LEI COMPLEMENTAR N� 2, DE 27 DE MAR�O DE 2013.


DISP�E SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.

O povo do Munic�pio de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:


Cap�tulo I
DISPOSI��ES PRELIMINARES



Art. 1� A pol�tica de pessoal do Poder Executivo ser� fundamentada na valoriza��o do servidor, tendo por objetivo os seguintes princ�pios:

I - profissionaliza��o e aperfei�oamento do servidor p�blico;

II - constitui��o de quadro dirigente, mediante forma��o e aperfei�oamento de administradores;

III - sistema de m�rito, objetivamente apurado para o ingresso no servi�o e desenvolvimento na carreira;

IV - remunera��o compat�vel com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho;

V - condi��es para realiza��o pessoal;

VI - instrumento de melhoria das rela��es de trabalho;

VII - remunera��o e promo��o dos servidores de acordo com o tempo de servi�o, merecimento e aperfei�oamento profissional.


Cap�tulo II
DA ABRANG�NCIA DA LEI



Art. 2� O Quadro de Pessoal e os planos de carreira e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Papagaios passam a ser os constantes desta Lei.

Art. 3� O Regime Jur�dico dos Servidores P�blicos deste Munic�pio � o Estatut�rio, estabelecido pelas Leis Municipais n� 662 de 30 de maio de 1990 e 1.008 de 07 de outubro de 1998.

Art. 4� Os servidores p�blicos das �reas da Educa��o tem Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos pr�prios.


Cap�tulo III
DOS OBJETIVOS DESTA LEI



Art. 5� O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores P�blicos do Poder Executivo Municipal tem por objetivos:

I - estimular a profissionaliza��o, a atualiza��o e o aperfei�oamento t�cnico profissional dos servidores;

II - criar condi��es para a realiza��o do servidor como instrumento de melhoria de suas condi��es de trabalho;

III - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de servi�o, avalia��o de desempenho satisfat�ria e aperfei�oamento profissional;

IV - assegurar vencimento condizente com os respectivos n�veis de forma��o escolar e tempo de servi�o;

V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribui��es iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de car�ter individual e as relativas � natureza ou local de trabalho.


Cap�tulo IV
DAS DIRETRIZES



Art. 6� Para fins dessa Lei, considera-se:

I - Cargo P�blico - Conjunto de atribui��es e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denomina��o pr�pria, atribui��es espec�ficas, n�mero certo de vagas e vencimento determinado pago pelos cofres p�blicos municipais.

II - Cargo P�blico de provimento Efetivo - Conjunto de atribui��es e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denomina��o pr�pria, atribui��es espec�ficas, n�mero certo de vagas e vencimento pago pelos cofres p�blicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso P�blico.

III - Cargo P�blico de provimento em Comiss�o - Conjunto de atribui��es e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denomina��o pr�pria, atribui��es espec�ficas, n�mero certo de vagas e vencimento pago pelos cofres p�blicos municipais e provido em car�ter transit�rio, de livre nomea��o e exonera��o pelo Prefeito Municipal.

IV - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denomina��o, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo n�vel de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano.

V - Demiss�o - Penalidade decorrente da pr�tica de il�cito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo.

VI - Enquadramento - Ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de conformidade com as condi��es e requisitos especificados para o mesmo.

VII - Reenquadramento - � o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados.

VIII - Exerc�cio Efetivo - Per�odo de trabalho cont�nuo do servidor na Administra��o Municipal, ou quando � disposi��o de �rg�o da Administra��o Estadual ou Federal por conv�nio, acordo ou ajuste.

IX - Exonera��o - Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex of�cio de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores do Munic�pio.

X - Faixa de Vencimentos - Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimentos.

XI - Fun��o P�blica - Posto oficial de trabalho na Administra��o Municipal provido em car�ter transit�rio e nos termos da lei, que n�o integra a categoria de cargo p�blico.

XII - Grau - Posicionamento do vencimento em cada classe, organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal.

XIII - Interst�cio - Lapso de tempo estabelecido como o m�nimo necess�rio para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite � progress�o horizontal.

XIV - Lota��o - Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administra��o Municipal.

XV - N�vel - Grau de escolaridade necess�rio para provimento do cargo.

XVI - Nomea��o - Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comiss�o.

XVII - Quadro Geral - Conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos a for�a de trabalho necess�ria ao desempenho das atividades da Administra��o Municipal.

XVIII - Recrutamento Amplo - Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administra��o Municipal.

XIX - Recrutamento Limitado - Forma de provimento de cargo comissionado que s� pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administra��o Municipal.

XX - Remunera��o - Retribui��o pecuni�ria correspondente � soma dos vencimentos e das vantagens.

XXI - Servidor P�blico - Toda pessoa f�sica que, legalmente investida em cargo p�blico, de provimento efetivo ou em comiss�o, presta servi�o remunerado � Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio de Papagaios, MG.

XXII - S�mbolo - Posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento a que se identifica com o respectivo c�digo.

XXIII - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes e graus de retribui��o pecuni�ria fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal.

XXIV - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de remunera��o de natureza pecuni�ria de car�ter individual, concedida mediante assun��o de direitos previstos em lei.

XXV - Avalia��o de Desempenho - Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribui��es do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira.

XXVI - Vencimento - Retribui��o pecuni�ria atribu�da mensalmente ao servidor pelo efetivo exerc�cio.

XXVII - Grupo ocupacional - conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados de acordo com a natureza de atividade, com carreiras pr�prias.

XXVIII - Per�odo ou Est�gio Probat�rio - o interst�cio de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribui��es pertinentes ao cargo ocupado.


Cap�tulo IV
DO QUADRO DE PESSOAL



Art. 7� As atividades permanentes da Prefeitura distribuem-se em cargos que, agrupados em classes comp�em o Quadro de Pessoal.

Art. 8� Integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Papagaios:

I - Cargos e classes de cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta lei.

II - Cargos de provimento em Comiss�o, constantes do Anexo II desta lei.

III - Fun��o de Confian�a de recrutamento restrito, constantes do anexo III desta lei.

IV - Quadro de Agentes Pol�ticos - Secret�rios Municipais, constantes do Anexo IV desta lei.

Art. 9� O Quadro permanente � ocupado por servidores efetivos, aprovados em concurso p�blico municipal.

Art. 10 O Quadro de servidores comissionados de provimento amplo e as fun��es de confian�a s�o de livre nomea��o e exonera��o.

� 1� O percentual m�nimo de 10% (dez por cento) dos cargos descritos no Anexo II desta lei dever� ser preenchido exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

� 2� As fun��es de confian�a que s�o de recrutamento restrito ser�o preenchidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

� 3� O servidor efetivo nomeado para o exerc�cio de cargo de provimento em comiss�o, poder� optar pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratifica��o de 30% (trinta por cento).

Art. 11 O quadro de Secret�rios Municipais tem forma de provimento especial de livre nomea��o e exonera��o, obedecido ao n�vel de escolaridade previsto no anexo IV da presente lei.

Art. 12 O Quadro Suplementar � constitu�do de cargos criados em leis anteriores, ocupados por servidores efetivos e que se extinguir�o pela vac�ncia.


Cap�tulo VI
DO PROVIMENTO DOS CARGOS



Art. 13 S�o requisitos b�sicos para provimento de cargo p�blico:

I - aprova��o em concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos, obedecidos � ordem de classifica��o e o prazo de validade do concurso;

II - idade m�nima de 18 (dezoito) anos;

III - nacionalidade brasileira;

IV - gozo dos direitos pol�ticos;

V - regularidade em rela��o �s obriga��es eleitorais e, se do sexo masculino, em rela��o �s obriga��es militares;

VI - n�vel de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido em lei;

VII - aptid�o f�sica e mental comprovada em pr�via inspe��o m�dica oficial, nos termos do contido no Estatuto dos Servidores P�blicos Municipais.

VIII - idoneidade moral, comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;

IX - habilita��o legal para o exerc�cio de profiss�o regulamentada.

Par�grafo �nico - As atribui��es do cargo podem justificar a exig�ncia de outros requisitos, desde que estabelecidos em Lei e/ou previstos no Edital do concurso.

Art. 14 Aos portadores de defici�ncia ser�o reservadas vagas no percentual estabelecido em lei e no Edital do Concurso, e estas ter�o direito de se inscrever em concurso p�blico para provimento de cargo, cujas atribui��es sejam compat�veis com a defici�ncia de que s�o portadoras.


Cap�tulo VII
DO CONCURSO P�BLICO



Art. 15 O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras das diversas �reas da Administra��o da Prefeitura Municipal de Papagaios dar-se-� por concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos.

� 1� O concurso p�blico ter� validade de at� 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma �nica vez, por igual per�odo.

� 2� O prazo de validade do concurso, as condi��es de sua realiza��o e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos ser�o estabelecidos em Edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em �rg�o oficial de imprensa ou em peri�dico de grande circula��o no Munic�pio ou Regi�o.

� 3� A aprova��o em concurso p�blico n�o gera direito � nomea��o, mas esta, quando ocorrer, respeitar� a ordem de classifica��o dos candidatos, e s� se efetivar� ap�s pr�via inspe��o m�dica feita por m�dico credenciado pelo Munic�pio para este fim.

Art. 16 Al�m das normas gerais, os concursos p�blicos ser�o regidos por instru��es especiais, que far�o parte do Edital, respeitando, principalmente, o princ�pio da publicidade.

Par�grafo �nico - Do Edital do concurso dever�o constar ainda, entre outros, os seguintes requisitos:

I - o n�mero de vagas existentes;

II - as mat�rias sobre as quais versar�o as provas e os respectivos programas e indica��o bibliogr�fica;

III - o desempenho m�nimo exigido para aprova��o nas provas;

IV - os crit�rios de avalia��o dos t�tulos, se aplic�vel;

V - o car�ter eliminat�rio ou classificat�rio de cada etapa do concurso;

VI - o n�vel de escolaridade exig�vel, comprovado mediante apresenta��o da documenta��o pertinente.

VII - a carga hor�ria de trabalho;

VIII - o vencimento b�sico do cargo.

Art. 17 O servidor aprovado em concurso p�blico e nomeado para o cargo ser� efetivado ap�s 03 (tr�s) anos de est�gio probat�rio, cujo desempenho ser� avaliado por Comiss�o Especial de Avalia��o de Desempenho, com base em crit�rios estabelecidos por ato pr�prio do Executivo Municipal.


Cap�tulo VIII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Art. 18 Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei ser�o providos:

I - por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Prefeitura;

II - por nomea��o, precedida de aprova��o em concurso p�blico, de provas ou de provas e t�tulos.

Art. 19 Os cargos de provimento efetivo e os respectivos quantitativos est�o especificados no anexo I da presente lei.

Art. 20 O provimento dos cargos efetivos dever� ser feito mediante rigorosa observ�ncia aos requisitos b�sicos e espec�ficos indicados nesta Lei, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito o ato de nomea��o, n�o gerando qualquer obriga��o para o Munic�pio nem qualquer direito para o benefici�rio, al�m de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

� 1� As atribui��es dos cargos de provimento efetivo est�o estabelecidas no anexo VI desta lei.

Art. 21 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor dever� ser aproveitado pela administra��o municipal em outra fun��o compat�vel com suas aptid�es.

� 1� Caso o servidor n�o concorde em exercer outra fun��o ficar� em disponibilidade, com remunera��o proporcional ao tempo de servi�o, at� seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme disposto no artigo 41, � 3� da Constitui��o Federal.

� 2� Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est�vel ficar� em disponibilidade, com remunera��o proporcional ao tempo de servi�o, at� seu adequado aproveitamento em outro cargo.


Cap�tulo IX
DOS CARGOS DE CONTRATA��O TEMPOR�RIA



Art. 22 A contrata��o tempor�ria de servidores far-se-�, na medida das necessidades, por contrata��es tempor�rias por excepcional interesse p�blico, decorrente de processo seletivo simplificado, na forma da lei municipal espec�fica.


Cap�tulo X
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O E DOS SECRET�RIOS MUNICIPAIS



Art. 23 Os cargos em comiss�o s�o de livre nomea��o e exonera��o pelo Chefe do Executivo Municipal, devendo ser providos entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura.

Art. 24 Os cargos de provimento em comiss�o e os respectivos quantitativos est�o especificados no anexo II. O quadro dos agentes pol�ticos e referidos quantitativos est�o estabelecidos no anexo IV da presente lei.

� 1� As atribui��es dos cargos de provimento em comiss�o est�o estabelecidas no anexo VII desta lei.

� 2� As atribui��es dos agentes pol�ticos est�o estabelecidas no anexo VIII da presente.

Art. 25 Os Secret�rios Municipais t�m seus subs�dios fixados em parcela �nica, atrav�s de Lei Municipal espec�fica, em conformidade com o art. 37, X e art. 39, � 4�, da Constitui��o Federal, estando o quadro de Secret�rios especificado no anexo IV da presente Lei.

Par�grafo �nico - Os Secret�rios Municipais tem forma de provimento especial de livre nomea��o e exonera��o, obedecido ao n�vel de escolaridade previsto no anexo IV da presente lei.

Art. 26 A exonera��o de cargo em comiss�o e dos ocupantes do cargo de secret�rio municipal dar-se-�:

I - a ju�zo do Chefe do Executivo Municipal;

II - a pedido do pr�prio servidor.


Cap�tulo XI
DAS FUN��ES DE CONFIAN�A



Art. 27 Para efeito desta Lei, fun��o de confian�a � a designa��o de servidor efetivo, em car�ter transit�rio, para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura, exercendo atribui��es tempor�rias de dire��o, chefia e/ou assessoramento.

Art. 28 � vedada a acumula��o remunerada de 02 (duas) ou mais fun��es de confian�a.

Art. 29 As fun��es de confian�a e seus respectivos quantitativos est�o fixados no Anexo III da presente lei.

Par�grafo �nico - As atribui��es dos ocupantes das fun��es est�o estabelecidas no anexo VII desta lei.


Cap�tulo XII
DA CESS�O DE SERVIDOR



Art. 30 No �mbito da Administra��o Geral o servidor efetivo poder�, com autoriza��o expressa do executivo municipal, em car�ter tempor�rio, ser cedido para outro �rg�o ou institui��o do sistema em qualquer esfera de governo, nas seguintes hip�teses:

I - para exercer cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a;

II - para exercer cargo ou emprego no qual foi investido no �rg�o ou institui��o cedente.

� 1� O �nus de sua remunera��o ser� assumido pelo �rg�o ou institui��o cession�ria, salvo no caso de conv�nios onde seja estipulado de forma diferente.

� 2� Caso o servidor opte por receber do cedente a remunera��o do cargo ou emprego no qual foi por ele investido, o �rg�o ou entidade cession�ria efetuar� o reembolso das despesas correspondentes.

� 3� � vedada a cess�o de servidores que n�o os ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como a contrata��o espec�fica para atendimento a conv�nios.

Art. 31 Para o cedente, o per�odo da cess�o do servidor ser� computado como tempo de servi�o para todos os efeitos legais.

Par�grafo �nico - As atividades desenvolvidas no �rg�o ou institui��o cession�ria dever�o ser consideradas para efeitos de desenvolvimento na carreira da institui��o cedente.


Cap�tulo XIII
DAS CARREIRAS



Art. 32 O Quadro de Pessoal de provimento efetivo organiza-se em carreiras.

Par�grafo �nico - O desenvolvimento na carreira tem como princ�pio a igualdade de oportunidade e respeitar� o tempo de servi�o, o m�rito funcional e a titula��o do servidor.

Art. 33 As carreiras se dividem em:

I - Especialista: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de alta complexidade e responsabilidade e que se destinam a executar tarefas espec�ficas de elevado grau de dificuldade, cuja qualifica��o necess�ria b�sica exige a escolaridade de n�vel superior completa, acrescida de especializa��o pr�pria para a titula��o e exerc�cio legal da profiss�o, expedida por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente registrados na entidade profissional competente;

II - Profissional: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de elevada complexidade e responsabilidade que se destinam a executar tarefas com consider�vel grau de dificuldade, cuja qualifica��o necess�ria b�sica exige a escolaridade de n�vel superior completa, acrescida ou n�o de especializa��o pr�pria para a titula��o e exerc�cio legal da profiss�o, expedida por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente registrados na entidade profissional competente;

III - T�cnica: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de consider�vel complexidade e responsabilidade que se destinam a executar tarefas de razo�vel grau de dificuldade e de apoio a atividades superiores, cuja qualifica��o b�sica necess�ria exige a escolaridade de n�vel m�dio profissionalizante ou complementada por curso espec�fico para a titula��o determinada pela legisla��o pr�pria;

IV - Agente de Administra��o: agrupa classes de cargos qualificados com atividades de consider�vel responsabilidade e razo�vel grau de dificuldade, que se destinam a executar tarefas diversificadas de apoio administrativo ou apoio a outras atividades, cuja qualifica��o necess�ria b�sica exige a escolaridade de n�vel completa;

V - Oficial de Servi�os: agrupa classes de cargos qualificados com atividades variadas de m�dia complexidade e responsabilidade e que se destinam a executar tarefas com razo�vel grau de dificuldade, que envolvam aplica��o de procedimentos administrativos diversificados, cuja qualifica��o necess�ria b�sica exige a escolaridade de n�vel fundamental completa e, ainda, classes de cargos com atividades rotineiras, mas de consider�vel responsabilidade e que exigem habilidade e conhecimento do of�cio, cuja escolaridade necess�ria b�sica exige a conclus�o da 4� s�rie do ensino fundamental, acrescida ou n�o da titula��o determinada por legisla��o regulamentadora pr�pria;

VI - Agente de Servi�os: agrupa classes de cargos com atividades rotineiras e repetitivas e que se destinam a executar tarefas simples e sem dificuldade, de apoio a outras tarefas, cuja qualifica��o necess�ria b�sica exige a escolaridade de ensino fundamental incompleto.

VII - Profissionais da Educa��o: agrupa cargos das classes de profissionais na �rea da educa��o, que d�o suporte pedag�gico direto �s atividades do magist�rio e exigem como escolaridade m�nima a gradua��o em curso superior com habilita��o na �rea de atua��o;

VIII - Magist�rio: agrupa cargos das classes de Professor de educa��o b�sica, de professor coordenador de escola, de professor de educa��o f�sica e de especialista de educa��o que se destinam ao atendimento da educa��o infantil, do ensino fundamental de 1� ao 5� ano e do ensino supletivo, abrangendo atividades inerentes � fun��o de educador, cuja qualifica��o necess�ria b�sica exige a conclus�o do curso de n�vel m�dio com habilita��o para o Magist�rio e ou curso superior em pedagogia.

Par�grafo �nico - As carreiras relativas ao Pessoal do magist�rio est�o estabelecidas em Lei pr�pria.

Art. 34 Toda carreira se comp�em de tr�s categorias, que se subdividem em tr�s padr�es.

Par�grafo �nico - As categorias e padr�es correspondem � experi�ncia profissional ou titula��o do servidor.

� 1� Para os efeitos desta Lei, entende-se como experi�ncia profissional o tempo de efetivo exerc�cio do cargo na Prefeitura.

� 2� O cometimento das atribui��es do cargo ao servidor guardar� compatibilidade com a categoria e padr�o em que estiver posicionado.

� 3� O ingresso na carreira ocorrer� sempre na categoria, padr�o inicial e grau base.

� 4� A eleva��o do servidor na carreira dar-se-� mediante promo��o.

� 5� Somente ap�s o cumprimento do est�gio probat�rio o servidor estar� apto para se movimentar na carreira.

� 6� A distribui��o dos cargos de provimento efetivo nas respectivas carreiras consta do Anexo II desta lei.

Art. 35 O desenvolvimento do servidor na carreira ser� regulamentado e implementado por Lei espec�fica.


Cap�tulo XIV
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNI�RIAS



Art. 36 Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos est�o definidos no anexo I da presente Lei.

Art. 37 A revis�o geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, constantes da presente lei, bem como para os cargos de provimento em comiss�o, dever� ser efetuada anualmente, por lei espec�fica, sempre na mesma data e sem distin��o de �ndices, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constitui��o Federal, desde que n�o ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 38 A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de Vencimento sobre o qual incidir�o todas as vantagens a que o servidor fizer jus.


Cap�tulo XV
DA JORNADA DE TRABALHO E DA FREQU�NCIA



Art. 39 O valor atribu�do a cada classe de vencimento ser� devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, respeitando a dura��o m�xima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o limite m�nimo de 4 (quatro) e m�ximo de 8 (oito) horas di�rias.

� 1� A jornada de trabalho de cada cargo efetivo est� especificada no anexo I da presente lei.

� 2� Poder� ocorrer expediente em regime de plant�o, de no m�ximo 12 (doze) horas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, de acordo com o interesse da Administra��o.

� 3� Exclusivamente em atendimento m�dico poder� ocorrer expediente em regime de plant�o, de no m�ximo 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o interesse da Administra��o.

Art. 40 O exerc�cio de Cargo em Comiss�o ou Fun��o de Confian�a exigir�, de seu ocupante, dedica��o ao servi�o, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administra��o P�blica Municipal, sem complementa��o remunerat�ria de qualquer natureza.

Art. 41 Nenhum servidor poder� faltar ao servi�o sem causa justificada.

� 1� N�o poder�o ser justificadas as faltas que excederem a 15 (quinze) dias por ano ou 02 (duas) por m�s.

