LEI COMPLEMENTAR N� 1, DE 28 DE MAR�O DE 2013.
DISP�E SOBRE A REORGANIZA��O DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.
O povo do Munic�pio de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
T�TULO I
DA ADMINISTRA��O P�BLICA MUNICIPAL
Cap�tulo I
DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES
Art. 1� Esta Lei Complementar reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Papagaios.
Art. 2� A Administra��o P�blica Municipal compreende uma dimens�o jur�dica expressa no relacionamento harm�nico do Executivo com o Legislativo e uma divis�o funcional correspondente � necess�ria integra��o do Munic�pio com o Governo Estadual e Governo Federal.
Cap�tulo II
DOS FUNDAMENTOS B�SICOS DA A��O ADMINISTRATIVA
Art. 3� Compete � Administra��o P�blica Municipal prover a tudo quanto diz respeito ao peculiar interesse do Munic�pio e ao bem-estar de sua popula��o, em conson�ncia com a Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil, a Constitui��o do Estado de Minas Gerais e a Lei Org�nica do Munic�pio.
Art. 4� A Administra��o P�blica Municipal obedecer� aos princ�pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici�ncia, al�m de outros preceitos legais definidos pela Constitui��o Federal e pela Lei Org�nica do Munic�pio.
Art. 5� As a��es governamentais obedecer�o ao processo permanente de planejamento, com o fim de integrar os objetivos institucionais dos �rg�os e entidades municipais entre si, bem como as a��es da Uni�o, do Estado e regionais que se relacionarem com o desenvolvimento do Munic�pio.
Art. 6� Os objetivos da Administra��o P�blica Municipal ser�o enunciados, principalmente, atrav�s dos seguintes instrumentos b�sicos:
I - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual - PPA;
III - Lei de Diretrizes Or�ament�rias - LDO; e
IV - Lei Or�ament�ria Anual - LOA.
� 1� A execu��o dos planos e programas governamentais ser� objeto de permanente coordena��o, com o fim de assegurar efici�ncia e efic�cia na consecu��o dos objetivos e metas fixados.
� 2� A coordena��o a que se refere o � 1� deste artigo ser� exercida pelo Gabinete do Prefeito e compreender� todos os n�veis da Administra��o P�blica Municipal, mediante a a��o integrada das chefias e realiza��o sistem�tica de reuni�es com a participa��o das chefias subordinadas.
Art. 7� A Administra��o P�blica Municipal recorrer� prioritariamente a recursos pr�prios para execu��o de seus servi�os.
Par�grafo �nico - Quando imprescind�vel e menos oneroso, a execu��o das a��es governamentais poder� ser descentralizada ou desconcentrada, para:
I - outros entes p�blicos ou entidades a eles vinculados, mediante conv�nio;
II - �rg�os subordinados da pr�pria Administra��o P�blica Municipal;
III - entidades criadas mediante autoriza��o legislativa e vinculadas a Administra��o P�blica Municipal;
IV - empresas p�blicas ou privadas, mediante concess�o ou permiss�o.
Art. 8� Al�m dos controles formais concernentes � obedi�ncia a preceitos legais e regulamentares, a Administra��o P�blica Municipal dispor� de instrumentos de acompanhamento e avalia��o de resultados da atua��o dos seus �rg�os e unidades administrativas.
Art. 9� Com vistas � racionaliza��o dos m�todos de trabalho e organiza��o, a Administra��o P�blica Municipal desenvolver� a��es constantes no sentido de proporcionar melhor atendimento ao p�blico, atrav�s de um processo decis�rio r�pido, eficiente e eficaz, e, sempre que poss�vel, com execu��o imediata.
Art. 10 Poder� a Administra��o P�blica Municipal, obedecidas as normas legais, utilizar-se de recursos colocados � disposi��o do Munic�pio por entidades p�blicas ou Privadas, nacionais ou estrangeiras, ou ainda consorciar-se com outras entidades objetivando a solu��o de problemas comuns e o melhor aproveitamento de recursos financeiros.
Art. 11 A Administra��o P�blica Municipal desenvolver� programas espec�ficos, voltados � eleva��o da produtividade dos seus servidores, atrav�s da sele��o rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfei�oamento dos existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de n�veis adequados de remunera��o, progress�o e ascens�o sistem�tica a cargos e fun��es superiores.
T�TULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAP�TULO �NICO
DOS �RG�OS DA ADMINISTRA��O P�BLICA MUNICIPAL
Art. 12 A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Papagaios comp�e-se de �rg�os da administra��o p�blica direta e indireta, subordinados ao Prefeito Municipal, observada a seguinte subordina��o hier�rquica:
I - N�vel I - Secretaria;
II - N�vel II - Diretoria;
III - N�vel III - Setor.
Art. 13 A administra��o direta comp�e-se de �rg�os de dire��o e assessoramento superior, de execu��o e de coopera��o.
� 1� S�o �rg�os de dire��o, chefia e assessoramento superior, providos da correspondente compet�ncia de dire��o, chefia e assessoramento, os do primeiro escal�o do governo.
� 2� S�o �rg�os de execu��o aqueles incumbidos da realiza��o dos programas e projetos determinados pelos �rg�os de dire��o superior.
Art. 14 Os conselhos municipais, as funda��es e associa��es privadas que realizem, sem fins lucrativos, fun��o de utilidade p�blica, s�o �rg�os de coopera��o e regidos por legisla��o espec�fica.
Art. 15 Os conselhos municipais existentes e outros que venham a ser criados ser�o sempre consultivos ou consultivos e deliberativos, criados atrav�s de leis pr�prias e seguir�o seus regimentos internos, os quais ser�o oficializados por decreto do Prefeito Municipal.
Par�grafo �nico - Os conselhos municipais ter�o por finalidade auxiliar a Administra��o P�blica Municipal na an�lise e no planejamento de mat�rias de sua compet�ncia.
