Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Responsáveis
Rislâine de Faria Cançado
Prefeita
Endereço
Av. Francisco Valadares da Fonseca, 250 Bairro: Vasco Lopes
Papagaios/MG
Notícias Relacionadas a este Departamento
Prefeitura de Papagaios realiza a segunda edição da entrega de kits escolares

Mais de 1.400 alunos foram contemplados com materiais completos para o ano letivo de 2025
Papagaios celebra quatro noites de folia com um Carnaval animado e seguro
O Carnaval 2025 de Papagaios foi um grande sucesso! Durante quatro noites, foliões de todas as idades aproveitaram cada momento com muita animação, música e segurança.
Mutirão de Identidade em Papagaios: 390 Documentos Emitidos em um Só Dia
Ação realizada na Câmara Municipal garantiu cidadania e agilidade para a população.
Distribuição de Insulina em Papagaios: Entenda a Responsabilidade do Governo Federal/Estadual
A Prefeitura de Papagaios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer sobre a distribuição de insulinas no município e a atual situação de abastecimento desse medicamento essencial para o tratamento do diabetes.
Papagaios recebe o Selo Ouro pelo compromisso com a alfabetização infantil
No dia 10 de fevereiro de 2025, Papagaios-MG recebeu o Selo Ouro do CNCA, reconhecimento do MEC por seu destaque na alfabetização infantil e redução das desigualdades educacionais. A conquista reforça o compromisso do município com a educação de qualidade