� 2� Se a falta ocorrer por motivo de doen�a ser� comprovada por atestado m�dico e se a falta ocorrer por outros motivos, n�o previstos nesta lei, ficar� a crit�rio da administra��o a necessidade da justificativa.

Art. 42 O servidor dever� permanecer na sua reparti��o de trabalho durante as horas de trabalho ordin�rio e as do extraordin�rio quando convocado.

Art. 43 A freq��ncia do servidor ser� atestada por registros em livros, cart�es de ponto ou mesmo por biometria.

Art. 44 Para efeito de pagamento apurar-se-� a frequ�ncia pelo registro do ponto, que poder� ser feita de modo eletr�nico ou atrav�s de assinatura em livro.

Art. 45 O servidor perder�:

I - O dia que n�o comparecer ao servi�o;

II - 1/2 (metade) do valor do vencimento do dia de servi�o, quando comparecer depois da hora para o in�cio do expediente com atraso de at� 1 (uma) hora.

III - 1/2 (metade) do valor do vencimento do dia de servi�o, quando afastar de suas atividades antes do t�rmino do expediente.

Art. 46 O hor�rio do expediente nas reparti��es e o controle da frequ�ncia ser�o estabelecidos em regulamento expedido pelo Secret�rio Municipal da pasta em que o servidor estiver lotado.

� 1� Em se tratando de servi�o extraordin�rio, o acr�scimo de que trata este artigo incidir� sobre o valor da hora normal de trabalho acrescida do percentual relativo � hora extraordin�ria.

� 2� Nos casos em que a jornada de trabalho di�rio compreender um hor�rio entre os per�odos diurno e noturno, o adicional ser� pago proporcionalmente �s horas de trabalho noturno.

Art. 47 O servi�o extraordin�rio ser� remunerado com acr�scimo de 50% (cinq�enta por cento) em rela��o � hora normal de trabalho e de 100% (cem por cento) quando executado aos s�bados, domingos e feriados, salvo nos casos em que a escala de trabalho seja exig�ncia do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legisla��o espec�fica.

� 1� Somente ser� permitido servi�o extraordin�rio mediante autoriza��o da autoridade competente, para atender a situa��es excepcionais e tempor�rias, respeitado o limite m�ximo de 2 (duas) horas di�rias, podendo ser prorrogado por igual per�odo, diante de situa��es inadi�veis cuja inexecu��o possa acarretar preju�zos irrepar�veis.

� 2� O adicional por servi�o extraordin�rio n�o integra a remunera��o, nem serve de base de c�lculo para nenhum efeito, salvo nos casos de expediente em regime de plant�o.

� 3� Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Sa�de que realizarem servi�o extraordin�rio aos s�bados, domingos e feriados, em atendimento a escala de plant�o, fazem jus ao acr�scimo de 50% (cinq�enta por cento) em rela��o � hora normal de trabalho.

Art. 48 O servi�o noturno prestado em hor�rio compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5 (cinco) horas do dia seguinte ter� o valor/hora acrescido de 25% (vinte cinco por cento), computando-se cada hora como 52` 30" (cinq�enta e dois minutos e trinta segundos)".

� 1� Em se tratando de servi�o extraordin�rio, o acr�scimo de que trata este artigo incidir� sobre o valor da hora normal de trabalho acrescida do percentual relativo � hora extraordin�ria.

� 2� Nos casos em que a jornada de trabalho di�rio compreender um hor�rio entre os per�odos diurno e noturno, o adicional ser� pago proporcionalmente �s horas de trabalho noturno.

Art. 49 O servidor poder� receber, al�m das previstas nesta Lei, outras vantagens pecuni�rias estabelecidas em lei espec�fica e pelo Estatuto dos Servidores do Munic�pio de Papagaios.

Art. 50 A vantagem pecuni�ria devida ao servidor ter� seu valor atualizado de acordo com a remunera��o ou vencimento em vigor no m�s do pagamento, salvo quando o atraso decorrer de ato ou fato imput�veis ao pr�prio servidor.

Art. 51 O servidor investido em cargo de dire��o ou chefia poder� ter substituto indicado na forma que dispuser o Estatuto do Servidor P�blico Municipal.

Par�grafo �nico - O substituto far� jus � remunera��o atribu�da ao cargo em que se der a substitui��o.


Cap�tulo XVI
DA AVALIA��O DE DESEMPENHO



Art. 52 O servidor da Prefeitura ter� seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos:

I - Assiduidade;

II - Dedica��o e interesse pelo servi�o;

III - Disciplina;

IV - Efici�ncia;

V - Iniciativa;

VI - Lealdade � Administra��o Municipal;

VII - Participa��o em cursos de habilita��o profissional;

VIII - Pontualidade.

Art. 53 O resultado da avalia��o de desempenho ser� divulgado at� o dia 31 de janeiro de cada ano e ter� validade at� a mesma data do ano seguinte, devendo ser levado em conta na progress�o do funcion�rio na carreira.

Art. 54 A avalia��o de desempenho ser� feita por comiss�o nomeada pelo Chefe do Executivo.


Cap�tulo XVII
MOVIMENTA��O NA CARREIRA - DA PROGRESS�O HORIZONTAL E VERTICAL



Art. 55 O desenvolvimento do servidor de carreira ser�:

I - Horizontal: A progress�o horizontal � a compensa��o pecuni�ria por antiguidade s� poder� ocorrer a cada per�odo de 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias efetivo exerc�cio na prefeitura, condicionada � avalia��o de desempenho.

II - vertical: tratando-se de promo��o, acesso e ascens�o, respeitadas as limita��es impostas a cada cargo e pela legisla��o vigente.

Par�grafo �nico - A ascens�o na carreira depende de habilita��o em concurso p�blico, da exist�ncia de vagas e de recursos or�ament�rios e ser� regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 56 Interrompe a contagem de tempo para efeito de progress�o horizontal:

I - a licen�a para tratar de interesses particulares;

II - o afastamento para servir em outro �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Federal, Estadual ou Municipal;

III - o exerc�cio de atribui��es que n�o sejam inerentes ao seu cargo, ressalvado o exerc�cio de cargo ou fun��o de confian�a;

IV - a imposi��o de pena disciplinar.

Art. 57 Ocorrendo as hip�teses previstas nos incisos I, II e III do artigo anterior, a contagem do tempo para efeito de progress�o reiniciar-se-� ap�s o t�rmino do impedimento.

Par�grafo �nico - No caso da aplica��o de pena disciplinar, a contagem do tempo recome�ar�, depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do cumprimento da penalidade, desprezado o per�odo de tempo anterior.

Art. 58 A progress�o horizontal � devida a partir do dia subsequente �quele em que o servidor completar o interst�cio, independente da data de expedi��o do t�tulo declarat�rio.

Art. 59 Perder� o direito � progress�o horizontal o servidor que, no per�odo do interst�cio, contar com mais de 15 (quinze) faltas n�o justificadas ao servi�o.

� 1� Ocorrendo essa hip�tese, a contagem de novo interst�cio ser� iniciada imediatamente ap�s a d�cima quinta falta.

� 2� A assiduidade ser� apurada pelo Setor de Pessoal.

Art. 60 Considerar-se-� de efetivo exerc�cio o per�odo de afastamento do servidor por motivo de:

I - f�rias regulamentares e f�rias-pr�mio;

II - casamento, at� 08 (oito) dias;

III - luto pelo falecimento de pai, m�e, filho, c�njuge e irm�o, at� 08 (oito) dias;

IV - licen�a para tratamento de sa�de;

V - licen�a � servidora gestante, com dura��o de 120 (cento e vinte) dias;

VI - licen�a ao servidor acidentado em servi�o ou acometido de doen�a profissional;

VII - licen�a para tratamento de doen�a em pessoa da fam�lia;

VIII - licen�a paternidade, at� 05 (cinco) dias;

IX - convoca��o para o servi�o militar;

X - j�ri e outros servi�os obrigat�rios por lei;

XI - miss�o ou estudo de interesse da administra��o em outras localidades do territ�rio nacional ou no estrangeiro, autorizado expressamente pelo Prefeito Municipal.

Art. 61 O exerc�cio de cargo em comiss�o n�o interrompe a contagem de tempo para progress�o horizontal no cargo efetivo.

Art. 62 A progress�o horizontal e vertical constante da presente lei ser� regulamentada e implementada por Lei e depender� da exist�ncia de recursos or�ament�rios.


Cap�tulo XVIII
DO DESVIO DE FUN��O



Art. 63 Fica vedado a remo��o de servidor para exerc�cio de fun��o em que as atribui��es a serem exercidas n�o guardam semelhan�a com aquelas para as quais prestou concurso.


Cap�tulo XIX
DO ENQUADRAMENTO



Art. 64 O enquadramento imediato dos atuais ocupantes de cargos efetivos, nas respectivas carreiras, ocorrer� na categoria e padr�o iniciais e, ainda, no grau base de vencimento de seu cargo.

� 1� O disposto neste artigo n�o poder� resultar em redu��o de vencimento.

� 2� Aos atuais ocupantes de cargos efetivos que percebam vencimento em valor superior ao que resultar seu enquadramento, � assegurado o posicionamento em grau imediato, no padr�o e categoria de sua carreira que corresponda ao m�nimo atualmente percebido.

Art. 65 Os enquadramentos em cargos efetivos que n�o se adaptarem �s disposi��es desta Lei compor�o um quadro suplementar, permanecendo os cargos com a nomenclatura e os vencimentos atuais.

Par�grafo �nico - Extinguir-se-�o, � medida que se vagarem, os cargos do Quadro Suplementar.

Art. 66 Observados os crit�rios fixados por esta Lei, o enquadramento definitivo se far� por Lei.


Cap�tulo XX
DA GRATIFICA��O DE ATIVIDADE



Art. 67 Al�m das gratifica��es constantes do estatuto dos Servidores P�blicos Municipais, fica institu�da a de atividade, observado o regulamento e o Anexo X.

� 1� A gratifica��o de que trata este artigo, a ser processada com base em requerimento do servidor, corresponder� � atividade prevista, cumprida, a partir da publica��o do regulamento.

� 2� Somente ter�o validade, para efeito de gratifica��o a que trata o "caput" deste artigo, as atividades que tiverem sido previamente credenciadas ou autorizadas pelo dirigente do Quadro Setorial.

� 3� A vantagem de que trata este artigo n�o se incorporar� ao vencimento do servidor, seja qual for o efeito.

� 4� Em nenhuma hip�tese, ser� concedida a gratifica��o prevista no Anexo X, por atividade anterior � da publica��o desta Lei e mesmo a que venha a cumprir-se posteriormente a essa data, quando n�o autorizada.

� 5� A presente gratifica��o de atividade pode ser cumulada com outras as quais j� faz jus o servidor.


T�TULO XXI
DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS



Art. 68 S�o est�veis ap�s tr�s anos de efetivo exerc�cio os servidores nomeados para cargo de provimento em virtude de concurso p�blico.

Art. 69 Como condi��o para a aquisi��o da estabilidade, � obrigat�ria a avalia��o especial de desempenho por comiss�o institu�da para essa finalidade nos termos do contido no � 4� do artigo 41 da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil.

Art. 70 O servidor ocupante de cargo de provimento em comiss�o ou de fun��o de confian�a n�o ter� direito a receber horas extras.

Art. 71 Quando a natureza do cargo exigir, ser�o estabelecidos por lei espec�fica os requisitos diferenciados para provimento de cargos p�blicos.

Art. 72 Ficam mantidas as fun��es p�blicas criadas em leis espec�ficas, com provimento em car�ter transit�rio e remunera��o fixada nas referidas leis, n�o integrando a categoria de cargo p�blico.

Art. 73 Os cargos vagos e os que vierem a vagar em raz�o do enquadramento previsto nesta Lei ficar�o automaticamente extintos.

Art. 74 Integram a presente lei os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de cargos de provimento efetivo;

ANEXO II - Quadro de Cargos de provimento em Comiss�o

ANEXO III - Quadro de cargos de Fun��o de Confian�a de recrutamento restrito.

ANEXO IV - Quadro de Agentes pol�ticos - Secret�rios Municipais.

ANEXO V - Quadro de distribui��o dos Cargos de provimento efetivo pelas respectivas carreiras.

ANEXO VI - Atribui��es dos Cargos de Provimento Efetivo.

ANEXO VII - Atribui��es dos Cargos de provimento em Comiss�o e de fun��es de confian�a.

ANEXO VIII - Atribui��es dos Agentes pol�ticos.

ANEXO IX - Quadro Suplementar.

ANEXO X - Quadro de Gratifica��es de Atividades.

Art. 75 O servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, que for aprovado em concurso p�blico para cargo de n�vel de escolaridade superior ao que ocupa, ter� aproveitado o tempo de efetivo exerc�cio prestado na Prefeitura para obten��o de progress�es na nova carreira, limitado este aproveitamento � obten��o de um valor de vencimento, no m�nimo, igual ao valor do vencimento de seu cargo anterior.

Art. 76 Integram o Quadro Suplementar do Munic�pio os cargos constantes do Anexo IX, ocupados por servidores efetivos que se extinguir�o com a vac�ncia.

Art. 77 Os atuais ocupantes de cargos de provimento em comiss�o que percebam vencimento em valor superior ao inicial de seu cargo, conforme definido nesta Lei, permanecer�o com a diferen�a entre estes valores como vantagem pessoal, fixa e inalter�vel, enquanto no exerc�cio do mesmo.

Art. 78 Ficam mantidos os direitos adquiridos dos servidores, que recebem gratifica��o, em fun��o do exerc�cio de cargo comissionado por per�odo igual ou superior a 06 (seis) anos, nos termos do artigo 65 da Lei Municipal 911 de 31 de dezembro de 1996.

Art. 79 O vice-prefeito municipal poder� ser nomeado para ocupar cargo de secret�rio municipal, hip�tese a qual dever� optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento do subs�dio de vice-prefeito.

Art. 80 Esta Lei ser� regulamentada no que couber por Decreto do Executivo, entrando em vigor na data de sua publica��o.

Art. 81 Ficam revogadas as Leis Municipais n� 1.400 de 23 de dezembro de 2010, n� 1.104 de 12 de mar�o de 2001, n� 1.462 de 24 de janeiro de 2013, n� 1.448 de 14 de maio de 2012.