Art. 16 Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios reorganizada na forma desta Lei Complementar, e, assim constitu�da de sua estrutura b�sica:
I - Da Administra��o Direta:
1) Gabinete do Prefeito - GAP
2) Secretaria Municipal de Administra��o - SEAD
3) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Servi�os P�blicos - SETOSP
4) Secretaria Municipal de Educa��o - SEMED
5) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - SELATUR
6) Secretaria Municipal de Sa�de - SEMSA
7) Secretaria Municipal de Assist�ncia Social - SEMAS
8) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais - SEMAPE
9) Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
10) Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC
II - �rg�os de Coopera��o
1) Conselho Municipal de Educa��o - CME
2) Conselho Municipal de Sa�de - CMS
3) Conselho Municipal de Assist�ncia Social - CMAS
4) Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC
5) Conselho Municipal de Prote��o e Defesa do Consumidor - CONDECON
6) Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN
7) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA
8) Conselho Municipal de Alimenta��o Escolar - CAE
9) Conselho Municipal do Idoso - CMI
10) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - Conselho do FUNDEB
11) Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - CMDCA
12) Conselho Tutelar - CONLAR
13) Conselho Municipal de Cultura - CMC;
14) Conselho Municipal Antidrogas - COMAD;
15) Conselho Municipal de Esporte - CME
� 1� Os �rg�os especificados no inciso I deste artigo deste artigo s�o aut�nomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito Municipal.
� 2� A cria��o, organiza��o e funcionamento dos �rg�os de coopera��o est�o disciplinados em leis espec�ficas, estatutos e regimentos pr�prios.
Art. 17 A subordina��o hier�rquica define-se, tamb�m, nas disposi��es sobre a compet�ncia de cada �rg�o administrativo e na posi��o constante dos organogramas, a serem baixados por decreto do Prefeito Municipal.
T�TULO III
DA ADMINISTRA��O DIRETA
Cap�tulo I
DA ADMINISTRA��O DIRETA
SE��O I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 18 Ao Gabinete do Prefeito - GAP compete:
I - coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Prefeito Municipal;
II - assistir ao Prefeito nas fun��es pol�ticas;
III - assistir ao Prefeito no atendimento aos mun�cipes e demais autoridades;
IV - apoiar e manter rela��es com a comunidade;
V - coordenar as medidas inerentes � seguran�a e defesa destinadas a prevenir conseq��ncias de eventos desastrosos e socorrer a popula��o e as �reas atingidas pelos eventos;
VI - secretariar todos os servi�os atinentes ao Prefeito Municipal;
VII - efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informa��es, respostas �s indica��es e aprecia��o de projetos pela C�mara;
VIII - colaborar com os demais �rg�os, fornecendo subs�dios para a formula��o de pol�ticas p�blicas, planos, projetos e programas de interesse do Munic�pio;
IX - desenvolver atividades visando a gera��o de emprego; e
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 19 O Gabinete do Prefeito - GAP ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�os de dire��o e assessoramento superior:
a) Secretaria do Gabinete do Prefeito - SGAP
b) Assessoria Jur�dica - AJUR
c) Diretoria de Controle Interno - DICON
II - �rg�os de execu��o:
a) Servi�o de Prote��o ao Consumidor - PROCON
b) Sistema Municipal de Defesa Civil - SMDEC.
III - �rg�os de coopera��o:
a) Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC
b) Conselho Municipal de Prote��o e Defesa do Consumidor - CONDECON
c) Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN
Art. 20 Integra ainda a estrutura do Gabinete do Prefeito - GAP o Fundo Municipal de Prote��o e Defesa do Consumidor - FMDC, que lhe compete prevenir e reparar os danos causados � coletividade de consumidores no �mbito do Munic�pio de Papagaios.
SUBSE��O I
DA ASSESSORIA JUR�DICA
Art. 21 � Assessoria Jur�dica - AJUR compete:
I - assessorar e representar o munic�pio em todos os ju�zos e inst�ncias;
II - assessorar e examinar os aspectos jur�dicos dos atos administrativos;
III - assessorar e processar inqu�ritos e sindic�ncias;
IV - assessorar e promover a cobran�a judicial da d�vida ativa do Munic�pio;
V - assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jur�dicos;
VI - emitir pareceres sobre quest�es jur�dicas, administrativas e fiscais;
VII - assessorar e executar os servi�os de ordem legal destinados � cobran�a judicial da d�vida ativa e de quaisquer outros cr�ditos do Munic�pio e a sua defesa nas a��es que lhe forem contr�rias;
VIII - cooperar com o Prefeito no estudo e elabora��o de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jur�dico, os aut�grafos encaminhados � san��o do Prefeito, pela C�mara Municipal;
IX - armazenar, disseminar, dar tratamento t�cnico � legisla��o municipal, federal e estadual pertinente � a��o da Administra��o P�blica Municipal;
X - assessorar e proceder � desapropria��o amig�vel e judicial;
XI - assessorar e promover e executar a pol�tica de prote��o ao consumidor no �mbito municipal;
XII - assessorar e colaborar com os demais �rg�os, fornecendo subs�dios para a formula��o de pol�ticas p�blicas, planos, projetos e programas de interesse do Munic�pio; e
XIII - assessorar e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
SUBSE��O II
DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO - DICON
Art. 22 A Diretoria de Controle Interno - DICON compete:
I - Verificar a exatid�o de fatos, direitos e obriga��es quanto � observ�ncia das normas, regulamentos e dispositivos legais;
II - Elaborar, relat�rios sobre o resultado das auditorias com sugest�es e recomenda��es necess�rias � regulariza��o dos fatos, e consequente responsabiliza��o, quando for o caso;
III - Identificar defici�ncia e inadequa��o no funcionamento dos processos de controle e avalia��o objetivando a introdu��o de melhorias operacionais e administrativas;
IV - Propor medidas de correla��o de distor��es identificadas, ouvindo os setores interessados e peritos quando necess�rio, objetivando aprimorar os processos de avalia��o e controle interno;
V - Analisar e avaliar relat�rios setoriais, atividades e rotinas, oferecendo subs�dios � sua adequa��o;
VI - Avaliar o desempenho dos servi�os prestados pelas demais unidades administrativas.
SUBSE��O III
DO SERVI�O DE PROTE��O AO CONSUMIDOR
Art. 23 O Servi�o de Prote��o ao Consumidor - PROCON visa atender os interesses dos mun�cipes junto �s empresas fornecedoras, obedecidos os limites e disposi��es constantes do C�digo de Defesa do Consumidor.
