçamentária.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior em Ciências Contábeis ou 2º grau em Contabilidade com Registro no CRC.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-03
DESCRIÇÃO: Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir unidade de educação, cultura e desporto do Município. Entre outras, as atividade incluem: planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas, bem como fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; aprovar métodos e processos operativos de administração e Desenvolvimento educacional.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior na área de Educação ou Magistério de 2º.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-04
DESCRIÇÃO: Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade de saúde e os serviços de apoio á saúde do Município. Entre outras as atividades incluem; planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas, bem como fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento da saúde, bem como verificar e acompanhar os diversos projetos na área de saúde. Fiscalizar e acompanhar o atendimento médico e odontológico no município.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior na área de saúde.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-05
DESCRIÇÃO: Trabalho de direção e assessoramento, que consiste em dirigir a unidade de obras e serviços afins do Município. Entre outras, as atividades: planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas, bem como fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento da área de engenharia, ofícios e serviços afins.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior em qualquer área ou 1º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Grupo Ocupacional: Saúde e Serviços afins
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-06
DESCRIÇÃO: Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade de assistência social do Município, Entre outras, as atividades incluem: planejar, organizar, coordenar, controlar, orientar as atividades de assistência social do município zelando pelas ações junto à população carente, aprovar planos e processos operativos dentro da área de atuação.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior em qualquer área ou de 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-07
DESCRIÇÃO: Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade de Urbanismo, meio ambiente e serviços afins do Município. Entre outras, as atividades: planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as junto a administração e a comunidade ações educativas e de proteção ao meio ambiente, reflorestamento, urbanização, desenvolver atividades para tentar solucionar os problemas do lixo urbano, poluição, etc bem como coordenar as atividades administrativas que lhe são vinculadas, bem como fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento da área de urbanismo, meio ambiente e serviços afins.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior em qualquer área ou 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Grupo Ocupacional: Especialista em educação
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-08
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da Educação, desempenhado em unidade de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, que consiste em administrar o patrimônio da escola; conservar seu espaço; coordenar a administração financeira e contábil da escola e de seu quadro de pessoal; favorecer a gestação participativa da escola; gerenciar as ações de desenvolvimento de recursos humanos da escola; orientar o funcionamento da secretaria escolar; participar do atendimento escolar no município; representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município; coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola; desempenhar outras tarefas que se coloquem no seu âmbito de competência.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior na área de educação ou Magistério do 2º grau.

REQUISITO LEGAL: Ser portador de diploma de curso superior em qualquer área, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da educação e Cultura.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Grupo Ocupacional: Especialista em educação
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-09
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da Educação, desempenhado em unidade de ensino infantil, que consiste em administrar o patrimônio da escola e conservar seu espaço; coordenar a administração financeira e contábil da escola e de seu quadro de pessoal; favorecer a gestação participativa da escola; gerenciar as ações de desenvolvimento de recursos humanos da escola; orientar o funcionamento da secretaria escolar; participar do atendimento escolar no município; representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município; coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola; desempenhar outras tarefas que se coloquem no seu âmbito de competência.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior na área de educação ou magistério de 2º grau.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL NÚCLEO CURUMIM
Grupo Ocupacional: Especialista de Educação
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA -10
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da Educação, desempenhado em unidade de ensino, que consiste em administrar o patrimônio da escola e conservar seu espaço; coordenar a administração financeira e contábil da escola e de seu quadro de pessoal; favorecer a gestação participativa da escola; gerenciar as ações de desenvolvimento de recursos humanos da escola; orientar o funcionamento da secretaria escolar; participar do atendimento escolar no município; representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município; coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola; desempenhar outras tarefas que se coloquem no seu âmbito de competência.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior na área de educação ou magistério de 2º grau.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSESSOR JURÍDICO
Grupo Ocupacional: Assessoramento Superior
Código da Classe: CCRA-11
DESCRIÇÃO: Trabalho especializado, no campo do direito, que consiste em incumbir-se do exame de assuntos de caráter Jurídico e administrativo, de interesse do Poder Executivo. Entre outras, as atividades incluem: emitir parecer nos processos que lhe forem submetidos a apreciação, sugerindo, quando for o caso, as providências cabíveis; elaborar minutas de ofícios, correspondências em geral, contratos, convênios e outros atos, do interesse da Prefeitura.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso superior de bacharel em Direito e Pós graduação em Direito Público ou em áreas afins.