Papagaios, 27 de mar�o de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________
| C�DIGO | DENOMINA��O DO CARGO | ESCOLARIDADE M�NIMA EXIGIDA | N� CARGOS | N�VEL |CARGA HOR�RIA| VENCIMENTO |
| | | | CRIADOS | | SEMANAL | MENSAL EM R$ |
|===============|==========================|====================================|===============|===============|===============|===============|
|CEAD |AGENTE DE FISCALIZA��O |CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO COM| 06|IX | 40| 846,11|
| | |CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFORM�TI-| | | | |
| | |CA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |AUXILIAR DE SECRETARIA DE|CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO COM| 08|V | 30| 822,86|
| |ESCOLA |CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFORM�TI-| | | | |
| | |CA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |ASSISTENTE DE ADMINISTRA-|ENSINO M�DIO COMPLETO COM CONHECI-| 20|IV | 30| 735,48|
| |��O |MENTO E DOMINIO DE INFORM�TICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |ASSISTENTE DE BIBLIOTECA |ENSINO M�DIO COMPLETO COM CONHECI-| 05|VII | 30| 811,10|
| | |MENTO E DOMINIO DE INFORM�TICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAS |AUXILIAR DE SERVI�OS GE-|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 20|I | 40| 678,91|
| |RAIS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |ADVOGADO |CURSO DE DIREITO E INSCRI��O NA| 02|XXXII | 20| 2.002,77|
| | |OAB/MG | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |ASSISTENTE DE FARMACIA |ENSINO M�DIO COMPLETO COM CONHECI-| 0 2|I | 30| 678,91|
| | |MENTO E DOMINIO DE INFORM�TICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |ASSISTENTE SOCIAL I |CURSO SUPERIOR EM SERVI�O SOCIAL E| 01|XXVI | 20| 1.557,71|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |ASSISTENTE SOCIAL II |CURSO SUPERIOR EM SERVI�O SOCIAL E| 02|XXXVII | 40| 3.115,41|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |AUXILIAR EM SA�DE BUCAL |CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO E| 03|I | 40| 678,91|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |BOMBEIRO |ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 12|II | 40| 681,41|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |BIOQU�MICO |CURSO SUPERIOR EM BIOQU�MICA E RE-| 02|XXXVII | 30| 3.115,41|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |CIRURGI�O DENTISTA II |CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E| 01|XXXVII | 30| 3.115,41|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |CONTADOR |CURSO SUPERIOR EM CIENCIAS CONT�BEIS| 02|XXXII | 30| 2.002,77|
| | |E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAS |AUXILIAR DE CEMIT�RIO |ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 02|I | 40| 678,91|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |EDUCADOR PARA SA�DE |CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO COM| 02|II | 40| 681,41|
| | |CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFORM�TI-| | | | |
| | |CA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |ENGENHEIRO CIVIL II |CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL E| 02|XXXV | 20| 2.665,32|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |ESCRITURARIO |CURSO DE N�VEL FUNDAMENTAL COMPLETO| 15|II | 30| 681,41|
| | |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFOR-| | | | |
| | |M�TICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |FARMAC�UTICO II |CURSO SUPERIOR EM FARM�CIA E REGIS-| 02|XXXVII | 30| 3.115,41|
| | |TRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE| | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |FISCAL DE VIGIL�NCIA SANI-|CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO E| 02|II | 40| 681,41|
| |TARIA |CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFORM�TI-| | | | |
| | |CA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |FONOAUDIOLOGO |CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E| 01|XXXVI | 30| 3.111,63|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |M�DICO VETERIN�RIO |CURSO SUPERIOR EM MEDICINA VETERI-| 01|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |N�RIA E REGISTRO NO CONSELHO DE| | | | |
| | |CLASSE COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |M�DICO |CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E RE-| 35|XL | 20| 4.005,53|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-|
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |MOTORISTA |ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CAR-| 35|XVI | 40| 1.002,02|
| | |TEIRA DE HABILITA��O PARA DIRIGIR| | | | |
| | |CATEGORIA "D" | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |ZELADOR DE CEMITERIO |ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 02|I | 40| 678,91|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |NUTRICIONISTA |CURSO SUPERIOR EM NUTRI��O E REGIS-| 0 2|XXXI | 20| 1.892,13|
| | |TRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE| | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |OPERADOR DE M�QUINA AGRI-|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH| 03|XIII | 40| 959,27|
| |COLA. |CATEGORIA "D" E EXPERIENCIA NO MANU-| | | | |
| | |SEIO E DIRE��O DE M�QUINAS AGR�COLAS| | | | |
| | |COMPROVADA EM CTPS OU CONTAGEM DE| | | | |
| | |TEMPO EM SERVI�O P�BLICO | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |OPERADOR DE M�QUINA|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH| 12|XVII | 40| 1.057,33|
| |PESADA |CATEGORIA "D" E EXPERIENCIA NO MANU-| | | | |
| | |SEIO E DIRE��O DE M�QUINAS PESADAS| | | | |
| | |COMPROVADA EM CTPS OU CONTAGEM DE| | | | |
| | |TEMPO EM SERVI�O P�BLICO | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAS |GARI |ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 35|I | 40| 678,91|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |OPERADOR DE MOTONIVELADORA|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH| 03|XXIV | 40| 1.447,07|
| | |CATEGORIA "D" E EXPERIENCIA NO MANU-| | | | |
| | |SEIO E DIRE��O DE MOTONIVELADORA| | | | |
| | |COMPROVADA EM CTPS OU CONTAGEM DE| | | | |
| | |TEMPO EM SERVI�O P�BLICO | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAS |OPERARIO |ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 100|I | 40| 678,91|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |PSIC�LOGO II |CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E RE-| 02|XXXIX | 40| 3.331,65|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |RECEPCIONISTA |ENSINO M�DIO COMPLETO COM CONHECI-| 12|I | 30| 678,91|
| | |MENTO E DOM�NIO NA �REA DE INFORM�-| | | | |
| | |TICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |T�CNICO DE ENFERMAGEM |CURSO T�CNICO EM ENFERMAGEM E RE-| 15|XVII | 30| 1.057,33|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |T�CNICO EM SA�DE BUCAL |CURSO T�CNICO EM SA�DE BUCAL E RE-| 02|II | 40| 681,41|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |T�CNICO EM CONTABILIDADE |CURSO T�CNICO EM CONTABILIDADE E| 05|XIX | 30| 1.112.65|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |TECNICO EM LABORATORIO |CURSO T�CNICO EM LABORAT�RIO E RE-| 05|XVII | 30| 1.057,33|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |TECNICO EM RADIOLOGIA |CURSO T�CNICO EM RADIOLOGIA E RE-| 05|XXIV | 20| 1.447,07|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COM-| | | | |
| | |PETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |ENFERMEIRO II |CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E RE-| 03|XXXIX | 30| 3.331,65|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|C�DIGO |DENOMINA��O DO CARGO |ESCOLARIDADE M�NIMA EXIGIDA |N� CARGOS|N�VEL |CARGA HOR�RIA|SAL�RIO MENSAL|
| | | |CRIADOS | |SEMANAL |EM R$ |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |FISCAL DE OBRAS E|ENSINO M�DIO COMPLETO E DOM�NIO NA| 03|XX | 40| 1.206,94|
| |POSTURAS |�REA DE INFORM�TICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |OFICIAL DE SERVI�OS |ENSINO FUNDAMETAL INCOMPLETO | 05|XX | 40| 1.206,94|
|_______________|__________________________|____________________________________|_______________|_______________|_______________|_______________|
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O DE RECRUTAMENTO AMPLO - CPCRA
 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________
| C�DIGO | DENOMINA��O DO CARGO | ESCOLARIDADE M�NIMA EXIGIDA | N� CARGOS | N�VEL |CARGA HOR�RIA| VENCIMENTO |
| | | | CRIADOS | | SEMANAL | MENSAL EM R$ |
|===============|==========================|====================================|===============|===============|===============|===============|
|CPCRA |CHEFE DE GABINETE |ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |CONTROLADOR INTERNO |CURSO SUPERIOR | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |DIRETOR DE ESCOLA |CURSO SUPERIOR | 12|XXX | 40| 1.780,23|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |CHEFE DE TESOURARIA |ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXIII | 40| 2.225,29|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |ASSESSOR JUR�DICO |CURSO SUPERIOR EM DIREITO, INSCRI��O| 01|XL | 20| 4.005,53|
| | |NA OAB/MG E P�S-GRADUA��O EM DIREITO| | | | |
| | |P�BLICO | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |ASSESSOR DE COMPRAS E|CURSO SUPERIOR | 01|XXXVIII | 20| 3.117,92|
| |LICITA��ES | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |ASSESSOR DE ADMINISTRA��O |ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXX | 40| 1.780,23|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |ASSESSOR DE POL�TICAS|CURSO SUPERIOR | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |EDUCACIONAIS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |DIRETOR DE UNIDADE B�SICA|CURSO SUPERIOR EM MEDICINA OU| 02|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |DE SA�DE |ENFERMAGEM | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |DIRETOR DO SERVI�O|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXIII | 40| 2.225,29|
| |MUNICIPAL DE �GUA E ESGOTO| | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |COORDENADOR DO PROCON |CURSO SUPERIOR EM DIREITO E INSCRI-| 01|XXXII | 20| 2.002,77|
| | |��O NA OAB/MG | | | | |
|_______________|__________________________|____________________________________|_______________|_______________|_______________|_______________|
ANEXO III
QUADRO DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DE RECRUTAMENTO LIMITADO - CPCRL
 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________
| C�DIGO | DENOMINA��O DO CARGO | ESCOLARIDADE M�NIMA EXIGIDA | N� CARGOS | N�VEL |CARGA HOR�RIA| VENCIMENTO |
| | | | CRIADOS | | SEMANAL | MENSAL EM R$ |
|===============|==========================|====================================|===============|===============|===============|===============|
|CPCRL |ASSESSOR DO PREFEITO |ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |ASSESSOR MUNICIPAL DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |EDUCA��O | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |ASSESSOR MUNICIPAL DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |ESPORTES, LAZER E TURISMO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |ASSESSOR DE PLANEJAMENTO -|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |CONV�NIOS E PROJETOS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE COMPRAS |ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |LICITA��ES | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE MATERIAL|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |E PATRIM�NIO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |DIGITA��O E INFORM�TICA | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE ESTRADAS|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XX | 40| 1.206,93|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |FISCALIZA��O | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |URBANA | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |VIGIL�NCIA EM SA�DE | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |ADMINISTRA��O | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR DO SETOR DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |RECURSOS HUMANOS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE MEIO|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |AMBIENTE | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |CULTURA | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DA|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |FAZENDA | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE SA�DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |E SERVI�OS URBANOS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |EDUCA��O | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |ESPORTE, LAZER E TURISMO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |PLANEJAMENTO URBANO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |SECRET�RIO DE ESCOLA |ENSINO M�DIO COMPLETO | 12|X | 40| 974,97|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR DO SETOR DE|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XX | 40| 1.206,93|
| |CONTROLE E APOIO DAS| | | | | |
| |UNIDADES DE SA�DE | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR DE ESCOLA|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXIV | 40| 1.486,67|
| |MUNICIPAL DE EDUCA��O| | | | | |
| |INFANTIL | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR DE ESCOLA|ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXIV | 40| 1.486,67|
| |MUNICIPAL DE N�CLEO| | | | | |
| |CURUMIM | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |SECRET�RIA EXECUTIVA |ENSINO M�DIO COMPLETO | 01|XXXV | 40| 2.638,93|
|_______________|__________________________|____________________________________|_______________|_______________|_______________|_______________|
ANEXO IV
QUADRO DE AGENTES POL�TICOS - SECRET�RIOS MUNICIPAIS
 _______________________________________________________________________________________________
| DENOMINA��O DO CARGO |QUANTIDADE| ESCOLARIDADE M�NIMA EXIGIDA | VENCIMENTO MENSAL EM R$ |
|============================|==========|=============================|=========================|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULADO EM|
|ADMINISTRA��O | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULADO EM|
|EDUCA��O | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULADO EM|
|CULTURA | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE MEIO| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULADO EM|
|AMBIENTE E PROJETOS| | |LEI |
|ESPECIAIS | | | |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULADO EM|
|SAUDE | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULADO EM|
|ASSIST�NCIA SOCIAL | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULAOD EM|
|PLANEJAMENTO | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULADO EM|
|OBRAS, TRANSPORTES E| | |LEI |
|SERVI�OS P�BLICOS | | | |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRET�RIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBS�DIO ESTIPULADO EM|
|ESPORTES, LAZER E TURISMO | | |LEI |
|____________________________|__________|_____________________________|_________________________|
ANEXO V
DISTRIBUI��O DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELAS RESPECTIVAS CARREIRAS
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO ESPECIALIZADO - CEE |
|===========================================================================|
|C�DIGO |DENOMINA��O DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 01 |ADVOGADO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 02 |CONTADOR |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 03 |ENGENHEIRO-CIVIL |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 04 |ENGENHEIRO CIVIL II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 05 |M�DICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 06 |MEDICO VETERIN�RIO |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO PROFISSIONAL - CEP |
|===========================================================================|
|C�DIGO |DENOMINA��O DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 01 |ASSISTENTE SOCIAL I |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 02 |ASSISTENTE SOCIAL II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 03 |BIOQU�MICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 04 |CIRURGI�O - DENTISTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 05 |CIRURGI�O DENTISTA II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 06 |ENFERMEIRO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 07 |ENFERMEIRO II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 08 |FARMACEUTICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 09 |FARMACEUTICO II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 10 |FARMACEUTICO BIOQU�MICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 11 |FISIOTERAPEUTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 12 |FONOAUDI�LOGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 13 |NUTRICIONISTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 14 |PSIC�LOGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 15 |PSIC�LOGO II |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO T�CNICO - CET |
|===========================================================================|
|C�DIGO |DENOMINA��O DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 01 |AUXILIAR DE EFERMAGEM |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 02 |AUXILIAR EM SA�DE BUCAL |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 03 |TECNICO EM ENFERMAGEM |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 04 |T�CNICO EM CONTABILIDADE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 05 |TECNICO EM HIGIENE DENTAL |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 06 |T�CNICO EM LABORAT�RIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 07 |T�CNICO EM RADIOLOGIA |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO AGENTE DE ADMINISTRA��O - CEAD |
|===========================================================================|
|C�DIGO |DENOMINA��O DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 01 |AGENTE DE FISCALIZA��O |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 02 |ASSISTENTE DE ADMINISTRA��O |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 03 |ASSISTENTE DE BIBLIOTECA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 04 |ASSISTENTE DE FARM�CIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 05 |AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 06 |AUXILIAR DE TESOURARIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 07 |AUXILIAR DE LABORAT�RIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 08 |COORDENADOR DE VIGIL�NCIA EPIDEMIOL�GICA|
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 09 |DIGITADOR |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 10 |EDUCADOR PARA A SAUDE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 11 |FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 12 |FISCAL DE VIGIL�NCIA SANIT�RIA |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO OFICIAL DE SERVI�OS - CEOS |
|===========================================================================|
|C�DIGO |DENOMINA��O DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 01 |AGENTE DE SA�DE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 02 |AGENTE DE TELEFONIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 03 |ATENDENTE DE CONSULT�RIO DENT�RIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 04 |ATENDENTE DE CONSULT�RIO M�DICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 05 |BOMBEIRO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 06 |COORDENADOR DE CAMPO DE VIGI�NCIA EPIDE-|
| |MIOL�GICA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 07 |ENCARREGADO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 08 |ENCARREGADO DOS SERVI�OS DE ESTRADAS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 09 |ENCARREGADO DE BOMBAS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 10 |ESCRITUR�RIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 11 |MOTORISTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 12 |MOTORISTA DE AMBUL�NCIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 13 |OFICIAL DE SERVI�OS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 14 |OPERADOR DE M�QUINA PESADA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 15 |OPERADOR DE MAQUINA AGR�COLA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 16 |OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 17 |RECEPCIONISTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 18 |VIGIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 19 |ZELADOR DE CEMIT�RIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 20 |ZELADOR DE ESCOLA |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO AGENTE DE SERVI�OS - CEAS |
|===========================================================================|
|C�DIGO |DENOMINA��O DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 01 |AGENTE DE VIGIL�NCIA EPIDEMIOL�GICA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 02 |AUXILIAR DE SERVI�OS GERAIS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 03 |AUXILIAR DE CEMIT�RIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 04 |COVEIRO II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 05 |GARI |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 06 |OPER�RIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 07 |PORTEIRO CONTINUO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 08 |RODANTE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 09 |SERVENTE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 10 |SERVENTE ESCOLAR |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 11 |SERVENTE ESCOLAR DE EDUCA��O INFANTIL |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO PROFISSIONAL DO MAGIST�RIO - CEM - LEI MUNICIPAL 1285/2007 |
|===========================================================================|
|CEPE - CARGO EFETIVO PROFISSIONAL DA EDUCA��O |
|----------------------------------+----------------------------------------|
|CEPE 01 |PROFESSOR COORDENADOR DE ESCOLA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEPE 02 |PROFESSOR DE EDUCA��O F�SICA |
|__________________________________|________________________________________|
LEGENDA

CEE = CARGO EFETIVO ESPECIALISTA
CEAS = CARGO EFETIVO AGENTE DE SERVI�OS
CEP = CARGO EFETIVO PROFISSIONAL
CET = CARGO EFETIVO T�CNICO
CEAD - CARGO EFETIVO DE AGENTE DE ADMINISTRA��O
CEOS = CARGO EFETIVO OFICIAL DE SERVI�OS
CEM - CARGO EFETIVO DO MAGIST�RIO
CEPE = CARGO EFETIVO PROFISSIONAL DA EDUCA��O

ANEXO VI
ATRIBUI��ES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: AGENTE DE FISCALIZA��O
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado em n�vel de ensino m�dio, compreendendo fun��es que se destinam, basicamente, em orientar e verificar o cumprimento das normas legais que disciplinam as obriga��es tribut�rias e as posturas municipais. Entre outras as atividades incluem acompanhar e fiscalizar a execu��o de obras contratadas; elaborar relat�rios.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado na �rea administrativa que consiste em realizar tarefas de apoio �s atividades de secretaria escolar. Entre outras, as atividades incluem: protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documenta��o da escola; auxiliar no atendimento, orienta��o e encaminhamento de alunos, pais, professores e visitantes na secretaria da unidade escolar; realizar trabalhos de equipamentos, tais como mime�grafos, retroprojetores, TV, v�deo, som e outros; zelar pelo uso e conserva��o do material, mobili�rio e equipamentos sob sua responsabilidade.

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRA��O
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado, na �rea da administra��o, que consiste em atender ao publico e executar servi�os gerais de escrit�rio. Entre outras, as atividades incluem: conferir, separar, registrar dados, relat�rios, c�lculos, digita��o, controle de papeis e material de expediente; organizar, manter e fazer estudos de implanta��o de arquivos e fich�rios, expedir processos ou documentos avulsos com o devido controle, examinar a exatid�o do material de trabalho.

CARGO: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado em n�vel de ensino m�dio que consiste em organizar, manter e sugerir a atualiza��o de acervo bibliogr�fico. Entre outras, as atividades incluem: classificar, catalogar orientar os consulentes em pesquisas bibliogr�ficas e na escolha de publica��es, formalizar e controlar a entrada de livros e empr�stimos, zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-o em condi��es de utiliza��o permanente.

CARGO: AUXILIAR DE SERVI�OS GERAIS
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Manter limpo, arrumado e higienizado o local de trabalho sob sua responsabilidade; realizar servi�os de limpeza de superf�cies diversas; preparar alimentos, sucos, caf�s, ch�s, merendas escolares, etc.; preparar mesas para refei��es diversas; utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanit�rios, azulejos, etc.; preparar e servir caf� e lanche e cuidar de vasilhame e utens�lios; cuidar de chaves, abertura e fechamento de reparti��es a seu cargo; cuidar dos instrumentos de trabalho, mantendo-os limpos e organizados, zelando pela conserva��o dos mesmos; lavar, secar e passar roupas de cama, mesa e banho dos �rg�os municipais pertinentes; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ADVOGADO
Requisitos para Provimento: Curso Superior em Direito e inscri��o na OAB/MG
Carga hor�ria semanal: 20 horas
Atribui��es: Representar em ju�zo o Munic�pio nas a��es em que for r�u, assistente, ou de qualquer forma, interessado; Preparar escrituras, procura��es, contratos e conv�nios em geral; Atender aos servidores, a crit�rio da administra��o do executivo, dando-lhes orienta��o jur�dica sobre os assuntos objetos de consulta e instruindo-os sobre os procedimentos e documenta��o exigida para fins determinados; Prestar servi�os de consultoria jur�dica; Preparar peti��es, contesta��es, recursos, defesas etc., em processos c�veis, trabalhistas, fiscais, criminais, de acidentes de trabalho e da previd�ncia social; Preparar e auxiliar o Executivo na prepara��o de legisla��o e atos administrativos; Assessorar o Executivo no relacionamento com a C�mara, em seus aspectos institucionais; Executar outras tarefas que lhe forem confiadas de assist�ncia nos assuntos jur�dicos da Prefeitura, na defesa dos interesses do Munic�pio; Executar tarefas complexas dentro de sua �rea de atua��o nos v�rios setores municipais tais como: Administrativo - Financeiro, Sa�de, Obras, Educa��o, Transportes, etc.; inclusive, no exerc�cio da advocacia administrativa e judicial; Fomentar, supervisionar e exercer outras fun��es correlatas � profiss�o.

CARGO: ASSISTENTE DE FARM�CIA
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dico completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado na �rea da sa�de, que consiste em organizar e manter eficientemente o atendimento e a organiza��o da farm�cia. Entre outras, as atividades incluem: receber, entregar, guardar, distribuir e controlar a entrada e sa�da de medicamentos, ap�s autoriza��o competente, segundo requisi��es e prescri��es; elaborar mapas de controle de estoque e listagem para aquisi��o de medicamentos de consumo ambulatorial e hospitalar; atender ao p�blico; zelar pela limpeza e conserva��o do ambiente da farm�cia e dep�sito.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL I
Requisitos para Provimento: Curso superior em servi�o social e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 20 horas
Atribui��es: Trabalho profissional, no campo do servi�o social que consiste em atender a popula��o para analisar e viabilizar a��es assistenciais, visando solu��es para os problemas de ordem s�cio-econ�mica, em car�ter individual ou coletivo. Entre outras, as atividades incluem: realizar per�cias e elaborar pareceres sobre mat�ria de servi�o social; a comunidade, orientar e acompanhar as pessoas carentes encaminhadas ao INSS.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL II
Requisitos para Provimento: Curso superior em servi�o social e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na �rea do servi�o social realizando a��es adequadas � solu��o dos problemas, dificuldades surgidas em seu campo de atua��o; elaborar, executar e avaliar pesquisas no �mbito do servi�o social ao conhecimento e a an�lise dos problemas e da realidade social ao encaminhamento de a��es relacionadas a quest�es que emergem na pr�tica do servi�o social e que se articulem com os interesses da comunidade; acompanhar, orientar e encaminhar indiv�duos, grupos e popula��es para an�lise e solu��o de problemas sociais; discutir com indiv�duos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento cr�tico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situa��es; prestar assist�ncia social � indiv�duos e grupos das diversas institui��es, bem como �s comunidades envolvidas com a problem�tica social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicol�gica e fisicamente, mendigos encarcerados, educando, trabalhadores, visando garantir o direito de cidadania; participar ativamente de todos os programas sociais governamentais dentro de sua �rea de atua��o; realizar investiga��o atrav�s de pesquisa social, sondagens e entrevistas para obten��o de dados que permitam esclarecer os problemas existentes na �rea social e orientem o estudo, diagn�stico e tratamento de casos; elaborar relat�rios, hist�ricos e fichas individuais das pessoas entrevistadas, identificando-as e posicionando-as em fun��o de problemas e necessidades priorit�rias;providenciar encaminhamentos sociais para institui��es e entidades beneficentes;visitar entidades beneficentes entrevistando pessoas, colhendo dados sobre o seu funcionamento e necessidades;promover e coordenar reuni�es e semin�rios, visando despertar a consci�ncia dos indiv�duos e comunidade para o exerc�cio da cidadania; administrar os recursos dispon�veis a serem captados pelo Munic�pio em prol das comunidades e indiv�duos carentes; executar outras tarefas de acordo com as atribui��es pr�prias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determina��o superior e de acordo com o que disp�e a lei que regulamenta a profiss�o, executar tarefas correlatas que lhe forem atribu�das.

CARGO: AUXILIAR EM SA�DE BUCAL
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontol�gico; preencher e anotar fichas cl�nicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informa��es odontol�gicas; informar os hor�rios de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fich�rio e arquivo de documentos relativos ao hist�rico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao odontologista consult�-los, quando necess�rio; atender os pacientes, procurando identific�-los, averiguando as necessidades e o hist�rico cl�nico dos mesmos, para prestar-lhes informa��es, receber recados ou encaminh�-los ao odontologista; esterilizar os instrumentos utilizados no consult�rio; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o odontologista e o T�cnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta; instrumentar o odontologista e o T�cnico em Higiene Dental junto � cadeira operat�ria; promover o isolamento do campo operat�rio; manipular materiais de uso odontol�gico; aplicar m�todos preventivos para controle de c�rie dental; receber, registrar e encaminhar material para exame de laborat�rio, de acordo com orienta��es recebidas; orientar os pacientes sobre higiene bucal; zelar pela assepsia, conserva��o e recolhimento de material, utilizando estufas e arm�rios, e mantendo o equipamento odontol�gico em estado funcional, para assegurar os padr�es de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conserva��o e limpeza dos utens�lios e das depend�ncias do local de trabalho; providenciar a distribui��o e a reposi��o de estoques de medicamentos, de acordo com orienta��o superior; colaborar na orienta��o ao p�blico em campanhas de preven��o � c�rie; preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata; exercer outras atividades, compat�veis com sua forma��o, previstas em lei, regulamento ou por determina��o de superiores hier�rquicos.

CARGO: BOMBEIRO
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Descri��o sum�ria: Trabalho qualificado, com alguma varia��o, mas de consider�vel responsabilidade que pr�prio do oficio e consiste em manter e bom estado de funcionamento redes de �gua e esgotos. Entre outras, as atividades incluem: instalar redes de �gua e esgotos, abrir e furar canos, assentar pe�as hidr�ulicas ou sanit�rios, fazer reparos em descarga e similares, zelar pela limpeza e conserva��o das ferramentas.

CARGO: BIOQU�MICO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Bioqu�mica e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades t�cnicas espec�ficas da profiss�o; realizar exames laboratoriais em an�lises cl�nicas; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpretar e emitir resultados dos exames realizados em bioqu�mica, imunologia, parasitologia, microbiologia, hematologia e outros; executar atividades de desinfec��o e esteriliza��o; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas.

CARGO: CIRURGI�O DENTISTA II
Requisitos para Provimento: Curso superior de odontologia e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: realizar levantamento epidemiol�gico para tra�ar o perfil de sa�de bucal da popula��o adscrita; realizar os procedimentos cl�nicos definidos na Norma Operacional B�sica do Sistema �nico de Sa�de - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional B�sica da Assist�ncia � Sa�de (NOAS); realizar o tratamento integral, no �mbito da aten��o b�sica para a popula��o adscrita; encaminhar e orientar os usu�rios que apresentam problemas complexos a outros n�veis de assist�ncia, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urg�ncias; realizar cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orienta��es na conformidade dos diagn�sticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua compet�ncia; executar as a��es de assist�ncia integral, aliado a atua��o cl�nica � sa�de coletiva, assistindo as fam�lias, indiv�duos ou grupo espec�ficos, de acordo com planejamento local; coordenar a��es coletivas voltadas para promo��o e preven��o em sa�de bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as a��es coletivas; capacitar as equipes de sa�de da fam�lia no que se refere �s a��es educativas e preventivas em sa�de bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; desempenhar outras tarefas que, por suas caracter�sticas, se incluam na sua esfera de compet�ncia.