SUBSE��O IV
DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 24 O Sistema Municipal de Defesa Civil - SMDEC � o �rg�o de integra��o com a comunidade e com os demais �rg�os cong�neres municipais, estaduais e federais, tendo como finalidade coordenar, em n�vel municipal, todas as a��es de defesa civil, nos per�odos de normalidade e anormalidade.
SE��O II
DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O
Art. 25 A Secretaria de Administra��o - SEAD compete:
I - coordenar, controlar e executar as atividades referentes � administra��o de pessoal;
II - fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
III - organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos servidores;
IV - dar assist�ncia ao servidor municipal;
V - promover atividades relacionadas com a padroniza��o, compra, estocagem, controle e distribui��o de todo material utilizado na Prefeitura;
VI - controlar o patrim�nio mobili�rio e imobili�rio da Prefeitura;
VII - coordenar, controlar e executar as atividades relativas � vigil�ncia e seguran�a dos pr�prios municipais;
VIII - promover a organiza��o e manuten��o de sistemas de registro que propicie a pronta localiza��o e obten��o da situa��o de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
IX - guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extin��o daqueles considerados inserv�veis;
X - coordenar, controlar e executar as atividades relativas � reprodu��o de documentos;
XI - promover a abertura e fechamento das depend�ncias da sede do Pa�o Municipal;
XII - coordenar, controlar e executar os servi�os de zeladoria e de copa do Pa�o Municipal;
XIII - colaborar com os demais departamentos municipais fornecendo subs�dios para a formula��o de pol�ticas p�blicas, planos, projetos e programas de interesse do Munic�pio;
XIV - coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e do Munic�pio, de acordo com a legisla��o pertinente;
XV - desenvolver atividades relacionadas � tributa��o atrav�s do lan�amento, arrecada��o, controle e fiscaliza��o dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobran�a da d�vida ativa;
XVIII - coordenar e controlar a elabora��o das propostas do plano plurianual, lei de diretrizes or�ament�rias e or�amento - programa;
XVI - aprovar os projetos e medidas administrativas e t�cnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
XVII - desenvolver as atividades relacionadas � contabilidade atrav�s dos registros e controles cont�beis da administra��o or�ament�ria, financeira, patrimonial e elabora��o dos or�amentos, planos e programas da Administra��o P�blica Municipal;
XVIII - examinar com todos os �rg�os da administra��o a qualidade e efici�ncia das opera��es administrativas e da presta��o de servi�os, propondo medidas necess�rias ao melhor atendimento da popula��o;
XIX - desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscaL E Imobili�rio;
XX - efetuar a programa��o e controle da execu��o or�ament�ria;
XXI - colaborar com os demais �rg�os, fornecendo subs�dios para a formula��o de pol�ticas p�blicas, planos, projeto e programas de interesse do Munic�pio;
XXII - desenvolver atividades visando a gera��o de emprego; e
XXIII - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 26 A Secretaria de Administra��o ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�os de dire��o e assessoramento superior:
a) Assessoria de Compras e Licita��o - ACOML;
b) Assessoria da Administra��o Geral - ASAG;
c) Diretoria da Fazenda - DIFAZ
II - �rg�os de execu��o:
a) Setor de Cadastro e Fiscaliza��o;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Licita��es;
d) Setor de Material e Patrim�nio;
e) Setor de Or�amento e Contabilidade;
f) Setor de Pessoal;
g) Setor de Projetos e Conv�nios; e
h) Setor de Inform�tica.
SUBSE��O I
DA ASSESSORIA T�CNICA DE COMPRAS E LICITA��O - ACOML
Art. 27 � Assessoria T�cnica de Compras e Licita��o compete:
I - prestar assessoramento t�cnico aos chefes dos Setores de Compras e Licita��es;
II - manifestar-se nas consultas encaminhadas � Assessoria;
III - elaborar as minutas de instrumentos convocat�rios e contratos;
IV - acompanhar o processo licitat�rio na sua totalidade;
V - emitir pareceres sobre o procedimento licitat�rio ou processos de dispensa e de inexigibilidade, encaminhando � Assessoria T�cnica Jur�dica do Munic�pio quando a mat�ria for complexa para avalia��o final;
VI - promover o acompanhamento e avalia��o permanente das a��es organizacionais desenvolvidas pelos diversos setores dos Setores de Compras e Licita��es.
V - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
SUBSE��O II
DA ASSESSORIA DE ADMINISTRA��O GERAL - ASAG
Art. 28 � Assessoria de Administra��o Geral compete:
I - prestar assessoria t�cnica ao titular da pasta e �rg�o da estrutura administrativa ao qual est� vinculado;
II - zelar pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua compet�ncia;
III - elaborar pareceres referentes � �rea de atua��o;
IV - disciplinar e distribuir tarefas aos �rg�os subordinados;
V - elaborar relat�rios peri�dicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores para efetivo controle dos resultados alcan�ados;
VI - auxiliar seus superiores na elabora��o das pol�ticas p�blicas e de governo da Administra��o Municipal;
VII - promover reuni�es de trabalho com os servidores da Secretaria que esta vinculado, submetendo os resultados ou sugest�es � aprecia��o do seu superior;
VIII - apoiar a execu��o de programas e projetos;
IX - assessorar no controle da execu��o or�ament�ria, a realiza��o da despesa e o cumprimento de metas;
X - desempenhar outras tarefas de assessoramento atribu�das pelos superiores dentro de sua �rea de compet�ncia.
SUBSE��O III
DA DIRETORIA DA FAZENDA - DIFAZ
Art. 29 � Diretoria da Fazenda compete:
I - estabelecer a programa��o financeira e o cronograma de execu��o mensal de desembolso;
II - responder pelas atividades relacionadas aos processamentos cont�beis de acordo com as normas de administra��o financeira e de contabilidade p�blica;
III - promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles cont�beis;
IV - emitir e dar publicidade a balancetes, balan�os e presta��es de contas das finan�as municipais;
V - controlar a realiza��o da receita e da despesa municipal e a arrecada��o, movimenta��o e guarda dos recursos financeiros;
VI - realizar as atividades de lan�amento, arrecada��o e fiscaliza��o dos tributos de compet�ncia municipal;
VII - apresentar presta��es de contas perante �rg�os p�blicos estaduais e federais, exceto de conv�nios;
VIII - conferir e arquivar presta��es de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais;
IX - efetuar an�lises financeiras e preparar movimentos di�rios de caixa;
X - preparar relat�rios sint�ticos e anal�ticos, assim como informes estat�sticos sobre a receita e a despesa;
XI - organizar e manter, nos termos da legisla��o vigente, a contabiliza��o or�ament�ria, financeira e patrimonial;
XII - emitir notas de empenho, anula��es, liquida��es e inscri��o em restos a pagar;
XIII - inscrever cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios em d�vida ativa e manter o seu controle e escritura��o, fornecer as certid�es para a execu��o fiscal;
XIV - emitir os relat�rios de execu��o or�ament�ria e de gest�o fiscal;
XV - manter estudos de controle de custos para avalia��o de resultados;
XVI - priorizar os recursos necess�rios para a manuten��o de despesas de car�ter continuado na elabora��o or�ament�ria;
XVII - emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal;
XVIII - propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execu��o de diretrizes e metas previstas nas leis or�ament�rias;
XIX - celebrar termos de parcelamento de cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios.
