A ação foi ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, a secretaria de Estado de Fazenda e o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro do governo mineiro.

Com o objetivo de fazer com que o Governo do Estado de Minas Gerais repasse, nos termos da legislação, as parcelas que são devidas aos municípios mineiros a título de participação na arrecadação do ICMS, a Associação Mineira de Municípios (AMM) ingressou com Amicus Curiae  – leque de informações adicionais prévias que podem auxiliar na discussão antes da decisão final – à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 45, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, a secretaria de Estado de Fazenda e o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro do governo mineiro. No texto, foi enfatizada a obrigatoriedade do repasse de 25% da arrecadação de ICMS aos municípios, e que o Estado de Minas se encontra em “mora recorrente” em seu dever constitucional de fazer o repasse na data prevista em lei, ou seja, o Estado não está cumprindo as normas da lei.

A AMM já denunciou o ocorrido por diversas vezes e está estimulando o ajuizamento de ações pelos municípios no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A ADO foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante o plantão judiciário, requisitou informações às autoridades envolvidas, em razão do pedido de liminar.

Ação Civil Pública

Outra medida ingressada pelo presidente da AMM 1º vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, foi uma Ação Civil Pública contra o governo estadual, com o objetivo de que o Estado observe a ordem cronológica e suspenda qualquer pagamento a fornecedores até que seja regularizado o repasse do ICMS e do Fundeb aos municípios mineiros.

A ação de número 5149062-90.2018.8.13.0024 foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Mais informações pelo (31) 2125-2420 com Thiago Ferreira, no Departamento Jurídico da AMM.





Fonte: AMM - Associação Mineira de Municípios

Data de publicação: 30/10/2018