CARGO: CONTADOR
Requisitos para Provimento: Curso superior em ci�ncias cont�beis e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Executar a escritura��o atrav�s dos lan�amentos dos atos e fatos cont�beis; elaborar e manter atualizados relat�rios cont�beis; promover a presta��o, acertos e concilia��o de contas; participar da implanta��o e execu��o das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execu��o do or�amento; elaborar demonstra��es cont�beis e a Presta��o de Contas Anual do �rg�o; prestar assessoria e preparar informa��es econ�mico-financeiras; atender �s demandas dos �rg�os fiscalizadores e realizar per�cia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extens�o; executar a escritura��o atrav�s dos lan�amentos dos atos e fatos cont�beis: executar a escritura��o dos atos e fatos cont�beis no sistema financeiro, or�ament�rio, patrimonial e de compensa��o, de todas as receitas, despesas, empenhos, conv�nios, movimenta��o de recursos financeiros e or�ament�rios, registros de baixa de contratos e conv�nios, incorpora��o e baixa de bens patrimoniais; elaborar e manter atualizados relat�rios cont�beis: elaborar relat�rios cont�beis em conson�ncia com as �reas de finan�as, or�amento, patrim�nio, almoxarifado, demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas; promover a presta��o, acertos e concilia��o de contas; promover a presta��o, acertos e concilia��o de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando poss�veis erros, para assegurar a corre��o das opera��es cont�beis; participar da implanta��o e execu��o das normas e rotinas de controle interno visando atendimento da legisla��o e dos �rg�os de controles; realizar per�cias; utilizar recursos de inform�tica; executar outras tarefas de mesma natureza e n�vel de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Cuidar da perfeita execu��o or�ament�ria; Elaborar em conjunto com os demais setores e o Prefeito Municipal o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e proposta de Lei Or�ament�ria Anual (LOA); Observar e cumprir a legisla��o (Lei Federal 4.320, Lei Federal 8.666/93, Constitui��o Federal, Lei Org�nica Municipal, Lei Complementar 101/2000 e demais normas pertinentes); Manter controle atrav�s de relat�rio assinado tamb�m pelo respons�vel pelo patrim�nio municipal dos m�veis, equipamentos e outros bens constantes do invent�rio geral da Prefeitura que est�o no Setor; Zelar pela observ�ncia das normas de seguran�a das informa��es, pela seguran�a dos documentos que est�o sob sua responsabilidade e ainda pela higiene no seu ambiente de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas caracter�sticas, se incluam na sua esfera de compet�ncia.

CARGO: AUXILIAR DE CEMIT�RIO
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Exercer tarefas inerentes � conserva��o do Cemit�rio Municipal e apoio a servi�os gerais; exuma��o; sepultamentos em geral; servi�os de exuma��o para dep�sitos de restos mortais em ossu�rio para restos mortais; confec��o de carneiras simples (para posterior revestimentos); verifica��o da �gua nos vasos para preven��o de vetores transmissores de doen�as; zelar e cuidar da conserva��o da limpeza espec�fica e geral do Cemit�rio Municipal; percorrer a �rea sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depreda��es ou furtos; comunicar toda irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e reparos para manter o bom aspecto local; ter sob sua guarda e responsabilidade, materiais destinados �s atividades de seu setor de trabalho; efetuar a limpeza em geral e conserva��o de bens p�blicos; prestar servi�os de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; transportar materiais utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utiliza��o ou remo��o dos mesmos e desempenhar outras tarefas que, por suas caracter�sticas, se incluam na sua esfera de compet�ncia.

CARGO: EDUCADOR PARA SA�DE
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho educativo na �rea da sa�de, que consiste em visitar resid�ncias e escolas para orientar fam�lias, escolares ou doentes quanto � higiene pessoal (banhos, escova��o de dentes, corte de unhas, etc.), � prescri��o m�dica e dietas. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o desenvolvimento de rec�m-nascidos e recupera��o de pacientes; prestar assist�ncia domiciliar a idosos; marcar consultas e exames a pacientes visitados; fazer curativos; medir press�o, temperatura, estatura, peso, etc.; aplicar inje��es e vacinas; providenciar esteriliza��o do material de uso no trabalho; preencher formul�rios e elaborar relat�rios para orienta��o m�dica e de enfermagem.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL II
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Engenharia e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 20 horas
Atribui��es: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando caracter�sticas, preparando planos, m�todos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a constru��o, manuten��o e reparo em obras e assegurar padr�es t�cnicos exigidos, bem como analisar processos de solicita��es diversas, projetos arquitet�nicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicita��es; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: ESCRITUR�RIO
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel fundamental completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado, que consiste em executar tarefas de escritura��o, pr�prias das �reas administrativas das varias unidades do Executivo Municipal. Entre outras, as atividades incluem: examinar processos e documentos, redigir of�cios, atestados e certid�es, conferir c�lculos simples, apurar tempo de servi�o, elaborar folhas de pagamento, organizar arquivos, controlar e registrar estoques e material de expediente, trabalhos de datilografia.

CARGO: FARMAC�UTICO II
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Farm�cia e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Realizar manipula��es farmac�uticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmac�uticos; manipular drogas de v�rias esp�cies; aviar receitas, de acordo com as prescri��es m�dicas; manter registro de estoque de drogas; fazer requisi��es de medicamentos, drogas e materiais necess�rios � farm�cia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues � farm�cia; ter sob cust�dia drogas t�xicas e narc�ticos; realizar inspe��es relacionadas com a manipula��o farmac�utica e aviamento de receitu�rio m�dico; efetuar an�lises cl�nicas ou outras dentro de sua compet�ncia; manter controle di�rio do estoque emitindo relat�rio escrito, manter controle da validade dos medicamentos se responsabilizando pela retirada dos medicamentos vencidos do estoque, responsabilizar-se por equipes auxiliares necess�rias � execu��o das atividades pr�prias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profiss�o; desempenhar outras tarefas que, por suas caracter�sticas, se incluam na sua esfera de compet�ncia.

CARGO: FISCAL DE VIGIL�NCIA SANIT�RIA
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Compete ao fiscal sanit�rio a execu��o dos trabalhos de fiscaliza��o e educa��o sanit�ria nos estabelecimentos de sua compet�ncia assim como as demais atividades previstas na legisla��o vigente federal, estadual e municipal.

CARGO: FONOAUDI�LOGO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Fonoaudiologia e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho profissional, na �rea da sa�de que consiste em cuidar diretamente da no atendimento a pacientes portadores de defici�ncia auditiva, de fala, etc; participar da elabora��o, execu��o e avalia��o dos planos de assist�ncia � sa�de. Entre outras, as atividades incluem: atendimento individual com acompanhamento pessoal e familiar, buscando o desenvolvimento e corre��o dos problemas apresentados, dentre outras atividades correlatas com sua especialidade.

CARGO: M�DICO VETERIN�RIO
Requisitos para Provimento: Curso superior em medicina veterin�ria e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 16 horas
Atribui��es: Trabalho profissional especializado na �rea da sa�de, no campo especifico da medicina veterin�ria, que consiste no atendimento a consultas a assist�ncia a animais, para diagnostico; prescri��o de medicamentos, tratamentos e outras; participa��o no planejamento execu��o de programas de assist�ncia a sa�de, visando a promo��o e implementa��o de a��es que venham acolher as reais necessidades da popula��o e assegurar o efetivo atendimento a comunidade. Entre outras, as atividades incluem ajudar no controle de vigil�ncia sanit�ria do munic�pio, dentre outras atividades correlatas com a sua profiss�o.

CARGO: M�DICO
Requisitos para Provimento: Curso Superior em Medicina e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 20 horas
Atribui��es: Trabalho profissional especializado na �rea da sa�de que consiste no atendimento a consultas e assist�ncia a pacientes, para diagn�stico, prescri��o de medicamentos, tratamento e outras; participa��o no planejamento e execu��o de programas de assist�ncia a sa�de, visando a promo��o e implementa��o de a��es que venham acolher as reais necessidades da popula��o e assegurar o efetivo atendimento a comunidade. Entre outras, as atividades incluem orientar pacientes, enfermeiras e outros profissionais ou servidores do grupo ocupacional com que se relaciona; notificar doen�as nas hip�teses previstas em lei, participar de reuni�es.

CARGO: MOTORISTA
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilita��o categoria "D"
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Conduzir os ve�culos automotivos do Munic�pio utilizados para transporte de pessoas, cargas e pacientes de acordo com a categoria de sua CNH nos diversos setores e secretarias; Manter os ve�culos abastecidos de combust�veis e lubrificantes; Efetuar troca de pneus, quando em servi�o; verificar sistematicamente o funcionamento do ve�culo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; Zelar pela limpeza e conserva��o dos ve�culos; Recolher o ve�culo ao local de guarda, ap�s a conclus�o do servi�o; fazer relat�rio di�rio de viagem; Zelar pela documenta��o do ve�culo, mantendo-a rigorosamente atualizada; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atua��o.

CARGO: ZELADOR DE CEMIT�RIO
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado com atividades variadas, que consiste em zelar pelo bom andamento das tarefas de movimenta��o do cemit�rio. Entre outras, as atividades incluem: o controle e registro das opera��es referentes a sepultamentos de corpos, visitas ao cemit�rio, informa��es aos interessados sobre localiza��o de sepulturas, e outras.

CARGO: NUTRICIONISTA
Requisitos para Provimento: Curso superior em nutri��o e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 20 horas
Atribui��es: Realizar atividades de Supervis�o, Coordena��o, programa��o, execu��o especializada referente a trabalhos relativos a educa��o alimentar, nutri��o e diet�tica para indiv�duos ou coletividades; Realizar atividades de pesquisas e educa��o em sa�de; Desempenhar atividades de Vigil�ncia Sanit�ria na �rea de alimentos e servi�os de alimenta��o de maneira em geral; executar outras atividades que estejam inseridas no �mbito das atribui��es pertinentes ao cargo e �rea. Entre outras atividades incluem, em creches e escolas, realizando uma avalia��o nutricional peri�dica, o nutricionista acompanha o crescimento e o desenvolvimento das crian�as. Contribui para a forma��o de h�bitos alimentares, por meio de programas voltados para alunos, professores, pais e funcion�rios. Dietas individualizadas possibilitam � institui��o atender a crian�as portadoras de patologias, adequando a alimenta��o delas ao tratamento que recebem em seu dia a dia.

CARGO: OPERADOR DE M�QUINA AGR�COLA
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto, CNH categoria "D" e experi�ncia no manuseio e dire��o de m�quinas agr�colas comprovada em CTPS ou contagem de tempo em servi�o p�blico.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Operar m�quinas leves, trator agr�cola, cuidar da acoplagem dos implementos necess�rios, cuidar da manuten��o da m�quina, operar outros tipos de m�quina se necess�rio, operar demais m�quinas com sistemas afins; desempenhar outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE M�QUINA PESADA
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto, CNH categoria "D" e experi�ncia no manuseio e dire��o de m�quinas pesadas comprovada em CTPS ou contagem de tempo em servi�o p�blico.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar m�quinas pesadas como carregadeira, retroescavadeira, trator, entre outras, de acordo com a legisla��o pertinente. Entre outras, as atividades incluem: realizar aberturas de ruas, redes de esgotos, estradas, terraplanagem, cortes e nivelamentos.

CARGO: GARI
Requisitos para Provimento: Ser alfabetizado
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou n�o a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas bra�ais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral e outras atividades correlatadas que lhe forem atribu�das.

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto, CNH categoria "D" e experi�ncia no manuseio e dire��o de motoniveladora comprovada em CTPS ou contagem de tempo em servi�o p�blico.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar mononiveladora de acordo com terraplanagem, cortes e nivelamento de terrenos, etc.

CARGO: OPER�RIO
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho manual com atividades rotineiras de apoio ou n�o a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas bra�ais, tais como: capina, faxina, limpeza geral e outras atividades correlatas que lhe forem atribu�das.

CARGO: PSIC�LOGO II
Requisitos para Provimento: Curso superior em psicologia e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Observar, avaliar e realizar interven��o com crian�as e adolescentes elaborando e aplicando t�cnicas psicol�gicas e/ou psicopedag�gicas para determinar as caracter�sticas afetivas, intelectuais, sensorias, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como tamb�m orientar, organizar e participar de programas que envolvam pr�ticas institucionais colaborando com o processo de ensino-aprendizagem. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indiv�duos, grupos e institui��es, com a finalidade de an�lise, tratamento, orienta��o e educa��o; diagnosticar e avaliar dist�rbios emocionais e mentais e de adapta��o social, elucidando conflitos e quest�es e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, te�ricas e cl�nicas e coordenar equipes e atividades da �rea; realizar diagn�stico psicol�gico atrav�s de entrevistas, observa��o e testes, com vistas � preven��o e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; realizar atendimento psicoterap�utico individual ou em grupo adequado as diversas faixas et�rias, em institui��es de presta��o de servi�os de sa�de ou em consult�rios particular; realizar atendimento familiar para orienta��o ou acompanhamento psicoter�pico, realiza atendimento a crian�as com problemas emocionais, psicomotores e psicopedag�gicos; acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerp�rio para fornecer apoio emocional e informa��es, al�m de conscientiza��o e integra��o das viv�ncias corporais pr�prias dessas fases; preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem f�sica e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adapta��o de pacientes ao ambiente hospitalar; trabalhar a situa��o de debilidade emocional, em fase de momentos cr�ticos inerentes � vida, inclusive de doen�as em fases terminais; participar da elabora��o de programas de pesquisa sobre a sa�de mental da popula��o, bem como sobre a adequa��o das estrat�gias diagnosticas e terap�uticas � realidade psicossocial da clientela; criar e sistematizar tecnologias pr�prias dirigidas ao treinamento em sa�de, particularmente em sa�de mental, com objetivo de qualificar o desempenho das v�rias equipes, participar da elabora��o de programas educativas e de treinamento em sa�de mental, em n�vel de aten��o prim�ria, em institui��es como: creches, asilos, sindicatos, associa��es, institui��es de menores, penitenci�rias, entidades religiosas dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das pol�ticas de sa�de, em n�vel de macro e microssistema, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em institui��es ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicol�gico ou que se incluam em suas atividades; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribu�das, desde que previstas no �mbito de sua compet�ncia.

CARGO: RECEPCIONISTA
Requisitos para Provimento: Ensino m�dio completo com conhecimento e dom�nio na �rea de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado na �rea de apoio administrativo, que consiste em recepcionar clientes, prestando-lhes informa��es solicitadas. Entre outras, as atividades incluem: proceder registro e anota��es necess�rias ao desenvolvimento de suas atividades, organizar fich�rios e arquivos, conservando-os em ordem, manter-se informada quanto as normas e disciplinas do �rg�o, cultivar boas rela��es de trabalho com os superiores, colegas e publico em geral.

CARGO: T�CNICO DE ENFERMAGEM
Requisitos para Provimento: Curso t�cnico em enfermagem e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado na �rea da sa�de, que consiste em preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos simples de rotina ou especificadamente prescritos, tais como ministrar medicamentos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebuliza��o, vacinas, etc.; entre outras as atividades incluem realizar testes para subs�dio a diagn�stico, procedendo a sua leitura, coletar materiais para exame de laborat�rio, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando pela sua seguran�a; auxiliar em pequenas cirurgias, auxiliar no sistema de tratamento intensivo, etc.

CARGO: T�CNICO EM SA�DE BUCAL
Requisitos para Provimento: Curso T�cnico em Sa�de Bucal e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: organizar o agendamento de consultas e fich�rios de pacientes; recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgi�o dentista e manipulando materiais de uso odontol�gico; participar de projetos educativos e de orienta��o de higiene bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiol�gicos; demonstrar t�cnicas de escova��o; fazer a tomada e revela��o de radiografias intrabucais; remover indultos, placas e c�lculos supragengivais; aplicar subst�ncias para preven��o de c�rie; inserir e condensar materiais restauradores; polir restaura��es e remover suturas; orientar e supervisionar, sob delega��o, os trabalhos de auxiliares; proceder � limpeza e a assepsia do campo operat�rio; confeccionar modelos e preparar moldeiras; desenvolver atividades profissionais junto a crian�as, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes n�veis de complexidade; trabalhar seguindo normas de seguran�a, higiene e qualidade; zelar pela manuten��o, limpeza, conserva��o, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; realizar, sob a supervis�o do cirurgi�o dentista, procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usu�rios para o atendimento cl�nicos, como escova��o supervisionada, evidencia��o de placa bacteriana, aplica��o t�pica de fl�or, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com fl�or, entre outros; realizar procedimentos revers�veis em atividades restauradoras, sob supervis�o do cirurgi�o dentista; cuidar da manuten��o e conserva��o dos equipamentos odontol�gicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de sa�de da fam�lia no tocante � sa�de bucal; interagir proativamente com o cliente/comunidade e equipes profissionais de sa�de, amparado nos fundamentos de cidadania e solidariedade humana; interagir com a equipe de trabalho em prol da organiza��o e efic�cia dos servi�os de sa�de p�blica; exercer outras atividades, compat�veis com sua forma��o, previstas em lei, regulamento ou por determina��o de superiores hier�rquicos.
CARGO: T�CNICO EM CONTABILIDADE
Requisitos para Provimento: Curso t�cnico em contabilidade e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado, de t�cnica cont�bil, que consiste em efetuar exames, exercer a escritura��o cont�bil, bem como o lan�amento de receitas e despesas; conferir valores; elaborar relat�rios; conciliar contas e prestar assessoramento em assuntos de natureza cont�bil; examinar planos de contas de aplica��o financeira, levantamento e estat�sticas cont�beis, balancetes e outros documentos. Entre outras, as atividades incluem: conciliar contas, examinar planos de contas de aplica��o financeira, levantamentos e estat�sticas cont�beis, balancetes e outros documentos e desempenhar outras atividades compat�veis com a natureza do cargo e que lhe forem atribu�das.

CARGO: T�CNICO EM LABORAT�RIO
Requisitos para Provimento: Curso T�cnico em Laborat�rio e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Profissional na �rea de sa�de espec�fica em an�lise cl�nicas que consistem em: realizar exames hematol�gicos, imunol�gicos, bioqu�micos, parasitol�gicos, bacteriol�gicos e urin�lises, sob a supervis�o do farmac�utico bioqu�mico.

CARGO: T�CNICO EM RADIOLOGIA
Requisitos para Provimento: Curso t�cnico em radiologia e registro no conselho de classe competente.
Carga hor�ria semanal: 20 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado na �rea de sa�de, que consiste em atender pacientes que necessitem de a��es operacionais de apoio a medicina ou odontologia, correspondente a sua especialidade, de acordo com a regulariza��o profissional e as normas de seguran�a e higiene do trabalho. Entre outras as atividades incluem: radiografar, revelar e secar a radiografia, zelar pela limpeza e manuten��o do aparelho e da sala de revela��o, envelopar e identificar a radiografia, registrar os atendimentos efetuados.

CARGO: ENFERMEIRO II
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho de Classe competente.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Prestar assist�ncia de enfermagem ao indiv�duo, a fam�lia e a comunidade em situa��es que requerem medidas relacionadas com a promo��o, prote��o e recupera��o da sa�de, preven��o de doen�as, reabilita��o de incapacitados, al�vio do sofrimento e promo��o do ambiente terap�utico, levando em considera��o os diagn�sticos e os planos de tratamento m�dico e de enfermagem; zelar pela provis�o e manuten��o adequada de enfermagem ao cliente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente. Exercer fun��es de coordenador, encarregado da chefia, quando designado; desenvolver suas fun��es de acordo com a conveni�ncia do servi�o. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a sa�de p�blica; executar atividades profissionais t�picas, correspondentes a sua respectiva habilita��o superior, de acordo com as compet�ncias de �rg�o onde atua; planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a �rea de compet�ncia; prestar assessoramento t�cnico em sua �rea de conhecimento; elaborar estudos, pesquisas e an�lises relativas as atividades da unidade onde atua; orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares; comparecer �s reuni�es t�cnico-cient�ficas e administrativas quando solicitado; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: fiscalizar im�veis rec�m-constru�dos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instala��es sanit�rias e o estado de conserva��o das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar processos de concess�o de habite-se; verificar e orientar o cumprimento da regulamenta��o urban�stica concernente �s obras particulares; verificar o licenciamento de constru��o ou reconstru��o, embargando as que n�o estiverem providas de competente autoriza��o ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar constru��es clandestinas, irregulares ou il�citas; verificar a coloca��o de andaimes e tapumes nas obras em execu��o, bem como a carga e descarga de material na via p�blica; verificar a exist�ncia de habite-se nos im�veis constru�dos, reconstru�dos ou que tenham sofrido altera��es de amplia��o, transforma��o e redu��o; acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas inspe��es e vistorias realizadas em sua jurisdi��o; inspecionar a execu��o de reformas de im�veis pr�prios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especifica��es do mesmo est�o cumpridas; fiscalizar as obras e servi�os realizados em logradouros p�blicos no que se refere � licen�a exigida pela legisla��o espec�fica, se particulares; realizar sindic�ncias especiais para instru��o de processos ou apura��o de den�ncias e reclama��es; preparar certid�es de exist�ncia e de demoli��o de im�veis, procedendo ao levantamento cadastral da unidade imobili�ria na Prefeitura, bem como ir ao local onde o mesmo est� localizado para certificar-se, pessoalmente, de sua exist�ncia ou demoli��o; emitir relat�rios peri�dicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; fiscalizar as �reas pertencentes � Municipalidade impedindo sua ocupa��o; fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar �reas a serem remembradas verificando se as mesmas est�o de acordo com a legisla��o urban�stica do Munic�pio e com os projetos apresentados; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras provid�ncias relativas aos violadores das posturas municipais e da legisla��o urban�stica; auxiliar na realiza��o de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a atualiza��o dos cadastros urban�stico e fiscal do Munic�pio; participar, juntamente com t�cnicos da �rea, das revis�es e atualiza��es do cadastro t�cnico imobili�rio e fiscal para efeito de avalia��o e revis�o de valores venais para c�lculo do IPTU; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamenta��o urban�stica no �mbito municipal; emitir relat�rios sobre os resultados das fiscaliza��es efetuadas; contatar, quando necess�rio, �rg�os p�blicos, comunicando a emerg�ncia e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras �reas, bem como com as for�as de policiamento, sempre que necess�rio; redigir memorandos, of�cios, relat�rios e demais documentos relativos aos servi�os de fiscaliza��o executados; formular cr�ticas e propor sugest�es que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscaliza��o, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras �reas, objetivando a fiscaliza��o integrada e o cumprimento da legisla��o no que for �rea de sua responsabilidade; verificar as licen�as de ambulantes e impedir o exerc�cio desse tipo de com�rcio por pessoas que n�o possuam a documenta��o exigida; verificar a instala��o e localiza��o de m�veis, equipamentos, ve�culos, utens�lios e objetos, de bancas e barracas em logradouros p�blicos quanto � permiss�o para cada tipo de com�rcio, bem como quanto � observ�ncia de aspectos urban�sticos e paisag�sticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas � localiza��o, � instala��o, ao hor�rio e � organiza��o; verificar a regularidade da exibi��o e utiliza��o de an�ncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via p�blica, bem como a propaganda comercial em muros, tapumes e vitrines; verificar o hor�rio de fechamento e abertura do com�rcio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observ�ncia das escalas de plant�o das farm�cias; verificar, al�m das indica��es de seguran�a, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipula��o, dep�sito, embarque, desembarque, transporte, com�rcio e uso de inflam�veis, explosivos e corrosivos; autuar e apreender mercadorias irregulares e guard�-las em dep�sitos p�blicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento de placas e letreiros nas fachadas dos estabelecimentos comerciais ou em outros locais; verificar o licenciamento para realiza��o de festas populares em vias e logradouros p�blicos; verificar o licenciamento para instala��o de circos e outros tipos de espet�culos p�blicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresenta��o de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar boates, discotecas, alto-falantes, bandas de m�sica, entre outros; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras provid�ncias relativas aos violadores das posturas municipais e da legisla��o urban�stica; realizar sindic�ncias especiais para instru��o de processos ou apura��o de den�ncias e reclama��es; emitir relat�rios peri�dicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; participar das atividades administrativas e de apoio referentes � sua �rea de atua��o; executar outras atribui��es afins.