SUBSE��O IV
DO SETOR DE CADASTRO E FISCALIZA��O
Art. 30 Ao Setor de Cadastro e Fiscaliza��o compete o servi�o de cadastro de contribuintes e fiscaliza��o do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O V
DO SETOR DE COMPRAS
Art. 31 Ao Setor de Compras compete os servi�os de compras do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O VI
SETOR DE LICITA��ES
Art. 32 Ao Setor de Licita��es compete os servi�os de licita��es do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O VII
DO SETOR DE MATERIAL E PATRIM�NIO
Art. 33 Ao Setor de Material e Patrim�nio compete os servi�os de controle do patrim�nio do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O VIII
DO SETOR DE OR�AMENTO E CONTABILIDADE
Art. 34 Ao Setor de Or�amento e Contabilidade compete os servi�os de or�ament�rio e cont�bil do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O IX
DO SETOR DE PESSOAL
Art. 35 Ao Setor de Pessoal compete o controle dos servi�os de recursos humanos do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O X
DO SETOR DE PROJETOS E CONV�NIOS
Art. 36 Ao Setor de Projetos e Conv�nios compete as atividades de projetos de conv�nios do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O XI
DO SETOR DE INFORM�TICA
Art. 37 Ao Setor de inform�tica compete os servi�os de inform�tica do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SE��O III
DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVI�OS P�BLICOS - SETOSP
Art. 38 A Secretaria de Transportes, Obras e Servi�os P�blicos - SETOSP compete:
I - coordenar, executar e manter os servi�os de obras p�blicas;
II - orientar, controlar e executar as atividades referentes � manuten��o de parques, pra�as, jardins e outros logradouros p�blicos, limpeza p�blica e administra��o do cemit�rio;
III - manter os servi�os de ilumina��o p�blica e dos pr�dios municipais;
IV - construir e conservar os pr�prios municipais;
V - realizar a abertura, implanta��o, urbaniza��o e conserva��o de estradas e caminhos municipais e vias p�blicas;
VI - a administra��o e manuten��o dos ve�culos, m�quinas e equipamentos da Prefeitura Municipal e demais atividades que lhe forem atribu�das;
VIII - realizar estudos e executar planos para aprimoramento do sistema vi�rio do munic�pio;
IX - colaborar e fornecer ao Departamento de Planejamento dados, an�lises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
X - planejar, projetar, regulamentar o tr�nsito de ve�culos, motorizados ou n�o, de pedestres e de animais;
XI - implantar, manter e operar o sistema de sinaliza��o, os dispositivos e equipamentos de controle vi�rio;
XII - exercer outras atividades pertinentes �s diversas �reas de atua��o da Secretaria ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 39 A Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Servi�os P�blicos ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�os de dire��o superior:
a) Diretoria de Obras e Servi�os P�blicos - DIOSP
b) Diretoria de �gua e Esgoto - DIAE
II - �rg�os de execu��o:
a) Setor de Estradas Municipais;
b) Setor de Limpeza Urbana;
c) Setor de Cemit�rio e Servi�os Funer�rios;
d) Setor de aprova��o de projetos e fiscaliza��o de obras.
SUBSE��O I
DA DIRETORIA DE OBRAS E SERVI�OS P�BLICOS - DIOPS
Art. 40 A Diretoria de Obras e Servi�os P�blicos - DIOPS, compete:
I - participar da elabora��o de programa de obras da prefeitura municipal;
II - implementar obras urbanas necess�rias �s adequa��es dos Planos Diretores;
III - executar o plano de obras, diretamente ou mediante contrata��o terceirizada;
IV - executar servi�os de manuten��o de vias e logradouros p�blicos;
V - conservar, manter e ampliar pr�dios p�blicos;
VI - implementar cadastro de saneamento b�sico com as especifica��es de cada �rea;
VII - elaborar programa de manuten��o preventiva e corretiva de logradouros e equipamentos urbanos;
VIII - controlar o uso e manter em condi��es os maquin�rios e equipamentos da Secretaria;
IX - dar suporte aos eventos municipais;
X - realizar os servi�os de ilumina��o p�blica, limpeza e conserva��o de logradouros p�blicos;
XI - planejar e executar a coleta de lixo domiciliar e res�duos s�lidos urbanos, dando-lhes destina��o final;
XII - administrar servi�os p�blicos urbanos, especialmente: os cemit�rios p�blicos municipais e os equipamentos urbanos e comunit�rios;
SUBSE��O II
DA DIRETORIA DE �GUA E ESGOTOS - DIAE
Art. 41 A Diretoria de �gua e Esgotos - DIAE, compete:
I - Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organiza��es especializadas em engenharia sanit�ria, as obras, relativas � constru��o, amplia��o e remodela��o de sistemas p�blicos de abastecimento de �gua pot�vel e esgotos sanit�rios;
II - Administrar, operar e conservar os servi�os de �gua pot�vel e esgoto sanit�rio;
III - Lan�ar, fiscalizar e arrecadar tarifas e taxas de �gua e esgoto;
IV - Exercer atividades relacionadas com os sistemas de �gua e esgoto;
SUBSE��O III
DO SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Art. 42 Ao Setor de Estradas Municipais compete as atividades de manuten��o das estradas do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O IV
DO SETOR DE LIMPEZA URBANA
Art. 43 Ao Setor de Limpeza Urbana compete as atividades de limpeza urbana do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O V
DO SETOR DE CEMIT�RIO E SERVI�OS FUNER�RIOS
Art. 44 Ao Setor de Cemit�rio e Servi�os Funer�rios compete as atividades vinculadas ao cemit�rio do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O VI
DO SETOR DE APROVA��O DE PROJETOS E FISCALIZA��O DE OBRAS
Art. 45 Ao Setor de Aprova��o de Projetos e Fiscaliza��o de Obras compete as atividades vinculadas a aprova��o de projetos e fiscaliza��o de obras do Munic�pio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SE��O IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O - SEMED
Art. 46 A Secretaria de Educa��o e Cultura - SEMEC compete:
I - promover, incentivar e desenvolver as atividades de ensino infantil, ensino fundamental e creches, coordenando e controlando o seu cumprimento;
II - coordenar e controlar os programas de merenda escolar;
III - promover e manter a alfabetiza��o de adultos no munic�pio;
IV - promover o interc�mbio com outras entidades afins, propondo conv�nios ou programas de atua��o conjunta de interesse para o Munic�pio;
V - manter, diretamente ou atrav�s de conv�nio, servi�os de atendimento �s creches e escolas municipais;
VI - aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento;
VII - colaborar e fornecer a Secretaria de Planejamento dados, an�lises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 47 A Secretaria de Educa��o ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�os de coopera��o:
a) Conselho Municipal de Educa��o - CME;
b) Conselho Municipal de Alimenta��o Escolar - CAE; e
c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - Conselho do FUNDEB;
d) Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN.
