Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.



Responsáveis

Mário Reis Filgueiras

Prefeito

Rislâine de Faria Cançado

Vice-prefeita

Endereço

  Av. Francisco Valadares da Fonseca, 250  Bairro: Vasco Lopes
    Papagaios/MG

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