REQUISITO LEGAL: Ser portados do diploma de bacharel em Direito, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e inscrito na Ordem do Advogados do Brasil.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSESSOR DO PREFEITO
Grupo Ocupacional: Assessoramento superior
Código da Classe: CCRA-12
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em prestar assessoramento direto ao Prefeito. Entre outras, as atividades incluem; programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social do Prefeito; planejar, organizar e controlar as agenda do Prefeito; assessorar na publicação do expediente administrativo relacionado com a Prefeitura, incluindo ainda programar e desempenhar atividades de coordenação administrativa relacionadas com o gabinete do Prefeito; planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de apoio administrativo do gabinete, inclusive a publicação do expediente administrativo relacionado com a Prefeitura.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DIRETOR ADJUNTO
Grupo Ocupacional: Especialista
Código da Classe: CCRA-13
DESCRIÇÃO: Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em executar tarefas de apoio à unidade fazendária do Município e dirigir a Tesouraria da Prefeitura. Entre outras, atividades incluem: planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar o desempenho das atividades inerentes à respectiva de atuação; auxiliar na elaboração técnica da proposta orçamentária do Município.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior em Ciências contábeis ou 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO
Grupo Ocupacional: Assessoramento
Código da Classe: CCRA-14
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em orientar as unidades incumbidas da arrecadação da receita municipal. Entre outras, as atividades incluem: analisar os documentos das unidades arrecadadores e verificar a exatidão dos dados apresentados; verificar a apresentação de numerários e balancetes mensais das unidades arrecadadores.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior em qualquer área ou 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: COORDENADOR DO SERVIÇO DA SAÚDE
Grupo Ocupacional: Saúde
Código de Classe: CCRA-15
DESCRIÇÃO: Coordenar o serviço de marcação de consultas externas, coordenar o serviço de transporte da saúde, elaborar relatório de prestação de contas e serviços aos órgãos superiores de saúde, fazer cotação de preços e compras da saúde, assessorar o diretor municipal de saúde na sua função.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: COORDENADOR DO SERVIÇO DA SAÚDE
Grupo Ocupacional: Magistério
Código de Classe: CCRA-16
DESCRIÇÃO: Assessorar o Diretor Municipal de Educação Cultura e desporto no exercício de suas atividades, zelando pelo bem andamento dos trabalhos na rede municipal de ensinº Compete entre outras atividades: fazer reuniões, coordenar programas, práticas educativas, coordenar o transporte escolar, elaborar relatório de prestação de contas e serviços aos órgãos superiores de educação, fazer cotação de preços e compras da educação, assessorar o diretor municipal de educação na sua função.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: COORDENADOR DE DIGITAÇÃO E INFORMÁTICA
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CCRL-15
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em coordenar o serviço de digitação e informática da Prefeitura. Entre outras, as atividades incluem; organizar, controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos na unidade de sua área de atuação; zelar pelo cumprimento de normas e disposições estabelecidas; redigir relatórios e outros expedientes relacionados com assuntos de sua área; manter a ordem e zelar pela disciplina no ambiente de serviços; orientar e instruir os servidores para o bom desempenho das funções; controlar e zelar pelo bom uso e conservação dos materiais, permanente e de consumo.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: 2º grau.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Grupo Ocupacional: Especialista em educação
Recrutamento: Amplo
Código da Classe: CCRA-18
DESCRIÇÃO: Assessorar o Diretor no exercício de suas atividades, zelando pelo bom andamento dos trabalhos escolares, desempenhado em unidade de ensino fundamental, que consiste em ajudar a administrar o patrimônio da escola e conservar seu espaço; ajudar a coordenar a administração financeira e contábil da escola e de seu quadro de pessoal; favorecer a gestação participativa da escola; ajudar a gerenciar as ações de desenvolvimento de recursos humanos da escola; ajudar a orientar o funcionamento da secretaria escolar; participar do atendimento escolar no município; representar o diretor quando necessário; coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola; desempenhar outras tarefas que se coloquem no seu âmbito de competência.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso Superior na área de educação ou magistério de 2º grau.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS E LIMPEZA
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CCRL-19