II - �rg�os de assessoramento superior:
a) Assessoria T�cnica de Pol�ticas Educacionais - ASPE
III - �rg�os de execu��o:
a) Setor de Educa��o B�sica;
b) Setor de Cultura; e
c) Setor de Alimenta��o Escolar.
SUBSE��O I
DA ASSESSORIA T�CNICA EM POL�TICAS EDUCACIONAIS - ASPE
Art. 48 A Assessoria T�cnica em Pol�ticas Educacionais compete:
I - Assessorar o Secret�rio nas quest�es atinentes � pol�tica educacional do Munic�pio;
I - Assessorar o Secret�rio na interlocu��o e a articula��o entre todas as estruturas da Secretaria, com os servidores municipais e com os demais �rg�os de Governo, bem como as entidades da Sociedade Civil organizada;
III - Assessorar nas pol�ticas p�blicas e projetos que visem � melhoria do funcionamento das Escolas Municipais, bem como, das demandas relacionadas no planejamento estrat�gico municipal;
IV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribu�das.
SUBSE��O II
DO SETOR DE EDUCA��O B�SICA
Art. 49 Ao Setor de Educa��o B�sica compete as atividades de promo��o da Educa��o B�sica, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O III
DO SETOR DE ALIMENTA��O ESCOLAR
Art. 50 Ao Setor de Alimenta��o Escolar compete as atividades de promo��o da Educa��o B�sica, com execu��o de suas atividades correlatas.
SE��O V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE
Art. 51 A Secretaria Municipal de Sa�de - SEMSA compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas � sa�de no Munic�pio;
II - manter, diretamente ou atrav�s de conv�nio, servi�os de assist�ncia m�dica e odontol�gica no Munic�pio;
III - desenvolver programas de apoio �s atividades relativas � medicina preventiva;
IV - promover campanhas de vacina��o e de esclarecimento p�blico;
V - realizar estudos e pesquisas relacionadas � sa�de p�blica municipal;
VI - desenvolver atividades e programas relacionados � vigil�ncia sanit�ria e epidemiol�gica no Munic�pio, visando a sa�de coletiva;
VII - prestar orienta��o t�cnica a Secretaria de Educa��o - SEMEC nos programas de assist�ncia ao escolar;
VIII - desenvolver atividades visando a gera��o de emprego; e
IX - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 52 A Secretaria Municipal de Sa�de - SEMSA ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�os de dire��o e assessoramento superior:
a) Diretoria das Unidades B�sicas de Sa�de;
II - �rg�os de execu��o:
a) Setor de Vigil�ncia em Sa�de;
b) Setor de Unidades B�sicas de Sa�de;
c) Setor de Urg�ncia e Emerg�ncia;
d) Setor do Programa de Sa�de da Fam�lia;
e) Setor de Sa�de Bucal;
b) Setor de Planejamento e Regula��o;
c) Setor de Tratamento Fora de Domic�lio;
d) Setor de Assist�ncia Farmac�utica;
e) Setor de Assist�ncia a Sa�de;
f) Setor de Zoonoses;
g) Setor de Aten��o B�sica;
h) Setor de Administra��o em Sa�de.
III - �rg�o de coopera��o:
a) Conselho Municipal de Sa�de - CMS.
Art. 53 Integra ainda a estrutura da Secretaria de Sa�de - SEMSA o Fundo Municipal de Sa�de - FMS, que lhe compete:
I - Implementar a��es para a capacita��o e amplia��o de recursos a serem utilizados segundo as delibera��es do Conselho Municipal de Sa�de;
II - Mobilizar a comunidade em atendimento aos problemas relativos � sa�de da coletividade, atrav�s de programas desenvolvidos no intuito de proporcionar melhor qualidade de vida;
III - Gerir recursos provenientes de conv�nios e/ou repasse de qualquer natureza, resultantes de acordos com o Governo Federal e Estadual, bem como recursos or�ament�rios a ele destinados.
SUBSE��O I
DA DIRETORIA DAS UNIDADES B�SICAS DE SA�DE
Art. 54 A Diretoria das Unidades B�sicas de Sa�de compete:
I - Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades de unidade de sa�de do Munic�pio;
II - dar exerc�cio servidores, distribuindo-os entre os diferentes �rg�os;
III - exercer o poder disciplinar, conforme disposto na legisla��o vigente;
IV - coordenar a elabora��o da proposta or�ament�ria das unidades componentes da unidade de sa�de;
V - executar e fazer executar as decis�es do Secret�rio Municipal de Sa�de;
VI - apoiar o fomento a capacita��o do pessoal t�cnico-administrativo lotado na Unidade de Sa�de atrav�s de cursos e treinamentos;
V - responsabilizar-se pelo patrim�nio da Unidade de Sa�de e pela conserva��o de seu espa�o;
VI - proferir decis�es nos casos e processos de sua compet�ncia final ou instru�-los e encaminh�-los a quem de direito;
VII - desincumbir-se de outras tarefas que, por sua natureza ou virtude de disposi��es regulamentares se coloquem no seu �mbito de compet�ncia;
VIII - Executar outras tarefas afins determinadas pelo Secret�rio de Sa�de.