CARGO: OFICIAL DE SERVI�OS
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental incompleto
Carga hor�ria semanal: 40
Atribui��es: executar trabalhos que envolvam a aquisi��o, guarda e distribui��o de materiais nos diversos setores; Realizar ou orientar coleta de pre�os de materiais que possam ser adquiridos sem concorr�ncia; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conserva��o de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR COORDENADOR DE ESCOLA
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo
Carga hor�ria semanal: 24
Atribui��es: Trabalho profissional especializado de magist�rio no campo da educa��o de 1� a 4� serie do ensino fundamental, que consiste em desenvolver atividades e projetos pedag�gicos. Entre outras as atividades incluem: participar de reuni�es e de atividades escolares que envolvam a comunidade, colaborar na organiza��o de atividades de car�ter c�vico, social, cultural, ambiental, tecnol�gico e art�stico promovidas pela unidade de ensino, avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observa��o direta, trabalhos pr�ticos, exerc�cios e provas, atendimento as dificuldades de aprendizagem dos alunos, inclusive daqueles portadores de defici�ncia.

CARGO: ENCARREGADO DO SERVI�O DE ESTRADAS
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Carga hor�ria semanal: 40
Atribui��es: Trabalho qualificado que consiste em supervisionar, organizar, fiscalizar e controlar a execu��o das atividades inerentes � sua �rea de atua��o. Entre outras, as atividades incluem, tamb�m: controlar o uso dos materiais permanente e de consumo, zelando e responsabilizando-se pela sua conserva��o e correta utiliza��o; orientar, acompanhar e instruir os servidores para o bom desempenho das fun��es; manter a ordem e a disciplina no ambiente de servi�o.

CARGO: AGENTE DE SA�DE
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado na �rea de sa�de, que consiste em visitar resid�ncias e escolas para orientar fam�lias, escolares ou doentes quanto a higiene pessoal (banhos, escova��o de dentes, corte de unhas, etc.), a prescri��o medica e dietas. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o desenvolvimento de rec�m-nascidos e recupera��o de pacientes, prestar assist�ncia domiciliar a idosos, marcar consultas e exames a pacientes visitados, fazer curativos, medir press�o, temperatura, estatura, peso, etc; aplicar inje��es e vacinas, providenciar a esteriliza��o do material de uso no trabalho, preencher formul�rios e elaborar relat�rios para orienta��o medica e de enfermagem.

CARGO: AGENTE DE TELEFONIA
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica.
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho semi-qualificado na �rea administrativa, de atividades rotineiras, que consiste em efetuar liga��es telef�nicas externas e internas, transmitir e receber mensagens, providenciar as liga��es interurbanas solicitadas pelas autoridades da prefeitura. Entre outras as atividades incluem: prestar informa��es relacionadas com a unidade, manter cadastro atualizado de n�meros de aparelhos telef�nicos, zelar pela conserva��o dos aparelhos telef�nicos, providenciar os reparos quando necess�rio, controlar os telefonemas.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULT�RIO DENT�RIO
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho semi-qualificado na �rea de sa�de, que consiste em atender pacientes em consult�rio dent�rio como apoio b�sico a realiza��o das tarefas do Cirurgi�o - Dentista. Entre outras, as atividades incluem: limpar, esterilizar e desinfetar o instrumental, equipamentos e instala��es do consult�rio, preparar e instrumentalizar o material dent�rio para o uso do profissional, organizar e manter fich�rios e arquivos, alem de a��es educativas e de promo��o da sa�de bucal, como demonstrar t�cnicas de escova��o e, sob orienta��o fazer aplica��o de fl�or.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULT�RIO M�DICO
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho semi- qualificado na �rea de sa�de, que consiste em atender pacientes em consult�rio m�dico como apoio b�sico a realiza��o das tarefas do m�dico. Entre outras, as atividades incluem: auxiliar os m�dicos, fazer triagem, atender telefone, fazer o prontu�rio, orientar os pacientes e distribuir fichas, etc.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica e registro no COREM
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Participar da equipe de enfermagem; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de sa�de p�blica sob supervis�o; orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimenta��o e higiene pessoal; executar a higieniza��o ou prepara��o dos clientes para exames ou atos cl�nicos e cir�rgicos; cumprir as prescri��es relativas aos clientes; zelar pela limpeza, conserva��o e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esteriliza��o de salas e do instrumento adequado �s interven��es programadas; manter atualizado o prontu�rio dos pacientes; verificar a temperatura, pulso e respira��o e registrar os resultados nos prontu�rios; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; alimentar, mediante sonda g�strica; orientar clientes a n�vel de ambulat�rio ou de interna��o ou de interna��o a respeito das prescri��es de rotina; fazer a orienta��o sanit�ria de indiv�duos em unidade de sa�de; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribu�das.

CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado na �rea administrativa que consiste em realizar tarefas de apoio �s atividades do Chefe de Tesouraria. Entre outras, as atividades incluem: protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documenta��o da tesouraria; auxiliar no atendimento ao p�blico, fazer pagamentos, realizar trabalhos de datilografia e digita��o; operar equipamentos, preencher cheques outros; zelar pelo uso e conserva��o do material, mobili�rio e equipamentos sob sua responsabilidade.

CARGO: CIRURGI�O DENTISTA
Requisitos para Provimento: Curso superior de odontologia com registro no �rg�o competente
Carga hor�ria semanal: 12 horas
Atribui��es: trabalho profissional, na �rea da sa�de, no campo espec�fico da odontologia, que consiste em atender consultas e prestar assist�ncia a pacientes no trabalho cl�nico, cir�rgico de preven��o de c�ries dent�rias, profilaxia e higiene bucal. Entre outras, atividades incluem a orienta��o de auxiliares, outros profissionais ou servidores do grupo ocupacional com que se relaciona; notificar doen�as, nos casos previstos em lei; participar de reuni�es, planejamento e execu��o de programas de assist�ncia � sa�de em geral e em especial � bucal, objetivando a promo��o e implementa��o de a��es integradas ou n�o que venham acolher �s reais necessidades da popula��o.

CARGO: COORDENADOR DE CAMPO DE VIGIL�NCIA EPIDEMIOL�GICA
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Descri��o sum�ria: Trabalho qualificado na �rea de sa�de, que consiste na execu��o de tarefas para controle de zoonoses; coordenar e fiscalizar o trabalho dos agentes de vigil�ncia epidemiol�gica, programar, acompanhar e supervisionar as atividades no �mbito municipal relativamente a zoonoses, solicitando apoio ao n�vel estadual do sistema, nos casos de impedimento t�cnico e administrativo; participar na formula��o de pol�ticas, planos e programas de sa�de, bem como na organiza��o da presta��o de servi�os no �mbito municipal; implantar gerenciamento no cumprimento dos requisitos t�cnicos para habilita��o na NOB/SUS/96 e nos �ndices de valoriza��o de resultados; executar medidas de controle de doen�as e agravos sob vigil�ncia de interesse municipal e colaborar na execu��o de a��es relativas a situa��es epidemiol�gica de interesse estadual e federal; estabelecer, junto �s instancias pertinentes da administra��o municipal, os instrumentos de coleta e an�lise de dados, fluxos, periodicidade, vari�veis e indicadores necess�rios ao sistema; gerenciar a distribui��o de insumos para as a��es de vigil�ncia epidemiol�gica; Notificar doen�as de notifica��o compuls�ria, surtos e agravos inusitados e outras emerg�ncias de sa�de publica, conforme normatiza��o federal, estadual e municipal; investigar os casos notificados, surtos e �bitos, conforme normas estabelecidas pela uni�o, estado e munic�pio; efetuar busca ativo de caso de notifica��o compuls�ria, inclusive laborat�rios, domic�lios, creches, e institui��es de ensino, entre outros, existentes em seu territ�rio; busca ativa de declara��o de �bito e de nascidos vivos nas unidades de sa�de, cart�rios e cemit�rios existentes em seu territ�rio; coordenar, monitorar e avaliar a estrat�gia de vigil�ncia em sa�de sentinela em �mbito hospitalar no seu �mbito de gest�o; realizar a vigil�ncia epidemiol�gica e monitoramento da viol�ncia dom�stica, sexual e outras viol�ncias; coordenar no �mbito municipal, os sistemas de informa��o de interesse da vigil�ncia em sa�de, desenvolver a��es de educa��o, treinamento, capacita��o, comunica��o e mobiliza��o social referente a vigil�ncia em sa�de, em car�ter complementar; gerenciar do estoque municipal de insumos de interesse da vigil�ncia epidemiol�gica, incluindo armazenamento e transporte desses insumos para seus locais de uso; coordenar a realiza��o de an�lises laboratoriais de interesse da vigil�ncia em sa�de; coordenar a coleta, armazenamento e transporte adequado de amostras laboratoriais para os laborat�rios de refer�ncia; coordenar a��es desenvolvidas pelos n�cleos de preven��o de viol�ncia e promo��o da sa�de e pela vigil�ncia de viol�ncias e acidentes em servi�os sentinela, no �mbito municipal; desempenhar outras tarefas que, por suas caracter�sticas, se incluam na sua esfera de compet�ncia,fazer trabalho de campo e emitir relat�rios, desempenhar outras tarefas que, por suas caracter�sticas, se incluam na sua esfera de compet�ncia.

CARGO: COORDENADOR DE VIGIL�NCIA EPIDEMIOL�GICA
Requisitos para Provimento: Curso de N�vel M�dio Completo
Carga hor�ria semanal: 40
Descri��o sum�ria: Trabalho profissional especializado, que consiste em exercer atividades de n�vel superior, na �rea de sa�de, trabalho de dire��o e assessoramento superior na �rea de vigil�ncia epidemiol�gica e controle do munic�pio que inclui: planejar, organizar, coordenar, implantar e implementar pol�tica de a��es de vigil�ncia epidemiol�gica no controle e erradica��o das zoonoses.

CARGO: DIGITADOR
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado de apoio administrativo atrav�s do conhecimento de m�todos, pr�ticas e linguagem de operacionaliza��o em micro-computadores e inform�tica em geral. Entre outras, as atividades incluem a execu��o de tarefas de escrit�rio, tais como redigir correspond�ncias, elaborar tabelas, digitar documentos e outros expedientes com habilidade e efici�ncia.

CARGO: ENCARREGADO DE BOMBAS
Requisitos para Provimento: Conclus�o da 4� s�rie do ensino fundamental mais experi�ncia profissional
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado, com alguma varia��o, mas de consider�vel responsabilidade que conhecimento pr�prio do oficio e consiste em manter em bom estado de funcionamento redes as bombas e fornecimento de �gua do munic�pio. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o servi�o dos bombeiros na instala��o de redes de �gua e esgotos, zelar pela conserva��o das bombas, controlar servi�os de reparos na rede de �gua e esgoto, zelar pela limpeza e conserva��o dos dep�sitos d`�gua, etc.

CARGO: ENCARREGADO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Requisitos para Provimento: Curso de N�vel Fundamental Completo
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho que consiste em executar tarefas pr�prias da �rea administrativa da �rea de estradas. Entre outras, as atividades incluem: controle e conserva��o de estradas, acompanhamento de trabalho de recupera��o de estradas, dentre outras, etc.

CARGO: ENFERMEIRO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Enfermagem mais registro no COREM
Carga hor�ria semanal: 16 horas
Atribui��es: Trabalho profissional, na �rea da sa�de que consiste em cuidar diretamente da enfermagem de pacientes graves com risco de vida; participar da elabora��o, execu��o e avalia��o dos planos assistenciais de sa�de; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de sa�de publica e em rotina aprovada pela institui��o de sa�de. Entre outras, as atividades incluem prevenir e controlar, sistematicamente, a infec��o hospitalar e doen�as transmiss�veis em geral; orientar e acompanhar, no �mbito da enfermagem, auxiliares, pacientes e outros servidores do grupo ocupacional com que se relaciona.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Engenharia Civil mais registro no �rg�o competente
Carga hor�ria semanal: 12 horas
Atribui��es: Trabalho profissional, no campo espec�fico da engenharia civil que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, c�lculos, or�amentos e pareceres t�cnicos de engenharia. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar e fiscalizar atividades pr�prias da engenharia civil, realizadas ou contratadas pela Prefeitura.

CARGO: FARMAC�UTICO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Farm�cia mais registro no �rg�o competente
Carga hor�ria semanal: 16 horas
Atribui��es: Trabalho profissional, na �rea de sa�de, no campo espec�fico de farm�cia, com elevado grau de complexidade e responsabilidade que consiste em orientar, supervisionar e planejar atividades na �rea de medicamentos tais como aquisi��o, padroniza��o, guarda, dispensa��o, escritura��o manipula��o assim como a��es educativas no uso de medicamentos a pacientes e demais profissionais.

CARGO: FARMAC�UTICO BIOQU�MICO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Farm�cia mais registro no �rg�o competente
Carga hor�ria semanal: 16 horas
Atribui��es: Trabalho profissional na �rea de sa�de, no campo espec�fico de analises cl�nicas, com elevado grau de complexidade e responsabilidade que consiste em realizar exames hematol�gicos, bioqu�micos, imunol�gicos, parasitol�gicos, bacteriol�gicos e urin�lise. Entre outras, as atividades incluem ainda orientar, supervisionar e planejar a produ��o laboratorial, bem como exercer a vigil�ncia farmacol�gica e a��es educativas em mat�ria de medicamentos.

CARGO: MOTORISTA DE AMBUL�NCIA
Requisitos para Provimento: 4� s�rie do ensino fundamental mais carteira de habilita��o para dirigir tipo D
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado, na �rea de sa�de, que consiste em conduzir ambul�ncia a fim de transportar pacientes a ambulat�rios, laborat�rios, hospitais e outras cidades, zelar pela limpeza e conserva��o do veiculo e seus equipamentos, mant�-lo em perfeitas condi��es de uso, auxiliar na locomo��o do paciente e desembara�o da documenta��o necess�ria a interna��es e realiza��o de exames, zelar pelo bom desempenho da profiss�o, cuidar do veiculo sob sua guarda.

CARGO: AUXILIAR DE LABORAT�RIO
Requisitos para Provimento: Curso de n�vel m�dio completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado na �rea da sa�de, que consiste em colaborar na realiza��o de exames hematol�gicos e bacteriol�gicos. Entre outras, as atividades incluem separar e preparar o material biol�gico, reagentes, solu��es e centr�fugas; orientar pacientes em procedimentos simples e rotineiros; coletar material para exame; limpar e conservar instrumental e equipamentos utilizados no laborat�rio; observar as normas de seguran�a e higiene no trabalho.

CARGO: PORTEIRO CONT�NUO
Requisitos para Provimento: 4� s�rie do ensino fundamental
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho rotineiro, executado em portaria, que consiste, basicamente em zelar pela seguran�a nas depend�ncias da prefeitura e transportar papeis e documentos. Entre outras, as atividades incluem orientar, fiscalizar e supervisionar o ingresso e a sa�da de pessoas, objetos e ve�culos nas diversas depend�ncias da Prefeitura, abrir e fechar portas, obedecendo a hor�rios determinados, responsabilizando-se pela guarda das chaves, exercer atividades relacionadas com o apoio administrativo e atendimento ao publico interno e externo, receber e encaminhar documentos e correspond�ncias, atender e prestar informa��es ao publico na �rea de sua atua��o, observando o decoro e urbanidade, comunicar ao superior hier�rquico, imediatamente, as anormalidades e as providencias ocorridas.

CARGO: PSIC�LOGO
Requisitos para Provimento: Curso superior em psicologia mais registro no �rg�o competente
Carga hor�ria semanal: 16 horas
Descri��o sum�ria: Trabalho profissional, na �rea da sa�de que consiste em cuidar diretamente da no atendimento a pacientes portadores de problemas psicol�gicos diversos; participar da elabora��o, execu��o e avalia��o dos planos de assist�ncias � sa�de. Entre outras, as atividades incluem o atendimento individual com acompanhamento pessoal e familiar, buscando o desenvolvimento e corre��o dos problemas apresentados, atividades de psicoterapia, diagn�stico psicol�gico, aconselhamento, terapia familiar, etc., dentre outras atividades correlatas com sua especialidade.

CARGO: RONDANTE
Requisitos para Provimento: 4� s�rie do ensino fundamental
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho manual simples, de atividades rotineiras, diurnas e noturnas, que consiste em cuidar da seguran�a patrimonial dos im�veis da Prefeitura. Entre outras, as atividades incluem a aten��o e providencias para evitar roubos, inc�ndios, invas�o de estranhos, depreda��o ou qualquer outro acidente danoso ao patrim�nio da institui��o, conhecer as depend�ncias onde trabalha, as instala��es el�tricas e hidr�ulicas, manusear extintores de inc�ndio, se necess�rio.

CARGO: SERVENTE
Requisitos para Provimento: 4� s�rie do ensino fundamental
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho manual simples, que consiste na execu��o de ampla variedade de tarefas de limpeza, conserva��o e outros servi�os. Entre outras as atividades incluem: executar servi�os de limpeza geral de �reas internas ou ambientais da Prefeitura, cuidar da higiene e conserva��o de locais e equipamentos.

CARGO: SERVENTE ESCOLAR
Requisitos para Provimento: 4� s�rie do ensino fundamental
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Trabalho de atividades rotineiras e repetitivas, de apoio a �rea da educa��o, que consiste em realizar servi�os de limpeza e conserva��o de locais, moveis, utens�lios e equipamentos, preparar caf� e merenda, desempenhar outras tarefas compat�veis com a natureza de cargo, que lhe forem atribu�das.

CARGO: SERVENTE ESCOLAR EDUCA��O INFANTIL
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga hor�ria semanal: 30 horas
Atribui��es: Abrir e Fechar a cantina para atendimento dos alunos e professores; Preparar e servir alimenta��o aos alunos das escolas municipais; Efetuar a limpeza e arruma��o do local e de todo material de uso da cantina; Observar e cumprir as normas de higiene e seguran�a do trabalho; realizar servi�os de limpeza de superf�cies diversas; preparar alimentos, sucos, caf�s, ch�s, etc.; preparar mesas para refei��es diversas; utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanit�rios, azulejos, etc.; Executar tarefas correlatas, a crit�rio do superior imediato; Executar atividades correlatas.

CARGO: ZELADOR DE ESCOLA
Requisitos para Provimento: 4� s�rie do ensino fundamental
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho qualificado com atividades variadas, que consiste em zelar pelo bom andamento das tarefas de movimenta��o da escola. Entre outra, as atividades incluem: o controle e registro de materiais, g�neros aliment�cios, fazer compras, zelar pelo andamento dos trabalhos escolares, etc.

CARGO: AGENTE DE VIGIL�NCIA EPIDEMIOL�GICA
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo com conhecimento e dom�nio de inform�tica.
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho semi-qualificado na �rea da sa�de, que consiste na execu��o de tarefas para controle e erradica��o das zoonoses. Entre outras, as atividades incluem: proceder a busca captura, guarda e observa��o de animais, executar controle de insetos, animais roedores e outros nocivos � sa�de humana e animal; colaborar nas campanhas de erradica��o de surtos epid�micos e nas campanhas educativas de sa�de p�blica, preencher formul�rios; fornecer dados e subs�dios necess�rios a elabora��o de relat�rios, trabalhar em campanhas de vacina��o, no controle e erradica��o de doen�as.