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em coordenar os serviços de limpeza, transporte, portaria, recepção, telefonia, sepultamento e segurança da Prefeitura. Entre outras, as atividades incluem: organizar, controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos na unidade de sua área de atuação; zelar pelo cumprimento de normas e disposições estabelecidas; redigir relatórios e outros expedientes relacionados com assuntos de sua área; manter a ordem e zelar pela disciplina no ambiente de serviços; orientar e instruir os servidores para o bom desempenho das funções; controlar e zelar pelo bom uso e conservação dos materiais, permanente e de consumo.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: 1º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: COORDENADOR DO SERVIÇO FISCALIZAÇÃO
Grupo Ocupacional: Administração contábil e fazendária
Código da Classe: CCRL- 20
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em coordenar o serviço de fiscalização da Prefeitura. Entre outras, as atividades incluem: organizar, controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos na unidade de sua área de atuação; zelar pelo cumprimento de normas e disposições estabelecidas; redigir relatórios e outros expedientes relacionados com assuntos de sua área; manter a ordem e zelar pela disciplina no ambiente de serviços; orientar e instruir os servidores para o bom desempenho das funções; controlar e zelar pelo bom uso e conservação dos materiais, permanente e de consumo.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENCARREGADO DO SETOR DE ÁGUAS
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CCRL- 21
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em supervisionar, organizar, fiscalizar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação. Entre outras, as atividades incluem, também; controlar o uso dos materiais, permanente consumo, zelando e responsabilizando-se pela sua conservação e correta utilização; orientar, acompanhar e instruir servidores para o bom desempenho das funções; manter a ordem e a disciplina no ambiente de serviço.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CCRL- 22
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em supervisionar, organizar, fiscalizar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação. Entre outras, as atividades incluem, também: controlar o uso dos materiais, permanente e de consumo, zelando e responsabilizando-se pela sua conservação e correta utilização; orientar, acompanhar e instruir os servidores para o bom desempenho das funções; manter a ordem e a disciplina no ambiente de serviço.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: 2º grau completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENCARREGADO DO SETOR DE ESTRADAS
Grupo Ocupacional: Engenharia, ofícios e serviços afins
Código da Classe: CCRL- 23
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em supervisionar, organizar, fiscalizar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação. Entre outras, as atividades incluem, também: controlar o uso dos materiais, permanente e de consumo, zelando e responsabilizando-se pela sua conservação e correta utilização; orientar, acompanhar e instruir os servidores para o bom desempenho das funções; manter a ordem e a disciplina no ambiente de serviço.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENCARREGADO DO SETOR DE PESSOAL
Grupo Ocupacional: Administração e afins
Código da Classe: CCRL- 24
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado que consiste em supervisionar, organizar, fiscalizar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação. Entre outras, as atividades incluem, também: controlar o uso dos materiais, permanente e de consumo, zelando e responsabilizando-se pela sua conservação e correta utilização; orientar, acompanhar e instruir os servidores para o bom desempenho das funções; manter a ordem e a disciplina no ambiente de serviço.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: 2º grau.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: SECRETÁRIO DE ESCOLA MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CCRL-25
DESCRIÇÃO: Trabalho qualificado, em nível de ensino médio, de apoio a área da educação, que consiste em coordenar as atividades da secretaria da unidade escolar e o pessoal auxiliar. Entre outras, as atividades incluem: colaborar com a direção da Escola no planejamento, execução e controle das atividades escolares; instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo-os à apreciação superior quando for o caso; atender a todos os elementos dos corpos docente, discente e administrativo, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes à escrituração e legislação de ensino.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso a nível de 2º completo.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE DE ENSINO SUPLETIVO
Título da Carreira: Magistério
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CCRA - 26
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da educação, que consiste orientar o planejamento de aulas, orientar os professores no planejamento de aulas, programas reuniões e acompanhar o desenvolvimento do curso de ensino supletivo.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio, com habilitação para o Magistério ou curso superior na área de educação.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE DE ENSINO INFANTIL
Título da Carreira: Magistério
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CCRA-27
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da educação, que consiste, dar assistência aos professores da educação infantil. Entre outras, as atividades incluem: planejar e ministrar aulas; dar assistência individual aos professores, participar de atividades e reuniões programadas pela direção da escola; elaborar relatórios; participar da avaliação do rendimento escolar.
QUALIFICAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA: Curso de nível médio, com habilitação para o Magistério ou superior na área de educação.

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DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL
Título da Carreira: Magistério
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CCRA-28
DESCRIÇÃO: Trabalho profissional especializado na área da educação, que consiste, dar assistência aos professores da educação infantil. Entre outras, as atividades incluem: planejar e ministrar aulas; dar assistência individual aos

ANEXO VII
CONTINUAÇÃO - QUADRO DE TITULAÇÃO E CORRESPONDENTE PONTUAÇÃO
 _________________________________________________________________________________________________________________________________
|ORDEM| CURSOS | DESCRIÇÃO (TIPO) | PONTOS|
|=====|=======================================|===========================================================================|=======|
| 5|Curso de nível superior em andamento|1 - Em área correspondente ao grupo ocupacional do cargo ocupado. | 70|
| |com, no mínimo 4 semestres completos,| | |
| |além do exigido par o exercício do| | |
| |cargo (limitado a dois de cada tipo) |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |2 - Em área correspondente a uma das atividades da Prefeitura de acordo com| 25|
| | |Anexo VI. | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |3 - Em área não correspondente ás atividades da Prefeitura. | 10|
|-----|---------------------------------------|---------------------------------------------------------------------------|-------|
| 6|Curso nível técnico legalmente|1 - Em área correspondente ao grupo ocupacional do cargo ocupado. | 90|
| |reconhecido (limitado a dois de cada| | |
| |tipo) | | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |2 - Em área correspondente a uma das atividades da Prefeitura de acordo com| 50|
| | |Anexo VI. | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |3 - Em área não correspondente às atividades da Prefeitura. | 25|
|-----|---------------------------------------|---------------------------------------------------------------------------|-------|
| 7|Curso de nível médio completo, além do| | 70|
| |exigido para o cargo | | |
|-----|---------------------------------------|---------------------------------------------------------------------------|-------|
| 8|Curso completo de nível fundamental | | 50|
|-----|---------------------------------------|---------------------------------------------------------------------------|-------|
| 9|Curso de capacitação e desenvolvimento|1 - Em área correspondente ao grupo ocupacional do cargo ocupado. | 20|
| |profissional Mínimo 90h/aula (limitado| | |
| |a três de cada tipo) | | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |2 - Em área correspondente a uma das atividades da Prefeitura de acordo com| 10|
| | |Anexo VI. | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |3 - Em área não correspondente às atividades da Prefeitura. | 5|
|-----|---------------------------------------|---------------------------------------------------------------------------|-------|
| 10|Curso de capacitação e desenvolvimento|1 - Em área correspondente ao grupo ocupacional do cargo ocupado. | 7,5|
| |profissional Mínimo 30h/aula (limitado| | |
| |a três de cada tipo) | | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |2 - Em área correspondente a uma das atividades da Prefeitura de acordo com| 5|
| | |Anexo VI. | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |3 - Em área não correspondente às atividades da Prefeitura. | 2|
|-----|---------------------------------------|---------------------------------------------------------------------------|-------|
| 11|Curso de capacitação e desenvolvimento|1 - Em área correspondente ao grupo ocupacional do cargo ocupado. | 5|
| |profissional (limitado a três de cada| | |
| |tipo) | | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |2 - Em área correspondente a uma das atividades da Prefeitura de acordo com| 2,5|
| | |Anexo VI. | |
| | |---------------------------------------------------------------------------|-------|
| | |3 - Em área não correspondente às atividades da Prefeitura. | 1|
|_____|_______________________________________|___________________________________________________________________________|_______|