SUBSE��O II
DO SETOR DE VIGIL�NCIA EM SA�DE
Art. 55 Ao Setor de Vigil�ncia em Sa�de compete as atividades de presta��o de servi�os em vigil�ncia em sa�de, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O III
DO SETOR DE UNIDADES B�SICAS
Art. 56 Ao Setor de Urg�ncia e Emerg�ncia compete as atividades de gerenciamento das unidades b�sicas de sa�de, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O IV
DO SETOR DE URG�NCIA E EMERG�NCIA
Art. 57 Ao Setor de Urg�ncia e Emerg�ncia compete as atividades de presta��o de servi�os em urg�ncia e emerg�ncia, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O V
DO SETOR DE PROGRAMA DE SA�DE DA FAM�LIA
Art. 58 Ao Setor de Urg�ncia e Emerg�ncia compete as atividades de gerenciamento do programa de sa�de da fam�lia, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O VI
DO SETOR DE SA�DE BUCAL
Art. 59 Ao Setor de Sa�de Bucal compete as atividades de gerenciamento da sa�de bucal, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O VII
DO SETOR DE PLANEJAMENTO E REGULA��O
Art. 60 Ao Setor de Planejamento e Regula��o compete as atividades de planejamento regula��o dos servi�os prestados pelo sistema de sa�de, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O VIII
DO SETOR DE TRATAMENTO FORA DE DOMIC�LIO
Art. 61 Ao Setor de Tratamento Fora de domic�lio compete as atividades de gerenciamento das atividades e agendamentos dos tratamentos fora de domic�lio, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O IX
DO SETOR DE ASSIST�NCIA FARMAC�UTICA
Art. 62 Ao Setor de Assist�ncia Farmac�utica compete as atividades de gerenciamento das atividades farmac�uticas e do Programa Farm�cia de Minas, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O X
DO SETOR DE ASSIST�NCIA A SA�DE
Art. 63 Ao Setor de Assist�ncia a Sa�de compete as atividades de gerenciamento das atividades relacionadas a assist�ncia a sa�de, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O XI
DO SETOR DE ZOONOSES
Art. 64 Ao Setor de Zoonoses compete as atividades de gerenciamento dos servi�os de zoonoses do Munic�pio, inclu�do o combate a dengue, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O XII
DO SETOR DE ATEN��O B�SICA
Art. 65 Ao Setor de Aten��o B�sica compete as atividades de presta��o de servi�os em aten��o b�sica a sa�de, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O XIII
DO SETOR DE ADMINISTRA��O EM SA�DE
Art. 66 Ao Setor de Administra��o em Sa�de compete as atividades de presta��o de servi�os em administra��o e planejamento dos servi�os de sa�de, com execu��o de suas atividades correlatas.
SE��O VI
DA SECRETARIA DE ASSIST�NCIA SOCIAL - SEMAS
Art. 67 A Secretaria Municipal de Assist�ncia social compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas � assist�ncia e promo��o social do Munic�pio;
II - desenvolver programas visando o atendimento das necessidades s�cio-econ�micas da comunidade;
III - assessorar no estabelecimento de conv�nios com institui��es de assist�ncia social e fiscalizar a sua execu��o e demais atividades que lhe forem atribu�das;
IV - coordenar, controlar e avaliar as atividades de assist�ncia social prestadas por institui��es da comunidade que recebem subven��o ou aux�lio da Prefeitura Municipal;
V - incrementar e desenvolver programas de natureza social, a cargo do Munic�pio e/ou supletivamente ao Estado e a Uni�o;
VI - colaborar e fornecer a Secretaria de Planejamento dados, an�lises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
VII - desenvolver atividades visando a gera��o de emprego; e
VIII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 68 A Secretaria de Assist�ncia Social - SEMAS ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�os de coopera��o:
a) Conselho Municipal de Assist�ncia Social - CMAS;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - CMDCA;
c) Conselho Tutelar - CONLAR; e
d) Conselho Municipal do Idoso - CMI;
II - �rg�os de execu��o:
a) Setor de Projetos e Programas; e
b) Setor de Assist�ncia P�blica e A��o Comunit�ria.
Art. 69 Integra tamb�m a estrutura da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social - SEMAS o Fundo Municipal de Assist�ncia social - FMAS, que lhe compete:
I - Implementar a��es para a capta��o e aplica��o de recursos a serem utilizados segundo as delibera��es do Conselho Municipal de Assist�ncia Social;
II - Mobilizar a comunidade em atendimento aos problemas sociais do Munic�pio, atrav�s de programas desenvolvidos no intuito de proporcionar a popula��o a chance de ingressar no mercado de trabalho e promover a gera��o extra re renda familiar;
III - Gerir recursos provenientes de conv�nios e/ou repasse de qualquer natureza, resultantes de acordos com o Governo Federal e Estadual, bem como recursos or�ament�rios a ele destinados;
IV - executar outras atividades correlatas.
Art. 70 Integra ainda a estrutura da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social - SEMAS o Fundo Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - FIA, que lhe compete:
I - Implementar a��es para a capta��o e aplica��o de recursos a serem utilizados segundo as delibera��es do Conselho Municipal;
II - Mobilizar a comunidade em atendimento aos problemas relativos aos direitos da crian�a e do adolescente;
III - Gerir recursos provenientes de conv�nios e/ou repasse de qualquer natureza, resultantes de acordos com o Governo Federal e Estadual, bem como recursos or�ament�rios a ele destinados;
IV - Executar outras atividades correlatas.
Art. 71 Integra por fim a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC o Fundo Municipal de Habita��o de Interesse Social - FHIS, que lhe compete centralizar e gerenciar recursos or�ament�rios para os programas destinados a implementar pol�ticas habitacionais direcionadas � popula��o de menor renda.