CARGO: COVEIRO
Requisitos para Provimento: Ser alfabetizado
Carga hor�ria semanal: 40 horas
Atribui��es: Trabalho manual, de atividades rotineiras e simples, que consiste em executar tarefas inerentes ao sepultamento de corpos. Entre outras, as atividades incluem: zelar e conservar o cemit�rio.

ANEXO VII
ATRIBUI��ES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O E DAS FUN��ES DE CONFIAN�A

a) ATRIBUI��ES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O DE RECRUTAMENTO AMPLO

CARGO: CHEFE DE GABINETE
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Assistir o Prefeito Municipal em sua representa��o pol�tica e social; Coordenar as atividades necess�rias ao funcionamento do Gabinete, prestando assist�ncia administrativa e financeira ao Prefeito; Receber, analisar e encaminhar processos e demais pap�is de car�ter t�cnico e administrativo submetendo � delibera��o do Prefeito; Apoiar o Prefeito Municipal no Gerenciamento de providencias de ordem pol�tico-administrativa que resultem em beneficio da popula��o; Assessorar e organizar a agenda de audi�ncias do Prefeito, pesquisando, estudando e selecionando os assuntos a serem tratados; Coordenar todos os servi�os administrativos e espec�ficos do Prefeito, solucionando e apoiando todas as a��es necess�rias ao bom desenvolvimento dos trabalhos; Desenvolver atividades de rela��es p�blicas, no sentido de divulgar as realiza��es das Prefeituras externamente proporcionando interc�mbio entre o Poder Executivo Municipal e a Comunidade; Organizar e coordenar a promo��o, a divulga��o, a realiza��o e o cerimonial de eventos e solenidades; Assessorar, monitorar e acompanhar as atividades das associa��es comunit�rias, das entidades sem fins lucrativos; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Requisitos para provimento: Curso Superior.
Atribui��es: Assessorar os trabalhos de auditoria operacional, financeira e cont�bil na Institui��o, efetuando investiga��es em documentos, saldos e contas, bens, valores e nas diversas opera��es realizadas para certificar a real situa��o or�ament�ria, patrimonial e financeira da Institui��o; Assessorar o executivo na elabora��o do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or�ament�rias e a proposta or�ament�ria do Munic�pio; Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial dos �rg�os da administra��o direta, indireta e fundacional, visando ao controle, economicidade e racionalidade na utiliza��o dos recursos e bens p�blicos; Assessorar na verifica��o da regularidade da programa��o or�ament�ria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execu��o dos programas de governo e do or�amento do Munic�pio; Orientar na elabora��o de estudos e propostas de diretrizes, programas e a��es que objetivem a racionaliza��o da execu��o da execu��o da despesa e o aperfei�oamento da gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial da Administra��o P�blica Municipal; Apoiar na elabora��o de estudos e propostas que objetivem ao incremento das receitas p�blicas municipais; Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execu��o da despesa, inclusive a regularidade das licita��es e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Assessorar na emiss�o do relat�rio, por ocasi�o do encerramento do exerc�cio, sobre as contas e o balan�o geral do Munic�pio; Orientar, acompanhar e fiscalizar a execu��o da receita, bem como as opera��es de cr�dito; Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabiliza��o dos recursos provenientes de celebra��o de conv�nios, as despesas correspondentes e presta��o de contas;
Orientar, acompanhar e fiscalizar a instru��o de processos referentes a compras, aliena��es, licita��es e atos de aposentadoria; Fiscalizar as inspe��es "in loco" para acompanhamento, fiscaliza��o e orienta��o; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA
Requisitos para provimento: Curso Superior.
Atribui��es: Coordenar a elabora��o e implementa��o da proposta pedag�gica e sua operacionaliza��o atrav�s dos planos de ensino, articulando o curr�culo com as diretrizes da Secretaria nas escolas municipais, tanto de ensino fundamental, infantil e n�cleo curumim; Incentivar a utiliza��o de recursos tecnol�gicos e materiais interativos para o enriquecimento da proposta pedag�gica da escola; Estimular e apoiar os projetos pedag�gicos experimentais da escola; Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e s�rie, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de ado��o de medidas de interven��o para sanar as dificuldades evidenciadas; Garantir o cumprimento do Calend�rio Escolar, monitorando a pr�tica dos professores (regentes e coordenadores pedag�gicos) e seu alinhamento com a proposta pedag�gica, organizando o curr�culo em unidade did�tica; Assegurar o cumprimento do sistema de avalia��o estabelecido no Regimento Escolar; Monitorar a rotina da sala de aula atrav�s da atua��o do Coordenador Pedag�gico; Assegurar um ambiente escolar prop�cio, estabelecendo as condi��es favor�veis para a educa��o inclusiva de forma produtiva e cidad�; Identificar as amea�as e fraquezas da unidade escolar, a partir da sua an�lise situacional, adotando medidas de interven��o para superar as dificuldades; Acompanhar a execu��o dos projetos em parcerias com outras institui��es, adequando-os � realidade da sua escola; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DE TESOURARIA
Requisitos para provimento: Ensino M�dio Completo.
Atribui��es: Coordenar e verificar os lan�amentos de entrada e sa�da de receita; Controlar a aplica��o financeira, transfer�ncia banc�ria; Manter controle dos recursos financeiros existentes em contas correntes, controlando os dep�sitos e as retiradas de acordo com a documenta��o correspondente para acompanhamento e concilia��o banc�ria; Assessorar e acompanhar e conferir a exatid�o de documentos para emiss�o de guias de recolhimento; Exercer outras atividades correlatas as suas atribui��es e que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: ASSESSOR JUR�DICO
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito, Inscri��o na OAB/MG e P�s-Gradua��o em Direito P�blico.
Atribui��es: assessorar e representar o munic�pio em todos os ju�zos e inst�ncias; examinar os aspectos jur�dicos dos atos administrativos; assessorar e processar inqu�ritos e sindic�ncias; assessorar e promover a cobran�a judicial da d�vida ativa do Munic�pio; assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jur�dicos; assessorar e emitir pareceres sobre quest�es jur�dicas, administrativas e fiscais; assessorar os servi�os de ordem legal destinados � cobran�a judicial da d�vida ativa e de quaisquer outros cr�ditos do Munic�pio e a sua defesa nas a��es que lhe forem contr�rias; cooperar com o Prefeito no estudo e elabora��o de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jur�dico, os aut�grafos encaminhados � san��o do Prefeito, pela C�mara Municipal; assessorar o armazenamento, dissemina��o, e tratamento t�cnico � legisla��o municipal, federal e estadual pertinente � a��o da Administra��o P�blica Municipal; assessorar os demais �rg�os do Munic�pio, fornecendo subs�dios para a formula��o de pol�ticas p�blicas, planos, projetos e programas de interesse do Munic�pio; e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR DE COMPRAS E LICITA��ES
Requisitos para provimento: Curso superior.
Atribui��es: assessorar a requisi��o de compras; assessorar a execu��o do processo de cota��o e concretiza��o de compra de produtos, materiais e equipamentos para o servi�o p�blico; assessorar o fluxo de entrega; assessorar a supervis�o da equipe e processos de compra; assessorar a Chefia de Compras e Licita��es competindo-lhe ainda assessorar a administra��o, fiscaliza��o, julgamentos e cadastramentos de licita��es; assessorar a expedi��o dos tipos de instrumentos convocat�rio, elabora��o, divulga��o e publica��o; Executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR DE ADMINISTRA��O
Requisitos para Provimento: Ensino M�dio Completo
Atribui��es: Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribui��es administrativas na coordena��o dos trabalhos de articula��o pol�tica, nas rela��es com a sociedade civil e sociedade me geral; assessorar a coordena��o e formula��o, a execu��o e a avalia��o das pol�ticas p�blicas visando o desenvolvimento econ�mico, tecnol�gico, social e institucional do munic�pio; assistir na propositura e execu��o de pol�ticas de recursos humanos e moderniza��o administrativa; assessorar no planejamento e execu��o das atividades de divulga��o, de expediente, comunica��es e atos Prefeito Municipal; prestar assist�ncia e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindo-lhe as fun��es pol�ticas de atendimento de mun�cipes e de liga��o com a C�mara Municipal, atendimento aos Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no Munic�pio; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR T�CNICO DE POL�TICAS EDUCACIONAIS
Requisitos para provimento: Curso Superior.
Atribui��es: Assessorar o Secret�rio Municipal de Educa��o nas quest�es atinentes � pol�tica educacional do Munic�pio; Assessorar o Secret�rio na interlocu��o e a articula��o entre todas as estruturas da Secretaria, com os servidores municipais e com os demais �rg�os de Governo, bem como as entidades da Sociedade Civil organizada; Assessorar nas pol�ticas p�blicas e projetos que visem � melhoria do funcionamento das Escolas Municipais, bem como, das demandas relacionadas no planejamento estrat�gico municipal; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribu�das.

CARGO: DIRETOR DE UNIDADE B�SICA DE SA�DE
Requisitos para provimento: Curso Superior em Medicina ou Enfermagem.
Atribui��es: Coordenar, de acordo com as diretrizes program�ticas e estrat�gicas definidas pelo Governo Municipal, o atendimento aos mun�cipes no trato com as quest�es relativas a sua Unidade B�sica de Sa�de; Controlar o correto cumprimento da carga hor�ria dos servidores sob sua responsabilidade na Unidade B�sica de Sa�de; Zelar pelo cumprimento das atribui��es dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de seguran�a individual; Coordenar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de fun��o e, se necess�rio, demandar as provid�ncias necess�rias para regulariza��o, junto a Secretaria Municipal de Administra��o; assessorar o Secret�rio zelando pela boa imagem da Administra��o P�blica no trato com os mun�cipes; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribu�das.

CARGO: DIRETOR DO SERVI�O MUNICIPAL DE �GUA E ESGOTO
Requisitos para provimento: Ensino M�dio Completo.
Atribui��es: Coordenar o servi�o de �gua e esgoto do munic�pio, na forma estabelecida em leis e regulamentos; assessorar a elabora��o e dos planos gerais e programas anuais de obras e servi�os, a proposta or�ament�ria, opera��es financeiras e tabelas de tarifas; Coordenar a administra��o do sistema de tratamento e distribui��o de �gua, implanta��o e manuten��o do sistema municipal de esgotamento sanit�rio; Desempenhar outras atribui��es que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.

CARGO: COORDENADOR DO PROCON
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito e Inscri��o na OAB/MG
Atribui��es: Coordenar a pol�tica municipal de defesa do consumidor; Promover procedimento administrativo, como inst�ncia de instru��o e julgamento no �mbito de sua compet�ncia, dentro das regras fixadas pela legisla��o em vigor; Aplicar as san��es administrativas previstas na legisla��o de defesa do consumidor; Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, den�ncias ou sugest�es apresentadas por entidades representativas ou pessoas jur�dicas de direito p�blico ou privado; Prestar aos consumidores orienta��o permanente sobre os seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o consumidor atrav�s dos meios de comunica��o; Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Manter cadastro atualizado de reclama��es fundamentadas contra fornecedores de produtos servi�os; Expedir notifica��es aos fornecedores para que, sob pena de desobedi�ncia, prestem informa��es sobre quest�es de interesse do consumidor; Manter v�nculo com �rg�os e entidades de not�ria especializa��o t�cnica para a consecu��o dos objetivos do PROCON.

