O Cadastro visa mapear as atividades culturais do município e é um dos pré-requisitos para acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que disponibilizará recursos financeiros para o setor cultural.

A Prefeitura Municipal de Papagaios, por meio da Secretaria Municipal de Educação, está disponibilizando formulários para cadastro municipal de artistas, gestores, produtores, espaços, organizações da sociedade civil, grupos, coletivos, micro e pequenas empresas que realizam atividades culturais que tiveram suas atividades interrompidas por ocasião da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

O Cadastro visa mapear as atividades culturais do município e é um dos pré-requisitos para acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que disponibilizará recursos financeiros para o setor cultural. A lei prevê recursos destinados aos trabalhadores, trabalhadoras e espaços do setor artístico cultural. O cadastro não garante os recursos, mas é parte dos requisitos para acessa-los.

Os recursos do inciso II e III são de responsabilidade do município e prevê:

II. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para ter acesso ao recurso os espaços precisam comprovar sua atuação nos últimos dois anos e estarem inscritos em cadastro cultural oficial.

Para se ter acesso aos recursos os espaços culturais deverão, inicialmente, preencher os cadastros de pessoa jurídica. Após homologação do cadastro, o município deverá publicar edital para convocação dos espaços culturais. Para preencher o cadastro acesse o link:

https://forms.gle/wczVyhhiJKyvZSsM9


III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Para se ter acesso aos recursos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura deverão, inicialmente, preencher o cadastro de pessoa física e/ou pessoa jurídica. Após homologação do cadastro, o município deverá publicar editais para apresentação de propostas para os referidos editais. Para preencher o cadastro acesse o link:

https://forms.gle/3Bwbpug1nGgQrhEp7

Os cadastros municipais para Pessoa Física e Pessoa Jurídica estarão disponíveis do dia 25/09/2020 até as 23h:59min do dia 09/10/2020.

Quaisquer informações podem ser acessadas nos telefones 3274-2211 e 3274-1444.

Confira o DECRETO Nº 1658 que REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, OS PROCEDIMENTOS PERTINENTES À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 E DECRETO FEDERAL Nº 10.464/2020.


Fonte: Secretaria Municipal de Administração

Data de publicação: 28/09/2020