SUBSE��O I
DO SETOR DE PROJETOS E PROGRAMAS
Art. 72 Ao Setor de Projetos e Programas compete as atividades de gerenciamento dos projetos e programas de assist�ncia social, em todos os n�veis governamentais, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O II
DO SETOR DE ASSIST�NCIA P�BLICA E A��O COMUNIT�RIA
Art. 73 Ao Setor de Assist�ncia P�blica e A��o Comunit�ria compete as atividades de gerenciamento da pol�tica assistencial e comunit�ria, em todos os n�veis governamentais, com execu��o de suas atividades correlatas.
SE��O VII
DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO - SELATUR
Art. 74 A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo - SELATUR compete:
I - planejar, coordenar e executar atividades relativas �s pol�ticas p�blicas de esportes e lazer no Munic�pio;
II - promover e divulgar os esportes e lazer nos seus v�rios aspectos;
III - promover interc�mbio de informa��es com institui��es esportivas, propondo conv�nios ou programas de atua��o conjunta de interesse para o Munic�pio;
IV - colaborar e fornecer ao Departamento de Planejamento dados, an�lises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
V - implantar mecanismos que permitam a preserva��o da mem�ria esportiva do Munic�pio;
VI - assessorar no estabelecimento de conv�nios com institui��es de esportes, assim como fiscalizar a sua execu��o e demais atividades que lhe forem atribu�das;
VII - desenvolver atividades visando a gera��o de emprego; e
VIII - planejar, coordenar e executar atividades relativas �s pol�ticas p�blicas de turismo no Munic�pio;
IX - promover e divulgar o turismo nos seus v�rios aspectos;
X - promover interc�mbio de informa��es com institui��es tur�sticas, propondo conv�nios ou programas de atua��o conjunta de interesse para o Munic�pio;
XI - promover o desenvolvimento e atrair investimentos na �rea de turismo;
XII - assessorar no estabelecimento de conv�nios com institui��es ligadas � �rea de turismo, assim como fiscalizar a sua execu��o e demais atividades que lhe forem atribu�das;
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 75 A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�os de execu��o:
a) Setor de Esportes;
b) Setor de Turismo;
c) Setor de Lazer.
I - �rg�o de coopera��o:
a) Conselho Municipal de Esporte - CME;
SUBSE��O I
DO SETOR DE ESPORTES
Art. 76 Ao Setor de Esportes compete as atividades de gerenciamento da pol�tica municipal de esportes, em todos os n�veis governamentais, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O II
DO SETOR DE TURISMO
Art. 77 Ao Setor de Turismo compete as atividades de gerenciamento da pol�tica municipal de turismo, em todos os n�veis governamentais, com execu��o de suas atividades correlatas.
SUBSE��O III
DO SETOR DE LAZER
Art. 78 Ao Setor de Lazer compete as atividades de gerenciamento da pol�tica municipal de lazer e qualidade de vida, em todos os n�veis governamentais, com execu��o de suas atividades correlatas.
SE��O VIII
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS - SEMAPE
Art. 79 A Secretaria de Meio Ambiente e Projetos Especiais - SEMEPE compete:
I - manter o equil�brio ambiental do Munic�pio, executando o combate � polui��o e � degrada��o dos ecossistemas;
II - implantar a Pol�tica Municipal de Meio Ambiente, com a execu��o do disposto legisla��o vigente;
III - fomentar o funcionamento pleno Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
IV - promover, em parceira com a Secretaria de Educa��o e com entidades organizadas da sociedade, atividades de educa��o ambiental no Munic�pio;
V - articular-se com �rg�os estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Munic�pios, objetivando a solu��o de problemas comuns relativos � prote��o ambiental;
VI - articular-se com �rg�os cong�neres do Estado e da Uni�o visando a preserva��o do patrim�nio natural do Munic�pio;
VII - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de altera��o no meio ambiente;
VIII - propor e participar da realiza��o de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupa��o do solo visando assegurar a prote��o ambiental;
IX - estabelecer �reas em que a a��o da Prefeitura, relativa � qualidade ambiental, deve ser priorit�ria;
X - emitir autoriza��o e licenciamento ambiental municipal, nos termos da legisla��o vigente do Munic�pio, aplicando padr�es de qualidade e normas de emiss�o federal e estadual;
XI - promover a coleta seletiva de lixo em parceria com associa��es de catadores de materiais reciclados, existentes ou a serem criadas;
XII - promover a realiza��o de cursos de f�rias em Educa��o Ambiental;
XIII - viabilizar a cria��o de Viveiro Municipal de Espera, com esp�cies arb�reas nativas, ornamentais, frut�feras e medicinais;
XIV - produzir mudas nativas do cerrado em parceria com associa��es de recomposi��o florestal;
XV - promover, entre crian�as de 14 a 16 anos, a forma��o de viveiristas e paisagistas;
XVI - implantar o orquid�rio municipal;
XVII - trabalhar trilhas ecol�gicas na �rea territorial do munic�pio;
XVIII - promover a realiza��o de palestras diversas;
XIX - organizar em conjunto com as demais Secretarias Municipais a Semana da �gua, Semana do Meio Ambiente e Semana da �rvore, e outras datas comemorativas e alusivas ao Meio Ambiente;
XX - realizar o plantio de mudas arb�reas e ornamentais com doa��o aos mun�cipes;
XXI - manter os postos de entrega volunt�ria de materiais recicl�veis, assim que for implantado o programa municipal de coleta seletiva;
XXII - promover a coleta seletiva nas resid�ncias do munic�pio;
XXIII - executar outras tarefas correlatas previstas no C�digo do Meio Ambiente do Munic�pio ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 80 A Secretaria de Meio Ambiente e Projetos Especiais - SEMAPE ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�o de coopera��o:
a) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.
II - �rg�os de execu��o:
a) Diretoria de Meio Ambiente
SUBSE��O I
DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 81 A Diretoria de Meio Ambiente compete:
I - Assessorar o Secret�rio da pasta;
II - Chefiar as atividades e atribui��es da secretaria;
III - Participar na elabora��o do planejamento estrat�gico e das pol�ticas p�blicas de governo;
IV - Acompanhar a avalia��o do desempenho dos Programas do Planejamento Estrat�gico e do alcance dos indicadores estabelecidos;
V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribu�das.