b) ATRIBUI��ES DAS FUN��ES DE CONFIAN�A DE RECRUTAMENTO LIMITADO

CARGO: ASSESSOR DO PREFEITO
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Assessorar diretamente o executivo municipal P�blico no desempenho de suas fun��es, gerenciando informa��es, auxiliando na execu��o de suas tarefas administrativas e em reuni�es, marcando e cancelando compromissos, controlando documentos e correspond�ncias do gabinete, atendendo clientes externos e internos e agendando eventos e viagens de seu superior; realizar atividades e contatos que pelo Chefe do Executivo lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordena��o de a��es em setores espec�ficos da Administra��o Municipal; desempenhar atribui��es relativas � comunica��o com a sociedade por interm�dio da divulga��o dos atos e realiza��es do Prefeito e, relativamente aos temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e promovendo o esclarecimento do impacto dos programas e pol�ticas de governo sobre os cidad�os, contribuindo para sua compreens�o e expressando os pontos de vista do Prefeito, por determina��o deste, em todas as comunica��es dirigidas � sociedade e � imprensa; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR MUNICIPAL DE EDUCA��O
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Assessora o executivo municipal nos trabalhos de coordena��o das escolas municipais; coordenar as atividades pedag�gicas e educacionais desenvolvidas pelo Munic�pio de Papagaios, cuidando das interliga��es de informa��es e a��es entre os diversos �rg�os e institui��es de ensino existentes no munic�pio; cuidar, em conjunto com os Diretores das Escolas Municipais e o Secret�rio Municipal de Educa��o da elabora��o do Plano Educacional como um todo, incluindo, calend�rio escolar, grade curricular e outras atividades pertinentes; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Prestar Assessoria direta ao Prefeito Municipal agindo em perfeita sintonia, com o Secret�rio Municipal de Esportes Lazer e Turismo buscando incentivar o esporte no munic�pio; planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino e aprendizado das escolinhas de esportes, desenvolvidas pela Administra��o Municipal; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades profissionais e criativas dos alunos/atletas; realizar estudos dos processos t�cnicos, transmitindo aos alunos/atletas ensinamento do uso dos diversos materiais das respectivas oficinas; estimular h�bitos de ordena��o, cuidados e conserva��o dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas em geral nas respectivas �reas de trabalho; participar de simp�sios, congressos, exposi��es e outros, objetivando a atualiza��o e evolu��o das t�cnicas nas respectivas �reas; responsabilizar-se pela conserva��o e manuten��o dos materiais e equipamentos utilizados; acompanhar as turmas, apresentando-se em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal; incentivar o esporte amador e profissional no munic�pio; executar outras atividades afins que lhe forem solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CONV�NIOS E PROJETOS
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Assessorar o prefeito municipal na busca de recursos juntos aos �rg�o federais e estaduais; Elaborar ou auxiliar na elabora��o de projetos para capta��o de recursos para o munic�pio; Reunir e manter em dia a documenta��o necess�ria a celebra��o de conv�nios; Informar aos setores competentes as datas de vencimentos das negativas Estaduais e Federais e auxiliar em sua renova��o; Cadastras os projetos com recursos provenientes do Governo Federal no Portal de conv�nios - SICONV; Acompanhar o andamento dos processos no SICONV e atender as solicita��es dos Minist�rios; Auxiliar na prepara��o da documenta��o necess�ria para elabora��o de conv�nios com os projetos do Governo Estadual e Federal; Auxiliar e acompanhar a execu��o dos conv�nios na parte administrativa; Auxiliar na elabora��o da presta��o de conta dos conv�nios; Auxiliar na elabora��o do PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execu��o para providenciar as altera��es necess�rias, quando e se necess�rio; Desenvolver atividades necess�rias para o bom andamento da Assessoria de Planejamento e da Secretaria como um todo; Zelar pelo patrim�nio p�blico que lhe foi confiado; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS.
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: supervisionar a equipe e processos de compra; Coordenar a Se��o de Compras compete ainda planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar as compras realizadas, bem como avaliar os pre�os de mercado; Executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE LICITA��ES
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licita��es; abertura e an�lise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscri��o em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; Fiscalizar a expedi��o dos tipos de instrumentos convocat�rio; executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE MATERIAL E PATRIM�NIO
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Coordenar a implementa��o de sistemas e ferramentas de gest�o na �rea de material e patrim�nio; Atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela �rea de material e patrim�nio; Acompanhar diariamente as rotinas de material e patrim�nio, principalmente atrav�s dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias cr�nicas; Propor medidas e tomar a��es para redu��o de custos; Cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; Manter registro dos bens m�veis, controlando a sua movimenta��o; Verificar, periodicamente, o estado dos bens m�veis, im�veis e equipamentos, adotando as provid�ncias para a sua manuten��o, substitui��o ou baixa patrimonial; Coordenar o recebimento, confer�ncia e distribui��o, mediante requisi��o, dos materiais permanentes adquiridos; Fazer o recebimento provis�rio dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas �reas respons�veis pelo recebimento definitivo; Coordenar e gerir: os bens im�veis e as loca��es autorizadas, mantendo-as sob controle; o arrolamento dos bens inserv�veis, observada a legisla��o espec�fica; a incorpora��o de bens patrimoni�veis doados por terceiros ou particulares; periodicamente o invent�rio de todos os bens de consumo; executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE DIGITA��O E INFORM�TICA
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Administrar a rede de computadores do munic�pio; cuidar da Defini��o, instala��o e manuten��o de equipamentos de inform�tica; dar Assist�ncia t�cnica em equipamentos e softwares que comp�em a rede; dar suporte aos usu�rios internos; cuidar da Administra��o de banco de dados; Atender as chamadas, relativas a problemas t�cnicos de inform�tica, de todos os setores da Prefeitura; Responder com efici�ncia as solicita��es dos setores; Executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ESTRADAS
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a pol�tica de transportes e tr�nsito, bem como suas a��es de fiscaliza��o; organizar a circula��o de cargas; gerenciar e supervisionar as obras e servi�os no sistema vi�rio relacionados com suas atribui��es; monitorar e avaliar a implementa��o dos planos, programas e a��es decorrentes de transporte nas estradas municipais; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execu��o de conv�nios firmados com �rg�os federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e n�o governamentais nas �reas de sua compet�ncia; mapear e manter atualizada a estrutura vi�ria do Munic�pio; realizar estudos para a melhoria da estrutura das estradas do Munic�pio; manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e respectivos ve�culos em uso; - manter em perfeito estado de conserva��o as estradas de rodagem, bem como fiscalizar sua utiliza��o; coordenar todos os servi�os t�cnicos concernentes � constru��o, reconstru��o, pavimenta��o e melhoramentos de estradas do Munic�pio; prever e requisitar o material necess�rios � constru��o, conserva��o e melhoramentos das estradas municipais; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; Executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZA��O
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Gerenciar o servi�o de fiscaliza��o do munic�pio, Fazer executar as tarefas de inscri��o cadastral de todos os estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de servi�os cuja localiza��o e funcionamento est�o sujeitos ao poder de pol�cia municipal; Fazer executar as tarefas de inscri��o dos contribuintes dos impostos municipais, examinando e decidindo nos processos pertinentes; Fazer executar as tarefas de altera��o e cancelamento das inscri��es de que tratam os incisos I e II; Determinar o lan�amento direto ou por of�cio relativo aos tributos municipais, nos casos determinados em lei; Fazer expedir os alvar�s de licen�a para funcionamento de estabelecimentos; Fazer executar a organiza��o e atualiza��o dos cadastros sob sua responsabilidade; Manter permanente articula��o com os servi�os de processamento de dados; Coordenar a entrega de guias para recolhimento de tributos, a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos; Proceder a autentica��o de livros e documentos fiscais de uso dos contribuintes do ISS; Coordenar a busca de informa��es cadastrais de contribuintes e assinar as certid�es solicitadas para tal; Fazer promover lan�amentos do ISS sobre constru��o civil (habite-se); Executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA URBANA
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Gerenciar os servi�os de limpeza urbana no munic�pio; Coordenar os aspectos administrativos do Departamento de Limpeza Urbana, tais como: seguran�a patrimonial, recursos humanos, compras, tr�nsito de ve�culos, carga e descarga de material, entre outras fun��es; se responsabilizar pelos servi�os de coleta regular de lixo domiciliar, varri��o manual de vias e logradouros p�blicos, opera��o de limpeza especial de cal�ad�es; Coordenar os servi�os de coleta, armazenamento, destina��o e tratamento de res�duos espec�ficos, como materiais recicl�veis, (papel, pl�stico, vidro e metal), �leos vegetais comest�veis, pilhas, baterias, l�mpadas fluorescentes e pneum�ticos inserv�veis; Executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE VIGIL�NCIA EM SA�DE
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Coordenar a execu��o da Pol�tica de Vigil�ncia em Sa�de, em conson�ncia com a Pol�tica de Sa�de no �mbito do Estado, e as diretrizes do Sistema �nico de Sa�de; Estabelecer diretrizes e metas, padroniza��o de procedimentos e protocolos t�cnicos e a reformula��o dos processos de trabalho; Articular as �reas competentes da Secretaria de Estado da Sa�de e promover a��es intersetoriais, para o fortalecimento das a��es de promo��o e prote��o � sa�de; Coordenar um conjunto de a��es que promovam o controle das doen�as transmiss�veis, n�o transmiss�veis e agravos, por meio do conhecimento, detec��o ou preven��o de qualquer mudan�a nos fatores determinantes e condicionantes da sa�de individual e coletiva; Coordenar e realizar em car�ter complementar, no �mbito do Estado, as atividades de fiscaliza��o sanit�ria de produtos, servi�os de sa�de e de interesse da sa�de, do ambiente inclu�do o do trabalho, de acordo com os padr�es t�cnicos estabelecidos na legisla��o sanit�ria; Instaurar o processo administrativo sanit�rio; cadastrar e licenciar os estabelecimentos sujeitos ao regime de vigil�ncia sanit�ria, em seu �mbito de atua��o; Autorizar e emitir, em seu �mbito de atua��o, o atestado de salubridade para loteamentos; Promover o conhecimento, a detec��o e a preven��o de mudan�as nos fatores determinantes e condicionantes do processo sa�de-doen�a e do meio ambiente que interferem na sa�de humana; Coordenar a pol�tica de prote��o � sa�de do trabalhador, dos processos e dos ambientes de trabalho; Coordenar e realizar, em car�ter complementar, as a��es de vigil�ncia entomol�gica; Realizar a gest�o dos sistemas de informa��o em sa�de e das a��es estrat�gicas de detec��o e controle de agravos; Executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRA��O
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em: assistir o Prefeito no desempenho de suas atribui��es administrativas na coordena��o na coordena��o dos trabalhos de articula��o pol�tica, nas rela��es com a sociedade civil e sociedade me geral; coordenar a formula��o, a execu��o e a avalia��o das pol�ticas p�blicas visando o desenvolvimento econ�mico, tecnol�gico, social e institucional do munic�pio; propor e fiscalizar pol�ticas de recursos humanos e moderniza��o administrativa; planejar e fiscalizar as atividades de divulga��o, de expediente, comunica��es e atos Prefeito Municipal; prestar assist�ncia e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindo-lhe as fun��es pol�ticas de atendimento de mun�cipes e de liga��o com a C�mara Municipal, atendimento aos Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no Munic�pio; exercer o princ�pio de coordena��o, a fim de que nenhum assunto seja submetido � decis�o da autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado atrav�s de consultas e entendimentos que propiciem solu��es integrais e em sincronia com a pol�tica geral e setorial do Governo, obtendo assim a formula��o, a execu��o e a avalia��o das pol�ticas p�blicas entrosadas com as atividades da Administra��o, de modo a evitar a duplicidade de atua��o, a dispers�o de recursos e a diverg�ncia de solu��es, harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de desperd�cios, em qualquer de suas modalidades; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Prestar assessoramento ao prefeito municipal em assuntos relativos aos programas municipais de assist�ncia social; Supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas diversas �reas da Secretaria Municipal de A��o Social; Expedir instru��es normativas de car�ter administrativo no �mbito de sua �rea de atua��o; Conduzir as atividades operacionais e burocr�ticas; Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Prefeito e pelo secret�rio municipal da pasta; Assegurar a elabora��o de Planos, programas e projetos relativos �s fun��es da Secretaria Municipal de A��o Social - SEMAS; Programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da secretaria; Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos t�cnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria; Propor ao prefeito e ao secret�rio as medidas que julgar convenientes para maior efici�ncia e aperfei�oamento dos programas, projetos e atividades; Promover a integra��o e o desenvolvimento interpessoal da respectiva equipe de trabalho; Planejar, programar e disciplinar a utiliza��o dos recursos materiais e financeiros necess�rios ao bom andamento dos trabalhos; Reunir-se periodicamente com os subordinados, para avalia��o dos trabalhos; Organizar e coordenar a realiza��o de semin�rios, f�runs e confer�ncias, visando formular e avaliar a pol�tica municipal de assist�ncia social em seu �mbito de atua��o; Orientar, acompanhar, e coordenar a execu��o dos programas de assist�ncia social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assist�ncia Social; Articular o entrosamento da rede de prote��o e inclus�o social do Munic�pio; Desempenhar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em dirigir os trabalhos do setor de recursos humanos do Munic�pio. Entre outras, as atividades incluem: Proposi��o e coordena��o dos planos de desenvolvimento de pessoal (planos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacita��o, etc.); Recrutamento, sele��o, registro e controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao funcionalismo p�blico municipal; Aplicar e orientar a execu��o da legisla��o de pessoal, referente a ingressos, direitos, vantagens, deveres, obriga��es, responsabilidades e a��o disciplinar; Implementar rotina de folha de pagamento dos funcion�rios p�blicos municipais; Manter convenientemente atualizados, os arquivos referentes aos documentos de servidores municipais, fun��es gratificadas, cargos em comiss�o, bem como do pessoal inativo; Fiscalizar o ponto do pessoal, zelando para que cada Secretaria Municipal remeta as informa��es em tempo h�bil, para a elabora��o da folha de pagamento; Lavrar atos referentes aos servidores, no que se refere a direitos e vantagens pessoais, submetendo-os a aprova��o do Secret�rio Municipal de Administra��o, como pr�via autoriza��o do Prefeito Municipal; Organizar a escala de f�rias anuais, submetendo-a a aprova��o pr�via do Prefeito Municipal; Participar do processo de concurso p�blico; Proceder, mediante pr�vio requerimento, a contagem de tempo dos servidores municipais, bem como, fornecer destas, certid�es; Promover os processos de abandono de cargo ou fun��o; Lavrar termos de contrato e outros em que a administra��o for parte, relativo a servidores; Executar outras atribui��es correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Secret�rio Municipal de Administra��o; Assessorar os secret�rios municipais no exerc�cio de suas atribui��es no que se refere a gest�o de recursos humanos das respectivas secretarias; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Coordenar, juntamente com o Secret�rio Municipal de Meio Ambiente a pol�tica municipal do meio ambiente e a preserva��o, conserva��o e uso racional, fiscaliza��o, controle e fomento dos recursos ambientais; Preservar e conservar pra�as, parques, bosques e jardins; Coordenar atividades voltadas � preserva��o e conserva��o ambiental; Coordenar a promo��o e a manuten��o de arboriza��o p�blica, atrav�s do plantio e replantio de mudas, da remo��o de flores e folhagens, da poda de �rvores, entre outros; Coordenar a infraestrutura do Aterro Sanit�rio; Coordenar pol�ticas e desenvolver campanhas de educa��o ambiental, visando o equil�brio ecol�gico e a conscientiza��o da popula��o; Desenvolver a��es integradas com outras Secretarias Municipais; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE CULTURA
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Assessorar os trabalhos do setor de cultura do Munic�pio; Coordenar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe s�o vinculadas; Fiscalizar o desempenho dos servi�os subordinados � respectiva �rea de atua��o; Aprovar m�todos e processos operativos de administra��o e desenvolvimento dos trabalhos do setor de cultura do Munic�pio; Desempenhar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DA FAZENDA
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Assessorar ao Prefeito Municipal nas fun��es pol�tico-fazend�rias; participar da dire��o e execu��o das atividades da Secretaria da Fazenda; Superintender as atividades dos departamentos e fazer cumprir as disposi��es da Lei Org�nica do Munic�pio; Elaborar o calend�rio e esquema de recebimentos e pagamentos; Tomar contas; Realizar per�cias cont�beis se necess�rio; Participar na elabora��o do Or�amento Anual e do Plano Plurianual de Investimentos do Munic�pio; participar da execu��o da pol�tica econ�mico-financeira do Munic�pio, aplicando os princ�pios b�sicos da administra��o p�blica mormente o controle; Articular-se com o Departamento de Contabilidade, objetivando perfeita interliga��o entre ambos, para o bom desempenho das respectivas atribui��es; manter sistema de informa��es sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padr�es e m�todos de mensura��o do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma; Manter a guarda do numer�rio e valores municipais; Pagar despesas devidamente processadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal; consolidar, atrav�s de relat�rios, quadros demonstrativos e outros documentos/informa��es sobre os resultados das a��es da Secretaria e custos/benef�cios; acompanhar a execu��o de contratos, conv�nios e outros acordos firmados pela Secretaria; promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos servi�os a cargo da Secretaria; Desempenhar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE SA�DE
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: dirigir as atividades das unidades de sa�de e os servi�os de apoio � sa�de do Munic�pio; Controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe s�o vinculadas; Fiscalizar o desempenho dos servi�os subordinados � respectiva �rea de atua��o; Aprovar m�todos e processos operativos de administra��o e desenvolvimento da sa�de, bem como verificar e acompanhar os diversos projetos na �rea de sa�de; Executar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI�OS URBANOS
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Supervisionar a Execu��o de obras vi�rias, de saneamento b�sico e de edifica��es, por administra��o direta ou contratada, mediante elabora��o de projetos, constru��o, reforma, recupera��o ou conserva��o de rodovias, vias urbanas e edifica��es s�o de sua responsabilidade; Supervisionar e fiscalizar as atividades de constru��o, instala��o, montagem, manuten��o ou conserva��o de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimenta��o asf�ltica nas vias urbanas e rurais do Munic�pio, fiscalizando o acompanhamento e a execu��o de obras p�blicas e servi�os de engenharia contratados por �rg�os da Prefeitura Municipal e a execu��o direta ou indireta de obras de manuten��o e conserva��o de rodovias e vias urbanas;
Assessorar na emiss�o de laudos de vistoria de conclus�o de obras e servi�os, recomposi��o ou a reposi��o de pavimenta��o asf�ltica de vias p�blicas danificadas em decorr�ncia de obras realizadas por terceiros, com ressarcimento ao Tesouro Municipal; Executar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCA��O
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: Assessorar o executivo municipal nos trabalhos de coordena��o das escolas municipais; Coordenar as atividades pedag�gicas e educacionais desenvolvidas pelo Munic�pio de Papagaios, cuidando das interliga��es de informa��es e a��es entre os diversos �rg�os e institui��es de ensino existentes no munic�pio; Assessorar, em conjunto com os Diretores das Escolas Municipais e o Secret�rio Municipal de Educa��o da elabora��o do Plano Educacional como um todo, incluindo, calend�rio escolar, grade curricular e outras atividades pertinentes; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: definir e implementar as pol�ticas municipais de esportes, lazer e turismo, em conson�ncia com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legisla��o municipal, estadual e federal pertinentes; definir e implementar as pol�ticas de esportes, lazer e turismo para democratizar o acesso ao esporte, lazer e turismo no Munic�pio; coordenar a realiza��o de projetos, eventos, atividades e express�es de cunho esportivo de lazer e turismo propor e gerenciar conv�nios com institui��es p�blicas ou privadas consoante os objetivos que definem as pol�ticas de esporte, lazer e turismo; coordenar outras atividades destinadas � consecu��o de seus objetivos.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Requisitos para provimento: Ensino m�dio completo.
Atribui��es: assessorar o Secret�rio da pasta; assistir as atividades e atribui��es da secretaria; assessorar a elabora��o do planejamento estrat�gico e das pol�ticas p�blicas de governo; acompanhar a avalia��o do desempenho dos Programas do Planejamento Estrat�gico e do alcance dos indicadores estabelecidos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribu�das.

CARGO: SECRET�RIO DE ESCOLA
Requisitos para Provimento: Ensino M�dio completo.
Atribui��es: Dirigir e Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; assinar documentos para a Superintend�ncia Regional de Ensino; Organizar juntamente com os seus auxiliares e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer �poca, a verifica��o da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares; Organizar e manter em dia a colet�nea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resolu��es e demais documentos; Redigir a correspond�ncia que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros pr�prios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relat�rios e processos a serem encaminhados �s autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo h�bil, todos os documentos que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes � matr�cula, transfer�ncia, adapta��o e conclus�o de curso; Zelar pelo uso adequado e conserva��o dos bens materiais distribu�dos � Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao servi�o; Responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional ( caderno ), ou digitalizada ( Projeto Presen�a - PAC/MEC ); Realizar outras atividades correlatas com a fun��o.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DO SETOR DE APOIO E CONTROLE DAS UNIDADES DE SA�DE
Requisitos para Provimento: Ensino m�dio completo
Atribui��es: trabalho de dire��o e assessoramento superior, que consiste em dirigir as unidades de sa�de e os servi�os de apoio � sa�de do Munic�pio. Entre outras atividades incluem: exercer, sob a coordena��o do Secret�rio Municipal, a Dire��o-Geral das atividades da Secretaria; substituir e/ou representar o Secret�rio Municipal nas aus�ncias e impedimentos legais; analisar os expedientes relativos � Secretaria e despachar diretamente com o Secret�rio; auxiliar na coordena��o das Diretorias, Coordenadorias e Assessorias, respons�veis pela execu��o das a��es program�ticas e gest�o dos sistemas e projetos da Secretaria; auxiliar o Secret�rio no controle dos resultados das a��es da Secretaria em rela��o ao planejamento e recursos utilizados; coordenar a elabora��o da proposta or�ament�ria da Secretaria; promover o planejamento, o acompanhamento, a avalia��o e o controle das a��es da Secretaria, bem como coordenar e supervisionar a execu��o das atividades de estat�stica e informa��es inerentes � organiza��o e reorganiza��o administrativa no �mbito do �rg�o; acompanhar, avaliar e controlar a execu��o de projetos e programas em conson�ncia com as diretrizes fixadas; propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes � organiza��o, reorganiza��o ou moderniza��o administrativa no �mbito da Secretaria; prestar assessoramento �s Diretorias e Coordenadorias na elabora��o de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execu��o e o controle de qualidade e de resultados; manter sistema de informa��es sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padr�es e m�todos de mensura��o do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma; consolidar, atrav�s de relat�rios, quadros demonstrativos e outros documentos/informa��es sobre os resultados das a��es da Secretaria e custos/benef�cios; acompanhar a execu��o de contratos, conv�nios e outros acordos firmados pela Secretaria; promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos servi�os a cargo da Secretaria; subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elabora��o de programas e projetos, bem como na presta��o de contas de recursos aplicados nos mesmos; realizar estudos e levantamentos com vistas � capta��o de recursos junto a entidades oficiais governamentais e n�o governamentais para viabiliza��o de programas e projetos de interesse da Secretaria; promover, na Secretaria, a implanta��o das diretrizes de moderniza��o e racionaliza��o administrativa, a fim de que se obtenha maior �xito na execu��o de seus programas; emitir informa��es, pareceres e relat�rios ao Secret�rio sobre assuntos referentes a sua �rea de atua��o, visando subsidi�-lo nas tomadas de decis�o; responder a dilig�ncias do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos � sua compet�ncia, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observ�ncia de prazos estabelecidos para atendimento a dilig�ncias e presta��es de contas ao Tribunal; Desempenhar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL
Requisitos para provimento: Ensino M�dio completo.
Atribui��es: Coordenar, a n�vel da educa��o infantil, a elabora��o e implementa��o da proposta pedag�gica e sua operacionaliza��o atrav�s dos planos de ensino, articulando o curr�culo com as diretrizes da Secretaria; Incentivar a utiliza��o de recursos tecnol�gicos e materiais interativos para o enriquecimento da proposta pedag�gica da escola; Estimular e apoiar os projetos pedag�gicos experimentais da escola; Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e s�rie, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de ado��o de medidas de interven��o para sanar as dificuldades evidenciadas; Garantir o cumprimento do Calend�rio Escolar, monitorando a pr�tica dos professores (regentes e coordenadores pedag�gicos) e seu alinhamento com a proposta pedag�gica, organizando o curr�culo em unidade did�tica; Assegurar o cumprimento do sistema de avalia��o estabelecido no Regimento Escolar; Monitorar a rotina da sala de aula atrav�s da atua��o do Coordenador Pedag�gico; Assegurar um ambiente escolar prop�cio, estabelecendo as condi��es favor�veis para a educa��o inclusiva de forma produtiva e cidad�; Identificar as amea�as e fraquezas da unidade escolar, a partir da sua an�lise situacional, adotando medidas de interven��o para superar as dificuldades; Acompanhar a execu��o dos projetos em parcerias com outras institui��es, adequando-os � realidade da sua escola; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE N�CLEO CURUMIM
Requisitos para provimento: Ensino M�dio completo.
Atribui��es: Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades das escolas municipais
e suas depend�ncias; dar exerc�cio a professores e servidores, distribuindo-os entre os diferentes �rg�os; exercer o poder disciplinar, conforme disposto na legisla��o vigente; coordenar a elabora��o da proposta or�ament�ria das unidades componentes da unidade escolar; executar e fazer executar as decis�es do Departamento Municipal de Educa��o; apoiar o fomento a capacita��o do pessoal t�cnico-administrativo lotado na escola atrav�s de cursos e treinamentos; convocar e presidir a Assembl�ia Escolar; presidir as atividades do Colegiado da Escola; executar as decis�es da Assembl�ia Escolar e do Colegiado da escola, bem como coordena e dirigir as atividades escolares; promover em conjunto com a comunidade escolar o desenvolvimento do projeto pedag�gico da escola observada a proposta pol�tico-pedag�gica da Rede Municipal de Educa��o; participar da coordena��o pedag�gica da escola; coordenar o planejamento, a divulga��o, a execu��o e a avalia��o das atividades pedag�gicas da escola no �mbito de sua compet�ncia e de acordo com o projeto pedag�gico da escola e da Rede Municipal de Educa��o; coordenar o planejamento e a execu��o dos planos de capacita��o dos profissionais da escola; promover, cooperativamente, a integra��o escola-comunidade; zelar pela disciplina e pelas normas estabelecidas coletivamente pela escola; participar do planejamento, acompanhamento e avalia��o dos diferentes programas educacionais da Rede Municipal de Educa��o; presidir a caixa escola e prestar contas dos recursos p�blicos a ela destinados; fazer cumprir, no �mbito da jurisdi��o de sua escola, o Estatuto da Crian�a e do Adolescente; promover a integra��o dos portadores de defici�ncia na escola; promover a matricula dos alunos e acompanhar a sua perman�ncia na escola; zelar pela correta escritura��o escolar dos alunos e informar os dados estat�sticos da movimenta��o desses; fazer cumprir o regimento da escola, aprovado pelos �rg�os competentes do sistema; responsabilizar-se pelo patrim�nio da escola e pela conserva��o de seu espa�o; opor-se a qualquer esp�cie de discrimina��o na escola; enviar ao Secret�rio Municipal de Educa��o relat�rio das atividades da unidade escolar, referente a cada per�odo letivo e o plano de atividades para o per�odo seguinte; tratar de assuntos de interesse da escola; encaminhar ao Encaminhar ao Secret�rio Municipal de Educa��o os diversos pleitos e problemas da escola quando n�o competente para decidi-los; proferir decis�es nos casos e processos de sua compet�ncia final ou instru�-los e encaminh�-los a quem de direito; desincumbir-se de outras tarefas que, por sua natureza ou virtude de disposi��es regulamentares se coloquem no seu �mbito de compet�ncia; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: SECRET�RIA EXECUTIVA
Requisitos para Provimento: Ensino M�dio completo.
Atribui��es: Secretariar o Prefeito e as demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal em assuntos de seu interesse; desempenhar trabalhos internos do gabinete do Prefeito; registrar, planejar e controlar a agenda e demais atividades pol�tico-sociais do Prefeito; programar e desempenhar atividades de coordena��o pol�tico-administrativas; exercer outras atividades afetas ao cargo que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

ANEXO VIII
ATRIBUI��ES DOS SECRET�RIOS MUNICIPAIS - AGENTES POL�TICOS

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA��O
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria de Administra��o do munic�pio; trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente o prefeito e seus assessores: coordenar planejar e organizar pol�ticas e diretrizes administrativas nas diversas �reas de atua��o; promover e executar conv�nios relativos � Secretaria Municipal de Administra��o; administrar os conv�nios, acompanhando a libera��o dos recursos, a execu��o dos mesmos dentro dos prazos estabelecidos e a sua presta��o de contas; preparar o relat�rio anual de suas atividades e submet�-lo ao Prefeito; manter absoluto controle atrav�s de registro em livros pr�prios de conv�nios, publica��es, leis, decretos, portarias e toda mat�ria concernente; providenciar as publica��es dos atos que a lei definir; elaborar sua proposta or�ament�ria parcial; manter controle estat�stico de todas as atua��es atrav�s de mapas e gr�ficos anal�ticos; assessorar as demais Secretarias Municipais propondo medidas de racionaliza��o e moderniza��o; assessorar as Secretarias no cumprimento de todos os programas a eles correlatos; elaborar e propor ao Prefeito, em articula��o com os demais �rg�os, a estrat�gia e as diretrizes de desenvolvimento do Munic�pio e acompanhar a implementa��o do plano de a��o da Prefeitura; desenvolver a��es relacionadas ao exerc�cio de supervis�o, coordena��o, planejamento, assessoramento t�cnico; dar apoio necess�rio � execu��o de programas administrativos, bem como o aprimoramento t�cnico, funcional e acad�micos dos servidores, visando aumentar a efici�ncia e produtividade dos servi�os prestados; fiscalizar o patrim�nio; fiscalizar os servi�os e �rg�os sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE EDUCA��O
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria Municipal de Educa��o do munic�pio; trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e seus assessores: coordenar, administrar e supervisionar o ensino p�blico municipal; administrar os pr�dios escolares do Munic�pio; coordenar, planejar, dirigir as atividades da administra��o escolar, merenda escolar, orienta��o pedag�gica, material escolar, orienta��o educacional, ensino fundamental e educa��o infantil; planejar a oferta de educa��o b�sica para a popula��o rural, promover adapta��es necess�rias � adequa��o de peculiaridades da vida rural, especialmente: Conte�dos curriculares e metodologias apropriadas �s reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural, organiza��o escolar pr�pria, incluindo adequa��o do calend�rio escolar �s fases do ciclo agr�cola e �s condi��es clim�ticas; adequa��o � natureza do trabalho na zona rural; na educa��o infantil promover o desenvolvimento integral da crian�a at� seis anos de idade, em seus aspectos f�sico, psicol�gico, intelectual e social, complementando a a��o da fam�lia e da comunidade e no Ensino Fundamental: buscar a forma��o b�sica do cidad�o, o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios b�sicos o pleno dom�nio da leitura, da escrita e do c�lculo, a compreens�o do ambiente natural e social, do sistema pol�tico, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisi��o de conhecimentos e habilidades e a forma��o de atitudes e valores, o fortalecimento dos v�nculos de fam�lia, dos la�os de solidariedade humana e de toler�ncia rec�proca em que se assenta a vida social; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE CULTURA
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria Municipal de Cultura do munic�pio; trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e seus assessores: executar a pol�tica municipal relacionada � Cultura e turismo; planejar a��es voltadas � forma��o intelectual, moral e c�vica; cultivar o desenvolvimento das artes e atividades liter�rias; Zelar pelo patrim�nio hist�rico, cultural, art�stico e cient�fico do Munic�pio; Propor a aquisi��o de livros para as bibliotecas p�blicas e promover a recupera��o dos mesmos; Promover a recupera��o e aquisi��o de objetos de valor hist�rico- cultural para o Munic�pio; Realizar programa��o cultural nas escolas municipais; Elaborar relat�rio mensal das atividades de cultura desenvolvidas e promovidas no Munic�pio; Promover manifesta��es esportivas desenvolvidas e organizadas pela popula��o local a fim de valorizar as iniciativas coletivas; Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifesta��es; Difundir a cultura em todas as suas manifesta��es; Preservar e aumentar o acervo da biblioteca p�blica municipal; Gerenciar a aplica��o de recursos p�blicos e privados, para a instala��o e manuten��o de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais; Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; Apoiar a constitui��o de grupos voltados a todas as formas de manifesta��o cultural e art�stica; Conservar e ampliar o patrim�nio cultural; Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor hist�rico e art�stico; Instituir e manter um sistema de informa��o relativo aos planos, projetos e atividades relacionados � cultura; Desenvolver programas e atividades na �rea de cinema, teatro, dan�a, m�sica, exposi��es de artes, e outras atividades art�sticas e culturais; Preservar o patrim�nio hist�rico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a hist�ria da ocupa��o do Munic�pio; Desenvolver programas e atividades de artes visuais; Manter e preservar os espa�os culturais; Intermediar conv�nios, acordos, ajustes, termos de coopera��o t�cnica e/ou financeira ou instrumentos cong�neres, com entidades privadas sem fins lucrativos e �rg�os da administra��o direta e indireta da Uni�o, Estados e outros Munic�pios; Desenvolver a��es integradas com outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no �mbito da secretaria; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais do munic�pio, trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com aux�lio de seus assessores: Formular, coordenar, executar e fazer executar, a pol�tica municipal do meio ambiente e a preserva��o, conserva��o e uso racional, fiscaliza��o, controle e fomento dos recursos ambientais; Preservar e conservar pra�as, parques, bosques e jardins; Conservar e recuperar fundos de vale e �reas de preserva��o permanente; Manter os servi�os de limpeza p�blica, coleta e destina��o de res�duos s�lidos; Manter e conservar o Zool�gico Municipal; Realizar atividades voltadas � preserva��o e conserva��o ambiental; Coordenar e executar a pol�tica dos servi�os de utilidade p�blica: a limpeza urbana, os servi�os de coleta de entulhos, reciclagem e disposi��o final do lixo e res�duos s�lidos; Fiscalizar e controlar os servi�os de limpeza e conserva��o de terrenos baldios no per�metro urbano; Manter e conservar as estruturas f�sicas na regi�o do lago municipal; Promover a manuten��o de arboriza��o p�blica, atrav�s do plantio e replantio de mudas, da remo��o de flores e folhagens, da poda de �rvores, entre outros; Manter a infraestrutura do Aterro Sanit�rio; Manter, conservar e fiscalizar �reas de interesse ambiental e lotes baldios; Implementar pol�ticas e desenvolver campanhas de educa��o ambiental, visando o equil�brio ecol�gico e a conscientiza��o da popula��o; Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; Estabelecer a coopera��o t�cnica e cient�fica com institui��es nacionais e internacionais de defesa e prote��o do meio ambiente; Intermediar conv�nios, acordos, ajustes, termos de coopera��o t�cnica e/ou financeira ou instrumentos cong�neres, com entidades privadas sem fins lucrativos e �rg�os da administra��o direta e indireta da Uni�o, Estados e outros Munic�pios; Fiscalizar o cumprimento do C�digo de Posturas do Munic�pio em conjunto com a Secretaria de Municipal de Finan�as e Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; Desenvolver a��es integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle or�ament�rio no �mbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no �mbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no �mbito da Secretaria; Zelar pelo patrim�nio alocado na unidade, comunicando o �rg�o respons�vel sobre eventuais altera��es; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE SA�DE
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria municipal de Sa�de do munic�pio; trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente com o prefeito e seus assessores: coordenar e gerenciar as atividades de Controle e Avalia��o, Odontologia, Materno - Infantil, Ambulat�rio, Vacina��o, Tratamento Fora do Domic�lio, Vigil�ncia Sanit�ria e atendimentos nos postos de sa�de; Promover o levantamento dos problemas de sa�de da popula��o do Munic�pio, a fim de identificar as causas e combater as doen�as com efic�cia; Planejar as atividades de sa�de, promovendo estudos e projetos da rede f�sica, implementa��o de programas de sa�de, melhoria e adequa��o dos recursos humanos, propiciando ainda apoio administrativo �s suas diversas unidades de atendimento; Providenciar, em articula��o com a Divis�o de Assist�ncia Social, o encaminhamento de pacientes a outros centros de sa�de fora do Munic�pio, quando os recursos m�dicos locais forem insuficientes; Desenvolver a��es de MEDICINA PREVENTIVA na �rea de vigil�ncia epidemiol�gica e fiscaliza��o sanit�ria; Promover programas de preven��o de c�ries e doen�as da boca; Promover atendimento odontol�gico e Programa de Sa�de da Fam�lia na zona rural; Manter estreita rela��o com �rg�os e entidades de sa�de p�blica e beneficente, visando o atendimento dos servi�os de assist�ncia m�dico - social, campanhas de vacina��o, preven��o e educa��o sanit�ria; Coordenar e fiscalizar a aplica��o de recursos provenientes de conv�nios destinados � Sa�de;Manter estreita vincula��o com os �rg�os estaduais e federais visando ao atendimento da comunidade, integrando-se ao Sistema �nico de Sa�de (SUS) na forma da legisla��o pertinente; Cumprir todos os programas pertinentes a Secretaria Municipal de Sa�de considerando o or�amento vigente; Garantir a efic�cia do atendimento da comunidade aplicando os recursos dispon�veis de acordo com as necessidades e prioridades do Munic�pio;Acatar as decis�es expressas do Conselho Municipal de Sa�de; fiscalizar o patrim�nio da Secretaria Municipal de Sa�de e os servi�os e �rg�os sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria Municipal de Assit�ncia Social do munic�pio, trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com aux�lio de seus assessores: Promover o levantamento dos problemas da popula��o carente, a fim de identificar as causas e combat�-las; Coordenar, planejar, dirigir e executar atividades e pol�ticas de Assist�ncia Social voltadas a:prote��o � fam�lia, � maternidade, � inf�ncia, � adolesc�ncia e � velhice,amparo �s crian�as e adolescentes carentes, promo��o da integra��o ao mercado de trabalho,habilita��o e reabilita��o das pessoas portadoras de defici�ncia e a promo��o de sua integra��o � vida comunit�ria,garantia de um sal�rio m�nimo de benef�cio mensal � pessoa portadora de defici�ncia e ao idoso que comprovem n�o possuir meios de prover � pr�pria manuten��o ou de t�-la provida por sua fam�lia conforme dispuser a lei; Manter cadastro das pessoas carentes do Munic�pio; Fazer sindic�ncia para verifica��o do n�vel de car�ncia e da real necessidade de assist�ncia por parte do Munic�pio; Adotar medidas que possam melhorar o n�vel de vida das pessoas carentes; Criar, atrav�s de programas de apoio, condi��es para que as fam�lias carentes possam sair de seu estado de mis�ria absoluta; Interagir com �rg�os federais e estaduais visando complementa��o de a��es;Promover a assist�ncia ao menor carente do Munic�pio, criando programas de amparo ao mesmo de forma a evitar a sua marginaliza��o pela sociedade; Cuidar para que sejam cumpridas as normas previstas no Estatuto da Crian�a e do Adolescente; Acatar decis�es expressas do Conselho Municipal de Assist�ncia Social; Formular e executar a Pol�tica Municipal do Idoso; Viabilizar formas alternativas de participa��o, integra��o e conv�vio para o idoso; Proporcionar a��es de integra��o entre as demais gera��es; Estimular a participa��o do idoso, por meio das suas organiza��es representativas e pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, para formula��o de pol�ticas, controle de a��es e defesa de Direitos; Priorizar o atendimento ao idoso em suas pr�prias fam�lias, em detrimento do atendimento asilar, com exce��o dos idosos que n�o possuam condi��es que lhes garantam a pr�pria sobreviv�ncia ou se encontram em situa��o de risco; Descentralizar a presta��o de servi�os aos idosos para os bairros perif�ricos, distritos e patrim�nios rurais; Articular a��es com a rede de servi�os existentes; Estabelecer mecanismos de divulga��o e informa��o sobre o processo de envelhecimento; Apoiar estudos e pesquisas sobre as quest�es relativas ao envelhecimento; Fomentar a cria��o de grupos de conviv�ncia de idosos nas comunidades; Atender o idoso em situa��o de risco; Possibilitar ao idoso f�runs de discuss�o da sua condi��o de vida e luta pelos seus direitos; Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condi��es de promo��o de sua autonomia e participa��o na sociedade; Implementar a��es para evitar abusos, discrimina��o e desrespeito ao idoso, fiscalizar o patrim�nio os servi�os e �rg�os sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria Municipal de Planejamento do munic�pio, trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com aux�lio de seus assessores: coordenar a formula��o do planejamento estrat�gico municipal; propor e implantar novos modelos e padr�es de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto socioecon�mico das pol�ticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformula��o de pol�ticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e or�amentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes or�ament�rias e or�amentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar pol�ticas p�blicas em tecnologia da informa��o da Administra��o Direta e Indireta; coordenar as a��es de descentraliz��o administrativa; coordenar a expedi��o, publica��o e registro de atos oficias, e a tramita��o e controle de processos administrativos; coordenar as rela��es com o terceiro setor e controlar e acompanhar as rela��es com os governos federal e estadual; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVI�OS P�BLICOS
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Servi�os P�blicos do munic�pio, trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com aux�lio de seus assessores: coordenar e gerenciar a execu��o, acompanhamento e fiscaliza��o de obras p�blicas; elaborar e fiscalizar a execu��o de projetos; fiscalizar a aplica��o de normas t�cnicas urban�sticas do Munic�pio; zelar pela conserva��o e manuten��o de pra�as, cal�amentos, estradas, rede de esgoto e pr�dios p�blicos em geral; coordenar a execu��o do servi�o de limpeza urbana; zelar pela coleta e disposi��o dos esgotos sanit�rios, dos res�duos s�lidos e drenagem das �guas pluviais; promover a��es para execu��o dos objetivos do Governo Municipal, no que diz respeito � infra-estrutura e emprego dos diversos meios de transporte; supervisionar a aprova��o e fiscaliza��o de projetos particulares de constru��es e parcelamentos de solo e C�digo de Obras; promover a execu��o de servi�os topogr�ficos indispens�veis �s obras e servi�os a cargo da Prefeitura; manter atualizados o arquivo de plantas cadastrais e de parcelamento e ainda os BCI - Boletins de Cadastro Imobili�rio; expedir alvar� de constru��o, reforma e demoli��o para os projetos e HABITE-SE em conformidade com as normas urban�sticas municipais; orientar a comunidade na regulariza��o de constru��es clandestinas; expedir alvar� de licen�a ou autoriza��o para funcionamento de estabelecimento comercial, industrial ou prestadores de servi�os; promover o embargo de constru��o irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar ao Prefeito o surgimento de favela ou agrupamento semelhante; providenciar a remessa para o cadastro t�cnico municipal de informa��es sobre altera��es f�sicas nas �reas urbanas, tais como t�rmino de constru��o e a entrega de alvar�s e habite-se, demoli��es e acr�scimos; lavrar auto de infra��o e aplicar penalidades previstas na legisla��o municipal; fiscalizar a constru��o, reforma, conserva��o, restaura��o e demoli��o de edifica��es e obras civis, zelando pelo cumprimento da legisla��o urban�stica; executar a numera��o de pr�dios urbanos e o emplacamento de vias e logradouros; executar as obras de abertura de ruas, pavimenta��o, terraplenagem e conserva��o de vias urbanas e logradouros p�blicos; supervisionar a aprova��o e fiscaliza��o de projetos particulares de constru��es e parcelamentos de solo e C�digo de Obras; promover a execu��o de servi�os topogr�ficos indispens�veis �s obras e servi�os a cargo da Prefeitura; fiscalizar o cumprimento do C�digo de Posturas e os servi�os p�blicos ou de utilidade p�blica concedidos ou permitidos pelo Munic�pio; Desenvolver a��es no sentido de racionalizar e dar efici�ncia ao uso da frota municipal; Zelar pelo bom funcionamento e conserva��o da frota municipal; Organizar e manter funcionando a frota municipal; Controlar a movimenta��o di�ria dos ve�culos, registrando o hor�rio de sa�da e entrada, bem como a quilometragem rodada e o consumo de combust�vel; Providenciar o registro, licenciamento, emplacamento e seguro dos ve�culos municipais; Manter arquivo pr�tico e funcional de toda documenta��o pertinente; Administrar as atividades de controle da opera��o de garagem (entrada e sa�da de ve�culos e m�quinas) ; Elaborar e fazer observar a escala de trabalho dos motoristas e operadores, atendendo folgas, f�rias, afastamentos e outros; Encarregar-se do licenciamento, do emplacamento e do seguro obrigat�rio e outros seguros de todos os ve�culos da Prefeitura; fiscalizar o patrim�nio da Secretaria Municipal de obras, transportes e servi�os urbanos; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRET�RIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribui��es: Dirigir a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do munic�pio, trabalho de dire��o e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com aux�lio de seus assessores: promover o desenvolvimento cultural com a participa��o da comunidade; articular pol�ticas de apoio e patroc�nio �s atividades de cultura, esporte e lazer como forma de integra��o econ�mica e social; valorizar e incentivar a preserva��o do patrim�nio hist�rico-cultural e art�stico; manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espa�os p�blicos destinados �s atividades de cultura, esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participa��o dos segmentos sociais organizados, calend�rio municipal de cultura, esporte e lazer; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

ANEXO IX
QUADRO SUPLEMENTAR
 _____________________________________________________________________________________________________________________________________
| C�DIGO | DENOMINA��O DO CARGO | ESCOLARIDADE M�NIMA EXIGIDA | N� CARGOS | N�VEL |CARGA HOR�RIA| VENCIMENTO |
| | | | CRIADOS | | SEMANAL | MENSAL EM R$ |
|==============|=========================|================================|==============|==============|==============|==============|
|CEPE |PROFESSOR COORDENADOR DE|ENSINO SUPERIOR | 01|XXXI | 24| 1.898,75|
| |ESCOLA | | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ENCARREGADO DOS SERVI�OS|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 01|IX | 40| 846,11|
| |DE ESTRADAS | | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |AGENTE DE SA�DE |ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM| 01|I | 30| 678,91|
| | |CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |AGENTE DE TELEFONIA |ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM| 06|I | 30| 678,91|
| | |CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ATENDENTE DE CONSULT�RIO|CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO| 01|I | 30| 678,91|
| |DENT�RIO |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ATENDENTE DE CONSULT�RIO|CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO| 01|I | 30| 678,91|
| |M�DICO |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CET |AUXILIAR DE ENFERMAGEM |CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO| 20|XVI | 30| 1.002,02|
| | |COM CONHECIMENTO DE INFORM�TICA| | | | |
| | |E REGISTRO NO COREM | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAD |AUXILIAR DE TESOURARIA |CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO| 04|XIX | 30| 1.112,65|
| | |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |CIRURGIAO DENTISTA |CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA| 07|XXXI | 12| 1.892,13|
| | |COM REGISTRO NO �RG�O COMPETENTE| | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |COORDENADOR DE CAMPO DE|CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO| 01|II | 40| 681,41|
| |VIGIL�NCIA EPIDEMIOL�GICA|COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |COORDENADOR DE VIGIL�NCIA|CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO| 01|XXX | 40| 1.780,23|
| |EPIDEMIOL�GICA |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAD |DIGITADOR |CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO| 03|XI | 30| 890,12|
| | |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ENCARREGADO DE BOMBAS |CONCLUS�O DA 4� S�RIE DO ENSINO| 0 1|III | 40| 712,85|
| | |FUNDAMENTAL MAIS EXPERIENCIA| | | | |
| | |PROFISSIONAL | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ENCARREGADO DE EST.|CURSO DE N�VEL FUNDAMENTAL| 01|IX | 40| 846,11|
| |RODAGEM |COMPLETO | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |ENFERMEIRO |CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM| 02|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |MAIS REGISTRO NO COREM | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |ENGENHEIRO CIVIL I |CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA| 01|XXII | 12| 1.335,17|
| | |CIVIL MAIS REGISTRO NO �RG�O| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEE |FARMACEUTICO |CURSO SUPERIOR EM FARM�CIA MAIS| 01|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |REGISTRO NO �RG�O COMPETENTE | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEE |FARMAC�UTICO BIOQU�MICO |CURSO SUPERIOR EM FARM�CIA COM| 01|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |REGISTRO NO �RG�O COMPETENTE | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |MOTORISTA DE AMBULANCIA |4� S�RIE DO ENDINO FUNDAMENTAL| 0 8|XVI | 40| 1.002,02|
| | |MAIS CARTEIRA DE HABILITA��O| | | | |
| | |PARA DIRIGIR TIPO D | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAD |AUXILIAR DE LABORAT�RIO |CURSO DE N�VEL M�DIO COMPLETO| 01|I | 30| 678,91|
| | |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |PORTEIRO CONTINUO |4� S�RIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 01|I | 30| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAD |PSIC�LOGO |CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA COM| 01|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |REGISTRO NO �RG�O COMPETENTE | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |RONDANTE |4� S�RIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 01|I | 40| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |SERVENTE |4� S�RIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 31|I | 30| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |SERVENTE ESCOLAR |4� S�RIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 60|I | 30| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |SERVENTE ESCOLAR EDUCA��O|ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 20|I | 30| 678,91|
| |INFANTIL | | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |ZELADOR DE ESCOLA |4� S�RIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 05|I | 40| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAS |AGENTE DE VIGIL�NCIA|ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM| 03|I | 40| 678,91|
| |EPIDEMIOL�GICA |CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORM�TICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAS |COVEIRO |SER ALFABETIZADO | 01|I | 40| 678,91|
|______________|_________________________|________________________________|______________|______________|______________|______________|
ANEXO X
QUADRO DAS GRATIFICA��ES POR FUN��O

X-A - QUADRO SETORIAL DA ADMINISTRA��O
 _______________________________________________________________________________________________________
|COORDENADOR DE PROJETOS T�CNICOS |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE EST�GIO |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|COORDENADOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|PREGOEIRO OFICIAL |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MEMBRO DE COMISS�O DE LICITA��O |20% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|_________________________________________________|_____________________________________________________|
QUADRO DAS GRATIFICA��ES POR FUN��O

X-B - QUADRO SETORIAL DA EDUCA��O
 _______________________________________________________________________________________________________
|COORDENADOR DE PROJETOS T�CNICOS |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE EST�GIO |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|COORDENADOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|VICE-DIRE��O ESCOLAR |30% do vencimento do padr�o inicial do cargo. |
|_________________________________________________|_____________________________________________________|
X-C - QUADRO SETORIAL DA SA�DE
 _______________________________________________________________________________________________________
|COORDENADOR DE PROJETOS T�CNICOS |30% do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE EST�GIO |30% do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|COORDENADOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|COORDENADOR DE EQUIPE, TURMA OU PLANT�O |30% do padr�o inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|CHEFE DE REFER�NCIA T�CNICA |30% do padr�o inicial do cargo. |
|_________________________________________________|_____________________________________________________|
QUADRO DAS GRATIFICA��ES POR FUN��O

Obs. A gratifica��o de atividade somente ser� devida enquanto esta perdurar e em nenhuma hip�tese se incorporar�, para qualquer efeito, ao vencimento do servidor. A designa��o do servidor dar-se-� mediante Portaria devidamente fundamentada.
Coordena��o de Projetos T�cnicos: Realiza��o de projetos t�cnicos aprovados e referendados pela inst�ncia competente da Administra��o do Quadro Setorial.
Monitoramento de Est�gio: Acompanhamento dos servi�os dos estagi�rios, contendo o m�nimo de cinco estagi�rios, desde que aprovados junto a Administra��o do Quadro Setorial.
Instru��o de Programas de Treinamento e Capacita��o: Funcion�rios da pr�pria rede de sa�de que monitoram e ministram cursos de capacita��o pessoal.
Pregoeiro Oficial: Servidor nomeado para exercer as atividades de pregoeiro junto ao servi�o de licita��es.
Membro de Comiss�o de Licita��o: Servidor nomeado para exercer as atividades junto a Comiss�o de Licita��es.
Coordena��o de Equipe, Turma ou Plant�o: Pessoas que exercem fun��es de coordena��o de equipes profissionais, turmas e plant�es nas diversas �reas da sa�de.
Chefe de Refer�ncia T�cnica: Pessoas que exercem fun��es de coordena��o de servi�os, programas e projetos nas diversas �reas da sa�de.
Vice-Dire��o Escolar: Pessoas que exercem fun��es de vice-diretores em escolas de ensino fundamental, infantil ou n�cleo Curumim.