SE��O IX
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
Art. 82 A Secretaria de Planejamento - SEPLAN compete:
I - prestar assessoramento ao Prefeito em mat�ria de planejamento, coordena��o, controle e avalia��o das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II - promover e acompanhar a execu��o dos planos municipais de desenvolvimento;
III - promover a elabora��o e o acompanhamento de diagn�sticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Munic�pio;
IV - requisitar aos demais �rg�os municipais dados e informa��es necess�rios ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
V - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Munic�pio e a prepara��o de projetos para a capta��o de recursos;
VI - promover a realiza��o de pesquisas e o levantamento e a atualiza��o de dados estat�sticos e informa��es b�sicas de interesse para o planejamento do Munic�pio;
VII - verificar a viabilidade t�cnica dos projetos a serem executados e sua conveni�ncia e utilidade para o interesse p�blico;
VIII - coordenar a atualiza��o e a implementa��o do Plano Diretor;
IX - realizar estudos, pesquisas, projetos e a��es orientados ao desenvolvimento s�cio econ�mico, urban�stico-ambiental e fiscal do Munic�pio;
X - coordenar o processo de fixa��o das Diretrizes dos Or�amentos Plurianual e Anual de Investimentos, bem como de elabora��o do Or�amento Anual, observado o disposto no Plano Diretor;
XI - articular os �rg�os da Administra��o P�blica Municipal para que promovam, em conjunto, o alinhamento permanente do plano de governo e seu monitoramento e avalia��o;
XII - coordenar os projetos estrat�gicos do plano de governo;
XIII - produzir e disseminar as informa��es, estudos e pesquisas na esfera da Administra��o P�blica;
XIV - monitorar e avaliar as metas f�sico-financeiras dos programas, planos e projetos, articulando-os e consolidando-os entre as v�rias unidades administrativas do Munic�pio;
XV - assessorar os �rg�os do Munic�pio na melhoria da capacidade de planejamento e gest�o;
XVI - estudar e analisar o funcionamento e a organiza��o dos servi�os da Prefeitura, promovendo a execu��o de medidas para simplifica��o, racionaliza��o e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando �reas que necessitem de moderniza��o administrativa;
XVII - outras atividades correlatas.
Art. 83 A Secretaria de Planejamento - SEPLAN ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�o de execu��o:
a) Diretoria de Planejamento Urbano.
SUBSE��O I
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 84 A Diretoria de Planejamento Urbano compete:
I - Assessorar o Secret�rio da pasta;
II - Assistir as atividades e atribui��es da secretaria;
III - Assessorar a elabora��o do planejamento estrat�gico e das pol�ticas p�blicas de governo;
IV - Acompanhar a avalia��o do desempenho dos Programas do Planejamento Estrat�gico e do alcance dos indicadores estabelecidos;
V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribu�das.
SE��O X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC
Art. 85 A Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC compete:
I - incentivar pesquisas escolares junto �s Bibliotecas Municipais, dando condi��es para realiza��o das mesmas;
II - manter interc�mbio com bibliotecas da regi�o;
III - zelar pela conserva��o do acervo bibliogr�fico, mantendo catalogado e ordenado de acordo com crit�rios pr�-estabelecidos;
IV - efetuar controle de circula��o e empr�stimo do acervo das bibliotecas;
V - desenvolver atividades visando a gera��o de emprego; e
VI - planejar, coordenar e executar atividades relativas �s pol�ticas p�blicas de cultura no Munic�pio;
VII - promover e divulgar a cultura nos seus v�rios aspectos;
VIII - promover interc�mbio de informa��es com institui��es culturais, propondo conv�nios ou programas de atua��o conjunta de interesse para o Munic�pio;
IX - implantar mecanismos que permitam a preserva��o da mem�ria cultural do Munic�pio;
X - promover a defesa do patrim�nio hist�rico, art�stico e cultural do Munic�pio;
XI - manter atualizado o tombamento do patrim�nio;
XII - efetuar a cataloga��o e classifica��o das aquisi��es para os Museus;
XIII - fazer a manuten��o, conserva��o e restaura��o do patrim�nio dos Museus;
XIV - efetuar controle de visitantes dos museus;
XV - assessorar no estabelecimento de conv�nios com institui��es de cultura, assim como fiscalizar a sua execu��o e demais atividades que lhe forem atribu�das;
XVI - desenvolver atividades visando a gera��o de emprego; e
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 86 A Secretaria Municipal de Cultura ter� a seguinte estrutura:
I - �rg�os de coopera��o:
a) Conselho Municipal de Cultura - CMC;
II - �rg�os de execu��o:
b) Setor de Cultura.
Art. 87 Integra tamb�m a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC o Fundo Municipal de Prote��o ao Patrim�nio Cultura - FUMPAC, que lhe compete a prestar apoio financeiro, em car�ter suplementar, a projetos e a��es destinados � promo��o, preserva��o, manuten��o e conserva��o do patrim�nio cultural local.
SUBSE��O I
DO SETOR DE CULTURA
Art. 88 Ao Setor de Cultura compete as atividades de promo��o da Cultura, com execu��o de suas atividades correlatas.
T�TULO IV
DAS DISPOSI��ES FINAIS
Art. 89 A organiza��o b�sica da Prefeitura Municipal de Papagaios, observado o princ�pio da hierarquia e da divis�o do trabalho, fundamenta-se no pressuposto de que todos os �rg�os, independentemente de seu n�vel hier�rquico, atuar�o em regime de m�tua colabora��o.
Art. 90 N�o havendo provimento da Secretaria Municipal de Cultura, as atribui��es a ela inerentes caber�o a Secretaria Municipal de Educa��o.
Art. 91 N�o havendo provimento da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Projetos Especiais, as atribui��es a ela inerentes caber�o a Secretaria Municipal de Administra��o.
Art. 92 N�o havendo provimento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, as atribui��es a ela inerentes caber�o a Secretaria Municipal de Administra��o.
Art. 93 N�o havendo provimento da Secretaria Municipal de Planejamento, as atribui��es a ela inerentes caber�o a Secretaria Municipal de Administra��o.
Art. 94 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequa��o da Lei Or�ament�ria vigente para o exerc�cio de 2013 � nova estrutura organizacional da Prefeitura.
Art. 95 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio, em especial a Lei Municipal n� 1.421 de 04 de agosto de 2011.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 27 de mar�o de 2013.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal